Flávio Bolsonaro critica MP das Bets e cita impacto em clubes e empresas
O senador e candidato à Presidência pelo PL classificou a medida provisória como "populista" e afirmou que ela gerou insegurança jurídica para operadoras reguladas e patrocinadores esportivos.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O senador Flávio Bolsonaro (PL), que também é candidato à Presidência da República, voltou a se manifestar publicamente contra a Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026. O texto proibiu a exploração, a oferta e a propaganda de apostas esportivas e jogos online no Brasil. Para o parlamentar, a decisão foi motivada por cálculo eleitoral, e não por razões de política pública. "Essa canetada que o Lula dá numa medida provisória, pensando mais uma vez em se perpetuar no poder. Ele vê pesquisa, como está todo mundo endividado, e muitos atribuem as bets a esse endividamento, ele toma uma medida populista, há poucos dias da eleição, como se isso fosse ser revertido em votos para ele", declarou.
O senador argumentou que a MP produziu efeito contrário ao pretendido, ao atingir empresas e entidades que operavam dentro da legalidade. Em sua avaliação, a medida "agrediu a segurança jurídica" e prejudicou desde clubes de futebol até lojistas que comercializavam produtos com estampas de patrocinadores do setor. "Você imagina, loja que vende camisa de time pelo Brasil inteiro, tendo que jogar fora o seu estoque, porque na camisa tem a propaganda de uma bet", exemplificou. Ele defendeu que a fiscalização deveria se concentrar nas operadoras ilegais, e não nas que obtiveram autorização formal para funcionar. "As bets ilegais têm que ser coibidas de verdade, mas não são fiscalizadas pelo atual governo", completou.
Outro ponto destacado por Flávio Bolsonaro foi o impacto financeiro sobre as empresas que pagaram outorgas para atuar no mercado regulado. Segundo ele, as operadoras desembolsaram cerca de R$ 30 milhões por licenças com validade de cinco anos, concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda no âmbito da regulamentação aprovada em 2025 — e que a MP extingue sem devolução dos valores. "O governo tomou dinheiro dessas empresas que pagaram caro para entrar no mercado, para estarem reguladas, e o cara dá uma canetada", afirmou. O senador também ressaltou o caráter temporário do instrumento jurídico utilizado: "Como é uma medida provisória, daqui a quatro meses ela pode caducar, ela pode deixar de existir".
A MP 1.394 tem vigência inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei. O texto já está sendo contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) e, no Legislativo, uma comissão mista foi instalada para analisar a matéria. Até o momento, 48 emendas já foram apresentadas ao texto. A medida não afeta as loterias tradicionais, como as operadas pela Caixa Econômica Federal, que seguem funcionando normalmente.
O que está em jogo
- Flávio Bolsonaro argumenta que a MP não só prejudicou operadores que investiram R$ 30 milhões em outorgas, mas gerou danos colaterais a empresas legais (como lojas de camisetas com marca de bets) e clubes patrocinados.
- A crítica centra-se em que a medida não funcionará contra bets ilegais (que não seguem regra) e pode ser revogada em até 4 meses, deixando as perdas irreversíveis para os que cumpriram a lei.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato do Poder Executivo que tem força de lei por até 120 dias (prorrogáveis por mais 60) enquanto aguarda aprovação do Congresso Nacional; pode perder validade se não for convertida em lei.
- Segurança jurídica
- Princípio que garante às pessoas e empresas previsibilidade e estabilidade nas regras do jogo; mudanças inesperadas sem transição ou compensação a prejudicam.
A apuração deste fato é de iGaming Brazil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



