Atualizado 3× ao dia · Apostas proibidas pela MP 1.394: veja os prazos
Regulação

Após bloqueio de 13 mil sites, o desafio é fiscalizar o que segue no ar

Pesquisadora da USP alerta que derrubar plataformas ilegais de apostas é só o primeiro passo — rastrear canais de acesso e fluxos financeiros é o verdadeiro obstáculo.

Após bloqueio de 13 mil sites, o desafio é fiscalizar o que segue no ar

Imagem ilustrativa gerada por IA

O governo federal já solicitou o bloqueio de 13.241 sites ilegais de apostas desde a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil em 25 de setembro de 2026. O número impressiona, mas especialistas alertam que derrubar domínios é apenas a etapa mais visível de um processo de fiscalização muito mais complexo. A questão central que emerge agora é outra: como estruturar uma infraestrutura capaz de identificar e combater continuamente um mercado ilegal que opera no ambiente digital?

Para Sílvia Piva, advogada, pesquisadora do Instituto de Estudos Avançados da USP (IEA-USP) e pós-doutoranda em Tecnologias da Inteligência e Design Digital pela PUC-SP, o bloqueio de sites abre um novo capítulo de desafios. "Com o bloqueio, o desafio será identificar operações que eventualmente continuem atuando à margem da fiscalização. Para isso, será preciso rastrear como chegam ao público e por quais canais recebem dinheiro", afirma a especialista. Ela ressalta que plataformas ilegais têm facilidade para criar novos endereços, domínios e sites substitutos rapidamente, o que limita a eficácia dos bloqueios tradicionais isoladamente.

A pesquisadora aponta ainda uma lacuna estrutural: o ambiente digital não conta com uma governança centralizada, e a fiscalização brasileira depende da cooperação de empresas e instituições que muitas vezes estão sediadas fora do país. "Controlar o acesso no país não significa eliminar a atividade da internet", atesta Piva. A MP estabelece responsabilidades no território nacional, mas sua execução prática exige articulação com diferentes agentes — provedores de internet, sistemas de pagamento e plataformas internacionais — para alcançar as diversas partes do negócio.

Antes da proibição, o mercado regulamentado — estruturado a partir da Lei nº 13.756/2018 e operando sob regime federal de autorizações a partir de 2025 — permitia ao governo acompanhar apostas, movimentações financeiras e volumes operacionais por meio de dados fornecidos pelas próprias operadoras autorizadas. Com a extinção dessas autorizações prevista para 25 de outubro de 2026, esse canal de informação deixa de existir, e a fiscalização passa a mirar um mercado que, em grande parte, já operava na ilegalidade antes mesmo da regulamentação.

O paradoxo tecnológico, contudo, não é unilateral. Se a mesma tecnologia que facilita a criação de novos domínios ilegais também pode ser usada pelo Estado para mapear atividades suspeitas online, o desafio passa a ser de capacidade e velocidade de resposta institucional. Especialistas do setor apontam que o crime digital tende a evoluir mais rapidamente do que os mecanismos tradicionais de bloqueio, o que torna indispensável o investimento em inteligência digital e em cooperação internacional para que as medidas previstas na MP produzam efeito duradouro.

Análise BetNotícias

O que isso muda na regulação

  • O bloqueio de 13 mil sites não encerra o combate ao mercado ilegal: a tecnologia permite que plataformas criem novos domínios e endereços mais rapidamente que o governo consegue bloquear, exigindo mudança na estratégia de fiscalização.
  • A fiscalização pós-proibição é mais complexa que antes, pois o Estado perdeu acesso aos dados operacionais das bets autorizadas e agora deve rastrear movimentações financeiras e canais de acesso de operações que funcionam na clandestinidade.
  • A eficácia das medidas depende de cooperação entre múltiplos agentes (bancos, provedores, autoridades internacionais) e governança digital estruturada, já que plataformas ilegais podem estar sediadas fora do Brasil.

Entenda os termos

Medida Provisória (MP)
Ato normativo de força de lei editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, com validade máxima de 60 dias prorrogáveis por mais 60, dependendo de aprovação do Congresso Nacional.
Lei nº 13.756/2018
Lei que instituiu a modalidade de apostas de quota fixa no Brasil, estabelecendo o marco regulatório inicial para as apostas esportivas e de cassino online.
Bloqueio de sites
Ação de interromper o acesso a plataformas digitais mediante solicitação do governo federal aos provedores de internet e autoridades competentes, impedindo que usuários acessem os endereços bloqueados.
Mercado ilegal
Operações de apostas que funcionam fora do marco regulatório autorizado, sem licença ou autorização do Estado, incluindo plataformas que preexistiam à regulamentação e as que surgiram após a proibição.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).