Após bloqueio de 13 mil sites, o desafio é fiscalizar o que segue no ar
Pesquisadora da USP alerta que derrubar plataformas ilegais de apostas é só o primeiro passo — rastrear canais de acesso e fluxos financeiros é o verdadeiro obstáculo.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O governo federal já solicitou o bloqueio de 13.241 sites ilegais de apostas desde a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil em 25 de setembro de 2026. O número impressiona, mas especialistas alertam que derrubar domínios é apenas a etapa mais visível de um processo de fiscalização muito mais complexo. A questão central que emerge agora é outra: como estruturar uma infraestrutura capaz de identificar e combater continuamente um mercado ilegal que opera no ambiente digital?
Para Sílvia Piva, advogada, pesquisadora do Instituto de Estudos Avançados da USP (IEA-USP) e pós-doutoranda em Tecnologias da Inteligência e Design Digital pela PUC-SP, o bloqueio de sites abre um novo capítulo de desafios. "Com o bloqueio, o desafio será identificar operações que eventualmente continuem atuando à margem da fiscalização. Para isso, será preciso rastrear como chegam ao público e por quais canais recebem dinheiro", afirma a especialista. Ela ressalta que plataformas ilegais têm facilidade para criar novos endereços, domínios e sites substitutos rapidamente, o que limita a eficácia dos bloqueios tradicionais isoladamente.
A pesquisadora aponta ainda uma lacuna estrutural: o ambiente digital não conta com uma governança centralizada, e a fiscalização brasileira depende da cooperação de empresas e instituições que muitas vezes estão sediadas fora do país. "Controlar o acesso no país não significa eliminar a atividade da internet", atesta Piva. A MP estabelece responsabilidades no território nacional, mas sua execução prática exige articulação com diferentes agentes — provedores de internet, sistemas de pagamento e plataformas internacionais — para alcançar as diversas partes do negócio.
Antes da proibição, o mercado regulamentado — estruturado a partir da Lei nº 13.756/2018 e operando sob regime federal de autorizações a partir de 2025 — permitia ao governo acompanhar apostas, movimentações financeiras e volumes operacionais por meio de dados fornecidos pelas próprias operadoras autorizadas. Com a extinção dessas autorizações prevista para 25 de outubro de 2026, esse canal de informação deixa de existir, e a fiscalização passa a mirar um mercado que, em grande parte, já operava na ilegalidade antes mesmo da regulamentação.
O paradoxo tecnológico, contudo, não é unilateral. Se a mesma tecnologia que facilita a criação de novos domínios ilegais também pode ser usada pelo Estado para mapear atividades suspeitas online, o desafio passa a ser de capacidade e velocidade de resposta institucional. Especialistas do setor apontam que o crime digital tende a evoluir mais rapidamente do que os mecanismos tradicionais de bloqueio, o que torna indispensável o investimento em inteligência digital e em cooperação internacional para que as medidas previstas na MP produzam efeito duradouro.
O que isso muda na regulação
- O bloqueio de 13 mil sites não encerra o combate ao mercado ilegal: a tecnologia permite que plataformas criem novos domínios e endereços mais rapidamente que o governo consegue bloquear, exigindo mudança na estratégia de fiscalização.
- A fiscalização pós-proibição é mais complexa que antes, pois o Estado perdeu acesso aos dados operacionais das bets autorizadas e agora deve rastrear movimentações financeiras e canais de acesso de operações que funcionam na clandestinidade.
- A eficácia das medidas depende de cooperação entre múltiplos agentes (bancos, provedores, autoridades internacionais) e governança digital estruturada, já que plataformas ilegais podem estar sediadas fora do Brasil.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo de força de lei editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, com validade máxima de 60 dias prorrogáveis por mais 60, dependendo de aprovação do Congresso Nacional.
- Lei nº 13.756/2018
- Lei que instituiu a modalidade de apostas de quota fixa no Brasil, estabelecendo o marco regulatório inicial para as apostas esportivas e de cassino online.
- Bloqueio de sites
- Ação de interromper o acesso a plataformas digitais mediante solicitação do governo federal aos provedores de internet e autoridades competentes, impedindo que usuários acessem os endereços bloqueados.
- Mercado ilegal
- Operações de apostas que funcionam fora do marco regulatório autorizado, sem licença ou autorização do Estado, incluindo plataformas que preexistiam à regulamentação e as que surgiram após a proibição.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



