Justiça Federal ordena 7 bets a devolver R$ 159 mi e congela saldos de apostadores
Decisão da 6ª Vara Federal de SP dá dois dias para as plataformas prestarem contas, sob multa de R$ 50 mil/dia. Blaze também é alvo de investigação da PF por suspeita de sócio oculto.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Justiça Federal em São Paulo determinou, na última sexta-feira (23/10), que sete plataformas de apostas esportivas bloqueiem os saldos mantidos em suas contas transacionais e apresentem documentação bancária comprovando os valores disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por empresa. A decisão foi proferida pela juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Federal, em resposta a uma ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra operadoras que descumpriram obrigações impostas pelo governo federal durante o período de transição previsto após a proibição das bets.
Segundo estimativa do governo, ao menos R$ 159 milhões pertencentes a apostadores permaneciam retidos nas contas das empresas acionadas — valor que não contempla os recursos das plataformas que se recusaram a fornecer informações ao governo e que agora respondem à ação judicial. A AGU apontou que o prazo para cumprimento das exigências venceu em 12 de outubro e que as empresas visadas não atenderam a nenhum dos requisitos fixados: informar o saldo individual de cada apostador, comunicar todas as marcas sob sua administração e providenciar a restituição dos valores. A magistrada concedeu prazo de dois dias para que as plataformas regularizem a situação. Ela embasou a urgência da medida no artigo 8º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.394/2026, que determina a segregação dos recursos destinados à devolução, vedando seu uso para qualquer outra finalidade. Na avaliação da juíza, a omissão persistente das empresas representa risco concreto de que o encerramento das atividades ocorra sem fiscalização adequada sobre o destino dos valores, comprometendo a proteção patrimonial dos apostadores.
Blaze sob dupla pressão: ação judicial e investigação da PF
Entre as sete plataformas afetadas pela decisão está a Blaze, que enfrenta simultaneamente uma investigação conduzida pela Polícia Federal. A PF apura a suspeita de que o advogado Willer Tomaz — amigo de Flávio Bolsonaro e já investigado por suposta lavagem de dinheiro — seria sócio oculto da operação. De acordo com os investigadores, dados extraídos do celular de Tomaz indicam que a plataforma chegou a funcionar no mesmo endereço de uma empresa do advogado e de outra companhia ligada a um ex-sócio dele. O Coaf também teria identificado movimentações financeiras milionárias de Tomaz na Blaze, realizadas por meio de saques, transferências fracionadas e apostas que a PF suspeita terem servido para lavagem de dinheiro. Os investigadores apuraram ainda que o advogado teria utilizado o nome da mãe para movimentar valores expressivos na plataforma. A assessoria de Tomaz informou que ele não vai comentar o caso.
A Foggo Entertainment, detentora dos direitos da marca Blaze no Brasil, afirmou que não comentaria os detalhes do processo judicial, mas divulgou nota declarando que "atua em absoluta observância às diretrizes regulatórias e legais do país" e que "está em contato direto e cooperação com os órgãos competentes e instituições financeiras parceiras para a finalização dos trâmites operacionais e validação dos relatórios cadastrais de devolução". Sobre Willer Tomaz, a empresa sustenta que ele "atuou exclusivamente na condição de usuário da plataforma, não possuindo qualquer tipo de participação societária, direta ou indireta, vínculo de controle, ou ingerência na gestão da empresa". O caso ilustra os desdobramentos judiciais e investigativos que emergem após a proibição das apostas de quota fixa no Brasil, estabelecida pela MP 1.394 em 25 de setembro de 2026, que extinguiu as autorizações de operação e determinou a devolução integral dos saldos aos apostadores.
| Obrigação | Prazo | Penalidade |
|---|---|---|
| Informar saldos individuais de apostadores cadastrados | 2 dias | R$ 50 mil/dia por empresa |
| Apresentar documentação bancária dos saldos em custódia | 2 dias | R$ 50 mil/dia por empresa |
| Manter recursos segregados e não movimentá-los | 2 dias | R$ 50 mil/dia por empresa |
O que muda para o apostador
- Apostadores com saldos retidos em 7 plataformas terão acesso aos R$ 159 milhões em até 2 dias, sob pena de multa que pressiona o cumprimento imediato.
- A segregação obrigatória dos recursos impede que as bets utilizem o dinheiro dos apostadores enquanto não devolvem, reduzindo risco de dissipação de valores.
- Quem não receber a restituição no prazo pode usar a decisão como base para ações judiciais adicionais contra a plataforma.
Entenda os termos
- Segregação de recursos
- Prática de manter dinheiro do cliente separado e imobilizado na conta da empresa, sem possibilidade de uso para outros fins até devolução ao apostador.
- Medida cautelar
- Decisão judicial que congela bens ou determina ações imediatas para proteger direitos antes de sentença final, neste caso protegendo o patrimônio dos apostadores.
- Retenção de valores
- Situação em que a plataforma retém ou não devolve saldos devido a descumprimento de obrigações impostas pelo governo ou ordem judicial.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



