Atualizado 3× ao dia · Apostas proibidas pela MP 1.394: veja os prazos
Regulação

Proibição das bets impulsiona uso indevido de imagem em plataformas clandestinas

Com a vigência da MP 1.394/2026, golpistas passaram a explorar rostos conhecidos para dar aparência de legitimidade a sites ilegais de apostas. Especialista orienta sobre como documentar e combater a prática.

Proibição das bets impulsiona uso indevido de imagem em plataformas clandestinas

Imagem ilustrativa gerada por IA

A proibição das apostas de quota fixa no Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 1.394/2026, abriu espaço para um efeito colateral preocupante: o avanço do uso não autorizado de imagens de empresários, atletas e artistas em plataformas clandestinas. Sem a estrutura regulatória que vigorou durante 2025, a fiscalização estatal sobre o ambiente digital ficou ainda mais fragmentada, e operadores ilegais têm aproveitado esse vácuo para associar personalidades públicas a sites de apostas com os quais elas não têm qualquer relação.

A estratégia tem um objetivo claro: transmitir credibilidade a operações que, de outra forma, dificilmente atrairiam apostadores. Para o advogado Marcelo Robalinho, especialista em Direito de Imagem e autor de tese pioneira sobre o tema, a violação vai muito além da propaganda enganosa. "Quando uma plataforma utiliza o nome ou a imagem de uma pessoa conhecida para atrair apostadores sem autorização, o problema não se limita à publicidade irregular. Essa prática pode violar direitos de personalidade e criar uma associação indevida entre a pessoa retratada e uma atividade com a qual ela não tem qualquer vínculo", afirmou o especialista. Tais direitos são assegurados tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil brasileiro.

Responsabilizar os infratores, porém, esbarra em obstáculos tecnológicos significativos. As páginas costumam operar sob servidores estrangeiros e identidades falsas, dificultando a identificação dos responsáveis. "Um dos principais obstáculos é identificar quem está por trás da página e preservar as provas antes que o conteúdo seja apagado ou o endereço deixe de funcionar. Por isso, é importante guardar capturas de tela, links, datas e outros registros que demonstrem o uso da imagem e a associação indevida", explicou Robalinho. Segundo ele, apagar a publicação sem antes preservar esses registros pode comprometer a comprovação da violação perante a Justiça.

O advogado traçou um roteiro para quem se deparar com a própria imagem vinculada a uma plataforma irregular: reunir provas da utilização indevida, registrando endereços de páginas, capturas de tela, anúncios e datas; formalizar um pedido de remoção do conteúdo; e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis, inclusive judiciais. "Também é fundamental deixar claro que a pessoa não tem vínculo com a plataforma, especialmente se houver risco de o público interpretar aquela associação como uma recomendação ou parceria comercial", orientou.

A atuação de influenciadores digitais que divulgam esses sites ilegais também deve ser monitorada e documentada. Para Robalinho, esse rastro pode ser um caminho para que autoridades judiciais ou policiais cheguem aos responsáveis pelas operações clandestinas. "Caso algum desses criadores de conteúdo estiver divulgando esse site ilegal, é importante documentar também, pois esse pode ser um caminho do judiciário ou autoridade policial chegarem nos responsáveis, além de uma possibilidade de responsabilização solidária", concluiu o especialista.

Análise BetNotícias

O que isso muda na regulação

  • A proliferação de plataformas clandestinas está levando golpistas a usar indevidamente a imagem de celebridades e empresários para criar aparência de legitimidade, criando prejuízos de reputação e risco de associação com atividades ilícitas aos retratados.
  • Vítimas de roubo de imagem devem documentar provas digitais (capturas de tela, links, datas, anúncios) antes de qualquer ação judicial, já que a identificação dos infratores é dificultada por servidores estrangeiros e identidades falsas.
  • A responsabilização de golpistas esbarrada em barreiras tecnológicas exige mapeamento também de influenciadores que divulgam sites ilegais, como possível caminho para rastreamento judicial ou policial.

Entenda os termos

Medida Provisória nº 1.394/2026
Ato normativo que proibiu as apostas de quota fixa (bets e cassino online) no Brasil a partir de 25 de setembro de 2026, vedando novos depósitos e extinguindo todas as autorizações da SPA.
Direitos de personalidade
Direitos fundamentais da pessoa sobre sua própria imagem, nome e reputação, protegidos pela Constituição Federal e Código Civil, que impedem o uso indevido desses elementos por terceiros sem consentimento.
Propaganda enganosa
Comunicação publicitária que induz consumidores ao erro ao apresentar informações falsas, incompletas ou que ocultam características relevantes do produto ou serviço.
Fonte original
Com informações de iGaming Brazil →

A apuração deste fato é de iGaming Brazil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).