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Regulação

MP 1.394: especialista questiona proporcionalidade da proibição das bets e aponta riscos jurídicos

Advogado ouvido pela G&M News levanta dúvidas sobre segurança jurídica, impacto econômico e possível migração de apostadores para o mercado clandestino após a edição da medida provisória.

MP 1.394: especialista questiona proporcionalidade da proibição das bets e aponta riscos jurídicos

Imagem ilustrativa gerada por IA

A edição da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, gerou um amplo debate jurídico e econômico. Em entrevista à G&M News, um especialista em direito questionou a proporcionalidade da medida e defendeu que alterações dessa magnitude em políticas públicas sejam avaliadas com base em critérios jurídicos, evidências e consequências práticas — levando em conta as situações constituídas sob as regras anteriores. O nome do entrevistado não foi confirmado no material de origem; por isso, as posições são atribuídas ao especialista sem identificação pessoal.

Ruptura com o modelo regulatório e segurança jurídica

Na avaliação do entrevistado, a MP representa uma ruptura significativa com o arcabouço regulatório construído nos anos anteriores. O mercado de apostas foi formalizado por meio de legislação específica, normas administrativas e exigências financeiras consideráveis: as empresas que buscaram autorização tiveram de arcar com uma taxa de outorga de R$ 30 milhões e manter uma reserva financeira de R$ 5 milhões, além dos custos de conformidade e contratação de equipes. A medida provisória extingue todas as autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) em 25 de outubro de 2026, sem previsão de devolução dos valores pagos pela outorga. O especialista reconhece que o Estado tem prerrogativa para modificar políticas públicas, mas sustenta que essa prerrogativa deve ser exercida com atenção à proteção da confiança legítima, à proporcionalidade e à estabilidade das relações jurídicas constituídas. Ele também aponta que a ausência de indenização e a não restituição das outorgas são pontos que merecem análise jurídica aprofundada, e indica que há fundamentos para eventual questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Congresso Nacional — embora ressalve que não é possível antecipar o desfecho.

Risco de migração para o mercado clandestino

Um dos argumentos centrais do especialista é que a proibição do mercado formal não elimina a demanda por apostas. Em sua análise, parte dos consumidores pode migrar para plataformas clandestinas, que não estão sujeitas às mesmas obrigações tributárias, mecanismos de fiscalização e ferramentas de proteção ao apostador previstas no regime regulado. O entrevistado aponta que isso reduziria a rastreabilidade das transações financeiras, dificultaria a responsabilização de operadores e enfraqueceria a capacidade do Estado de identificar irregularidades — inclusive no campo da integridade esportiva, em que o monitoramento das apostas pode contribuir para investigar suspeitas de manipulação de resultados. O especialista ressalta, porém, que as afirmações sobre o possível crescimento do mercado ilegal são uma avaliação argumentativa, e não uma medição independente dos efeitos da MP.

Impacto econômico e percepção de risco para investidores

O entrevistado também discute os efeitos sobre empresas que mobilizaram capital para atender às exigências do Estado. Na sua perspectiva, uma reversão regulatória dessa dimensão em um intervalo relativamente curto pode afetar a percepção de risco de investidores não apenas no setor de apostas, mas em outros mercados regulados que observam a previsibilidade das decisões governamentais antes de comprometer recursos no país. Ele afirma que parte dos efeitos econômicos já havia começado a se manifestar com a interrupção das atividades e a redução de equipes, embora o material de origem não apresente dados independentes que permitam quantificar o total de empregos perdidos ou os prejuízos atribuíveis exclusivamente à MP.

Propostas e debate sobre políticas públicas

Como alternativa à proibição, o especialista defende preservar e aperfeiçoar os instrumentos regulatórios, com maior capacidade de fiscalização, prevenção de abusos e combate a operadores clandestinos. Ele propõe coordenação entre autoridades públicas, instituições financeiras, meios de pagamento, plataformas digitais e órgãos responsáveis pela investigação de atividades ilegais. Sobre o jogo problemático — um dos argumentos centrais do governo para a edição da MP —, o entrevistado defende que o transtorno do jogo seja tratado como questão de saúde pública, com políticas específicas de prevenção e tratamento, ferramentas de autoexclusão, restrições efetivas à publicidade e fiscalização rigorosa. Na sua conclusão, o debate não deveria ser reduzido a duas únicas saídas — permitir apostas sem controle ou proibir completamente a atividade —, mas sim orientado pela definição de instrumentos capazes de proteger a população, fiscalizar operações e combater a ilegalidade, sem abrir mão da segurança jurídica.

Análise BetNotícias

O que está em jogo

  • A MP 1.394 enfrenta questionamentos jurídicos sobre sua constitucionalidade, focados na falta de proporcionalidade, na ruptura da segurança jurídica e na ausência de indenização a empresas que investiram bilhões conforme as regras anteriores.
  • O risco de migração para o mercado clandestino — mais lucrativo e menos fiscalizável — pode anular o objetivo de proteção ao consumidor e integridade esportiva que a proibição se propõe a atingir, além de reduzir a rastreabilidade fiscal.
  • O impacto sobre a confiança de investidores em setores regulados não se limita às apostas: decisões governamentais voláteis e sem compensação podem afastar capital de outros ramos econômicos formalizados.

Entenda os termos

Medida Provisória (MP)
Ato normativo de urgência editado pelo Poder Executivo que vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para virar lei permanente; tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Segurança jurídica
Princípio que exige previsibilidade e estabilidade nas regras do jogo, garantindo que investimentos e negócios feitos conforme a lei anterior não sejam eliminados abruptamente sem compensação.
Proporcionalidade
Princípio jurídico que exige que restrições a direitos ou atividades econômicas tenham correspondência lógica e justa com seu objetivo — vedando medidas excessivas ou despropositais.
Outorga
Autorização concedida pelo Estado a uma empresa para exercer determinada atividade econômica, mediante pagamento de taxa e cumprimento de exigências regulatórias.
Fonte original
Com informações de ConexãoBet →

A apuração deste fato é de ConexãoBet. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).