A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe as apostas esportivas e os cassinos online no Brasil. Veja os prazos para o apostador, o que acontece com as bets e o que continua permitido.
Ficam proibidas a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, em meio físico ou virtual, inclusive por empresa sediada no exterior (art. 1º). A proibição vale para:
As loterias e as demais modalidades autorizadas por lei não são afetadas (art. 1º, § 2º). As autorizações estaduais também são extintas (art. 2º).
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 25/09Publicação da MP | A MP entra em vigor. Ficam proibidos novos depósitos nas bets, novas autorizações e novos pedidos. Processos de punição em andamento na SPA ficam suspensos. MP 1.394, arts. 6º, 7º §1º, 13 e 30 |
| 5/1010 dias | As bets têm de tirar do ar sites e aplicativos. Apostas ainda sem resultado são anuladas, com devolução integral. Publicidade e patrocínio têm de ser retirados. MP 1.394, arts. 7º e 16 §2º |
| 7/10+2 dias | As bets têm de separar o dinheiro dos apostadores e enviar aos bancos a lista de quem recebe, com CPF e valor. MP 1.394, art. 8º |
| até 14/10+7 dias | Os bancos devolvem o dinheiro na conta do apostador, de preferência na mesma conta de onde ele saiu. MP 1.394, art. 9º |
| 25/1030 dias | As autorizações são extintas, sem devolução da outorga de R$ 30 milhões e sem indenização. MP 1.394, art. 4º |
A MP conta os prazos em dias a partir da publicação, sem dizer se são úteis ou corridos. As datas acima estão em dias corridos; a Secretaria de Prêmios e Apostas pode detalhar o calendário em regulamento.
Enquanto os sites estiverem no ar, até 5 de outubro, o apostador pode sacar pela própria plataforma, como o governo informou no anúncio da medida. Mas quem não sacar não perde o dinheiro nem precisa fazer nada para receber: depois que as bets saem do ar, elas são obrigadas a separar o dinheiro e enviar aos bancos a lista de quem tem a receber. Os bancos então devolvem o valor na conta do apostador, identificado pelo CPF, de preferência na mesma conta de onde o dinheiro saiu (arts. 8º e 9º). Entra na devolução o saldo disponível, o valor das apostas anuladas e os prêmios devidos.
Se a devolução não for possível, o dinheiro vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, em nome do apostador, sob supervisão do Ministério da Fazenda (art. 9º, § 3º). A bet que não cumprir as obrigações paga multa de R$ 200 mil por dia (art. 8º, § 2º).
As autorizações são extintas 30 dias após a publicação, por motivo de interesse público, e a MP diz que isso não dá direito à devolução da outorga de R$ 30 milhões nem a indenização (art. 4º). O governo arrecadou cerca de R$ 2,55 bilhões com as outorgas; as empresas do setor dizem que vão à Justiça.
As bets continuam respondendo pelo período em que foram autorizadas: tributos, prevenção à lavagem de dinheiro e guarda de dados por pelo menos cinco anos (art. 10). Os processos de punição em andamento na SPA ficam suspensos e são arquivados se a empresa cumprir todas as obrigações da transição (art. 13).
A Constituição não permite medida provisória sobre direito penal. Por isso, as penas de prisão vêm num projeto de lei separado, que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso. Segundo a minuta divulgada pelo g1:
Hoje há 83 empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), operando 188 sites com domínio .bet.br. Todas perdem a autorização em 25 de outubro. A lista, com a portaria de cada empresa no Diário Oficial, está em bets autorizadas.
Sim. A Medida Provisória nº 1.394 foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026 (edição extra) e entrou em vigor na mesma data.
Não. Desde a publicação da MP, em 25 de setembro de 2026, é proibida a entrada de novos recursos nas contas das bets (art. 7º, § 1º).
As bets têm até 5 de outubro para sair do ar. Depois disso, precisam enviar aos bancos a lista de apostadores com o valor devido, e os bancos têm 7 dias para devolver o dinheiro na conta do apostador, de preferência na conta de origem (arts. 7º a 9º). Quem não puder receber tem o dinheiro transferido para uma conta na Caixa, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Aposta sem resultado até 5 de outubro é anulada, e o valor apostado é devolvido integralmente, sem descontos. Prêmios de apostas com resultado até essa data continuam garantidos (art. 7º, §§ 2º e 3º).
Não, pelo texto da MP. As autorizações são extintas em 30 dias por interesse público, sem direito à devolução total ou parcial da outorga nem a indenização (art. 4º, parágrafo único). As empresas do setor dizem que vão contestar na Justiça.
Sim. A MP proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de apostas em qualquer meio, e o material existente precisa ser retirado em até 10 dias. Descumprir é publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 16 a 18). Conteúdo publicado antes da MP, com propaganda apenas acessória, fica de fora (art. 17).
Pode virar. A MP trata a publicidade como infração administrativa. As penas de prisão estão num projeto de lei separado, anunciado junto com a MP e que ainda precisa passar pelo Congresso. Pela minuta divulgada pelo g1, a pena para publicidade seria de 2 a 4 anos, com exceção para conteúdo jornalístico, informativo, educativo ou crítico.
Não. A proibição vale só para as apostas de quota fixa (esportivas e jogos online). As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei continuam (art. 1º, § 2º).
Sim. Pela Constituição (art. 62), a MP vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se o Congresso não a aprovar nesse prazo, ela perde a validade. Os parlamentares também podem alterar o texto.
Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 →
g1 — minuta do projeto de lei penal (25/09/2026) →
Esta página resume o texto da MP publicada no Diário Oficial da União. Não substitui a leitura do texto oficial nem constitui orientação jurídica.