40 influenciadores cearenses seguem anunciando bets mesmo após proibição federal
Perfis com milhões de seguidores continuam promovendo cassinos virtuais e plataformas de apostas no Instagram, ignorando a MP 1.394, que vedou a atividade no país.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Ao menos 40 influenciadores digitais do Ceará persistem na divulgação de plataformas de apostas e cassinos virtuais mesmo depois da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. O levantamento foi feito pelo G1, que acessou dezenas de contas entre os dias 10 e 13 de outubro — portanto, já após o dia 6 de outubro, prazo a partir do qual as bets deixaram de funcionar legalmente no país. As publicações aparecem nos stories do Instagram, em perfis abertos com milhares de seguidores e sem qualquer menção à proibição vigente. Entre os nomes identificados estão Nayara Souza, Italo Wendel (o Belo Belo) e Jéssica Santos (a Jessica Macaxeira), todos com mais de 1 milhão de seguidores. Os conteúdos vinculam a imagem dos criadores a "tigrinhos", "coelhinhos", "tourinhos" e outros mascotes típicos de jogos de azar, acompanhados de links diretos para as plataformas.
Sanções administrativas e projeto de criminalização
A promoção dessas plataformas não configura crime sob a MP 1.394, mas pode ser enquadrada como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. A advogada Raquel Andrade detalhou o espectro de punições possíveis: "A sanção administrativa é o ponto de partida. Essas sanções administrativas, fiscais, possível aplicação de multa, possível retirada do perfil, possível retirada da publicidade, a possível solicitação de perdas e danos de direitos sobre os danos morais e materiais causados, a possível cobrança retroativa de impostos, multas administrativas, tudo isso pode ser aplicado." Para ela, o modelo adotado pelo governo criou uma "sensação de falsa impunidade" entre os influenciadores. Andrade foi direta ao avaliar aqueles que mantêm as publicações mesmo diante de relatos de danos sociais: "Um influencer que não se sensibiliza com notícias de suicídio de jovens, de trabalhadores, o fato de que bilhões de reais estão saindo do orçamento para comida, para lazer, para escola, para moradia, e que, no fim das contas, só está interessado em lucrar, porque é o lucro da desgraça, lucrar em cima da tragédia alheia, eu acho que isso fala mais do influencer do que da própria lei, do que da própria norma." O governo federal encaminhou ao Congresso um projeto de lei para criminalizar tanto a operação quanto a publicidade de apostas. As penas previstas vão de 2 a 4 anos de reclusão para quem divulgar bets ou captar apostadores, usar dados pessoais para captação, facilitar financeiramente a exploração ou fornecer aplicações de internet para apostas — chegando a 4 a 6 anos para quem explorar ou operar as plataformas, todas as penas acompanhadas de multa e com agravantes em situações específicas.
Fiscalização dividida entre ministérios
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) monitora continuamente os sites de apostas com base na MP 1.394: ao confirmar uma oferta ilegal, o órgão encaminha a URL à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aciona os provedores de internet para efetuar o bloqueio; paralelamente, a SPA identifica os meios de pagamento envolvidos e determina o bloqueio das contas financeiras vinculadas. A pasta esclareceu, porém, que a fiscalização de redes sociais e de lojas de aplicativos é atribuição do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O G1 consultou o Ministério da Justiça e a Polícia Federal: a PF informou que não comentará sua atuação no combate às bets, e o Ministério da Justiça não respondeu até o fechamento da reportagem.
Risco à saúde mental e resposta de influenciadora
O psicólogo Magnum Freire alertou que a promoção de plataformas ilegais por influenciadores pode causar danos à saúde mental até maiores do que os gerados por bets regulamentadas. Segundo ele, nos ambientes ilegais não há direcionamento automático para canais de apoio à ludopatia, o que isola progressivamente o usuário. Freire destacou ainda que o estigma da ilegalidade agrava o quadro: o jogador "desenvolve uma vergonha extrema escondendo o problema da família, das pessoas que ele gosta, até atingir a ruína total", retardando de forma severa a busca por ajuda terapêutica. Sobre o papel dos criadores de conteúdo, o psicólogo foi enfático: "Quando um influenciador divulga uma bet ilegal, ele não está apenas mostrando um site, ou um joguinho, ou um aplicativo. Ele está manipulando o cérebro daquela possível pessoa para uma modelagem comportamental. A mente humana tende a imitar e confiar em figuras de autoridade ou afeto." Das três influenciadoras identificadas pelo G1, apenas Jéssica Santos respondeu. Ela confirmou estar ciente da MP, mas justificou a manutenção das publicações por obrigações contratuais: "Estou ciente da MP, sim! Mas eu tinha contratos em andamento que precisava cumprir, e sempre prezei pela responsabilidade e pelo compromisso com aquilo que assumo. Por isso, optei por cumprir minhas obrigações contratuais até o fim, mas não darei continuidade após esses contratos." A influenciadora reconheceu os danos causados pelo setor e defendeu políticas de apoio: "Reconheço o quanto os jogos de apostas têm feito mal à vida de tantas pessoas e famílias. […] Não basta proibir, é preciso cuidar, acolher e oferecer caminhos para a recuperação." Nayara Souza e Italo Wendel não se manifestaram até o fechamento da reportagem.
O que isso muda na regulação
- Influenciadores ignoram a proibição das bets mantendo publicidade ativa após a MP 1.394, criando demanda por plataformas ilegais que carecem de proteções ao apostador e canais de ajuda à ludopatia.
- A divulgação por figuras públicas de larga audiência amplifica o risco de isolamento psicológico e estigma entre os dependentes de jogos em ambientes ilegais, retardando drasticamente a busca por tratamento.
- Enquanto a comercialização em si não é criminalizada sob a MP, a publicidade é punível como abusiva, mas influenciadores continuam operando como se houvesse 'falsa impunidade', sinalizando lacunas na execução da fiscalização de redes sociais.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP) nº 1.394
- Ato do governo federal que entrou em vigor em 25 de setembro de 2026 e vedou a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
- Publicidade abusiva
- Divulgação que viola direitos do consumidor, enquadrada no Código de Defesa do Consumidor e sujeita a sanções administrativas, multas e outras penalidades.
- SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas)
- Órgão do Ministério da Fazenda responsável por monitorar e fiscalizar plataformas de apostas e coordenar bloqueios de sites irregulares junto à Anatel.
- Ludopatia
- Transtorno mental caracterizado por dependência patológica de jogos de azar, com consequências sociais e psicológicas graves.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



