SPA cria licença especial para bets durante a Copa do Mundo Feminina 2027
A Portaria 2.596, publicada no Diário Oficial da União, estabelece um rito acelerado de autorização para operadoras parceiras da FIFA atuarem no Brasil exclusivamente durante o torneio.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulação do mercado de apostas esportivas no Brasil, publicou na terça-feira (1º) a Portaria 2.596 no Diário Oficial da União. O documento cria um procedimento acelerado e de análise prioritária para concessão de licenças a casas de apostas durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, além de disciplinar as atividades de patrocínio e divulgação de marcas das empresas parceiras da entidade que organizará o evento.
Operadoras interessadas em atuar no Brasil somente durante o torneio deverão pagar uma outorga proporcional de R$ 1.528.767,12 e comprovar a constituição de reserva financeira mínima de R$ 2.500.000. Para quem optar pela licença regular de cinco anos, os critérios seguem os parâmetros já vigentes. Em ambos os casos, os requerimentos precisam atender a todas as condições e requisitos previstos na Lei 14.790, que regulamentou o setor no país. O prazo para apresentação dos pedidos de licença vai até 31 de outubro, e as empresas deverão comprovar sua condição de parceira oficial da FIFA.
A concessão de licença pela nova portaria é restrita a marcas comerciais parceiras da FIFA para a Copa Feminina. O campeonato está previsto para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, mas a SPA estabeleceu uma janela de operação mais ampla, de 24 de maio a 25 de agosto do mesmo ano. Durante esse período, as operadoras licenciadas por essa modalidade poderão oferecer apostas apenas em eventos relacionados à Copa do Mundo Feminina, sendo expressamente proibida a oferta de apostas em eventos virtuais, jogos online ou competições esportivas distintas do objeto da portaria. Parceiros da FIFA sem licença aprovada ficam impedidos de aceitar apostas por qualquer meio.
A portaria também impõe obrigações às próprias empresas parceiras da FIFA que não solicitarem licença: a entidade deverá exigir dessas companhias medidas técnicas eficazes para bloquear o acesso de usuários brasileiros às suas plataformas de apostas, incluindo geolocalização, restrição de cadastro e bloqueio de transações financeiras. As operadoras autorizadas, por sua vez, ficam obrigadas a adotar práticas de Jogo Responsável, proibir a participação de menores de idade e de pessoas cadastradas no sistema de autoexclusão (Sigap), além de cumprir as exigências já aplicáveis aos demais licenciados em relação à prevenção à lavagem de dinheiro.
A iniciativa da SPA se insere no processo mais amplo de estruturação do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil, que passou a funcionar sob um arcabouço legal definitivo em 2025. Com a Copa do Mundo Feminina prevista para acontecer em solo brasileiro — sendo o país a sede do torneio —, a regulação específica busca garantir que a operação de apostas vinculadas ao evento ocorra dentro dos padrões de conformidade, proteção ao consumidor e integridade já exigidos do setor.
| Requisito | Valor/Prazo |
|---|---|
| Outorga proporcional (por operadora) | R$ 1.528.767,12 |
| Reserva financeira (para operadoras que atuem só no período) | R$ 2.500.000 |
| Período de licença possível | 5 anos ou duração da Copa |
| Período de funcionamento da Copa | 24 de junho a 25 de julho de 2027 |
| Janela estendida de licença | 24 de maio a 25 de agosto de 2027 |
| Prazo limite para aplicação | 31 de outubro (ano não informado) |
O que isso muda na regulação
- A portaria abre uma janela limitada para novas operadoras se licenciarem especificamente para o evento, com exigências financeiras (outorga de R$ 1,5 mi e reserva de R$ 2,5 mi para temporada) e restrição total a apostas fora da Copa Feminina.
- Operadoras parceiras da FIFA interessadas precisam se credenciar até 31 de outubro, estar inscritas no Sigap para bloquear menores e autoexcluídos, e cumprir regras de Jogo Responsável já aplicáveis ao mercado regulado.
- A FIFA obriga seus parceiros que não se licenciarem a implementar barreiras técnicas (geolocalização, restrição de cadastro, bloqueio de transações) contra apostas irregulares sobre o torneio.
Entenda os termos
- Sigap
- Sistema de Informações de Apostas Personalizadas — banco de dados de apostadores que se autoexcluíram (optaram por bloqueio voluntário de suas contas).
- Outorga
- Valor pago pela operadora ao Estado em contrapartida pela concessão de direito de operar apostas.
- Geolocalização
- Tecnologia que identifica a localização geográfica do dispositivo ou do apostador, usada para impedir acesso de usuários fora da região autorizada.
- Autoexclusão
- Decisão voluntária do apostador de bloquear sua própria conta de forma preventiva como medida de proteção contra dependência de apostas.
A apuração inicial deste fato é de iGaming Business Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



