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MP das bets já eliminou 3,5 mil vagas; setor pode perder 5,6 mil em 90 dias

Dados preliminares da ANJL mostram que 23% da força de trabalho das operadoras já foi demitida e 28% está em férias coletivas desde a edição da Medida Provisória nº 1.394/2026.

MP das bets já eliminou 3,5 mil vagas; setor pode perder 5,6 mil em 90 dias

Imagem ilustrativa gerada por IA

Os primeiros resultados do levantamento conduzido pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) sobre o impacto da Medida Provisória nº 1.394/2026 no emprego do setor revelam números expressivos. Parciais divulgadas pelo BNLData indicam que 23% de toda a força de trabalho das empresas participantes já foi desligada, outros 28% foram colocados em férias coletivas e a projeção para os próximos 90 dias aponta que os desligamentos podem alcançar 37% do quadro total.

Aplicados ao universo de aproximadamente 15 mil trabalhadores diretos do setor, os percentuais resultam em cerca de 3.500 demitidos e 4.167 em férias coletivas — somando mais de 7,6 mil pessoas afetadas, o equivalente a 51% da mão de obra, em menos de duas semanas de vigência da medida. Em três meses, a estimativa é de que o total de demissões chegue a 5.600 postos eliminados. "Isso é mais gente que uma grande multinacional", afirmou ao BNLData uma fonte do mercado que acompanha a consolidação dos dados.

A pesquisa foi lançada pela ANJL para quantificar, com informações reais das empresas, os efeitos da MP tanto sobre empregos diretos quanto indiretos. O formulário é direcionado a operadoras e prestadoras de serviços do setor — a ser preenchido por profissionais de RH ou membros da diretoria — e as operadoras foram orientadas a repassá-lo também a fornecedores e parceiros afetados. São contabilizados como impactos "em razão da MP" os desligamentos e encerramentos ocorridos a partir de 25 de setembro de 2026, data do anúncio da medida. O prazo para envio de respostas encerrava nesta quarta-feira (7). "Precisamos de números reais para dimensionar os efeitos da medida sobre os trabalhadores e as empresas que dependem da atividade", declarou Plínio Jorge, presidente da ANJL, em comunicado enviado aos operadores. Os dados serão consolidados e divulgados de forma agregada e anônima.

Os números ainda devem crescer com a chegada de mais respostas. A cadeia produtiva do setor inclui empresas de meios de pagamento, tecnologia, atendimento ao cliente, compliance, marketing, agências, afiliados e veículos de comunicação — todos dependentes diretos da atividade e ainda em processo de contabilização. As férias coletivas, por sua vez, funcionam como um período de espera: as empresas aguardam tanto uma posição do Supremo Tribunal Federal — onde tramitam ações contra a MP sob relatoria do ministro Luiz Fux — quanto a votação da medida pelo Congresso Nacional. Sem reversão da proibição, a tendência é que parte desses trabalhadores afastados passe a integrar a lista de demitidos.

Vale lembrar que os postos atingidos são de empregos formais, estruturados após a regulamentação do mercado em 2025 pelo próprio governo federal. As empresas pagaram outorgas e cumpriram exigências da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, incluindo a obrigatoriedade de manter presença local no Brasil. A MP nº 1.394, editada em 25 de setembro de 2026, proibiu as apostas de quota fixa no país, com vedação de novos depósitos desde essa data, previsão de retirada dos sites do ar em 5 de outubro e extinção de todas as autorizações em 25 de outubro de 2026. A medida tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e depende de referendo do Congresso para se tornar definitiva.

Análise BetNotícias
Impacto da MP nº 1.394/2026 no emprego do setor de apostas (parciais)
SituaçãoPercentual do totalNúmero de trabalhadoresData de referência
Demitidos23%~3.500Até 7 de outubro de 2026
Em férias coletivas28%~4.167Até 7 de outubro de 2026
Demitidos + em férias51%~7.600Até 7 de outubro de 2026
Projeção de demissões em 90 dias37%~5.600Até 25 de dezembro de 2026

O que isso diz sobre o mercado

  • Metade da força de trabalho do setor (51%, ou 7,6 mil pessoas) já perdeu emprego ou foi colocada em férias coletivas em menos de duas semanas após a edição da MP.
  • A projeção aponta para 5,6 mil demissões em 90 dias (37% do total), significando que mais de um terço dos 15 mil empregos do setor será eliminado até dezembro de 2026.
  • A cadeia de fornecedores (meios de pagamento, tecnologia, atendimento, marketing, afiliados) tende a ampliar os números, e férias coletivas podem converter-se em demissões conforme o desfecho do julgamento no STF e votação no Congresso.

Entenda os termos

Medida Provisória (MP)
Ato normativo de força de lei editado pelo Presidente da República em casos de urgência e relevância, com validade imediata mas dependendo de aprovação do Congresso Nacional dentro de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Férias coletivas
Afastamento temporário de trabalhadores com manutenção de vínculo empregatício, utilizado pelas empresas como medida de espera enquanto aguardam decisões judiciais ou legislativas sobre a continuidade do negócio.
Outorga
Autorização concedida pela autoridade reguladora (SPA) às operadoras de apostas para exercer a atividade, mediante pagamento de valor único e cumprimento de exigências legais.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).