STF admite prefeitura de Itaquaquecetuba e Abrasf como amici curiae em ação sobre loterias municipais
O ministro Nunes Marques aceitou os dois novos participantes na ADPF 1.212, que vai decidir se municípios podem criar e operar loterias públicas próprias.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Prefeitura de Itaquaquecetuba (SP) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (Abrasf) como amici curiae — os chamados "amigos da corte" — na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. O processo discute a constitucionalidade das legislações municipais que criaram loterias locais no Brasil. Com as duas novas admissões, o total de contribuintes aceitos na ação chegou a 14, entre instituições, entes federativos e governos estaduais e municipais.
A Prefeitura de Itaquaquecetuba ingressou no processo por meio do procurador municipal Gabriel Bazzeggio da Fonseca, argumentando sua experiência prática na administração de uma loteria própria, instituída em 2025. A Abrasf, entidade que reúne secretarias de finanças de municípios brasileiros, também foi aceita para apresentar sua perspectiva sobre o tema. O ministro Nunes Marques, relator da ADPF, já liberou o caso para julgamento no plenário do STF, o que poderá resultar em uma decisão definitiva sobre a permissão — ou vedação — de gestões municipais operarem serviços lotéricos.
O pano de fundo da disputa é uma medida cautelar assinada pelo próprio Nunes Marques em dezembro do ano passado, que suspendeu todas as leis municipais do país que autorizavam a exploração de jogos lotéricos, incluindo apostas de quota fixa. A decisão também determinou o encerramento imediato das operações em curso e proibiu os municípios de editarem novos atos sobre o assunto. O ministro fundamentou a cautelar no entendimento de que o serviço lotérico tem caráter nacional e demanda uma estrutura regulatória centralizada, e que a atuação municipal sem supervisão do Ministério da Fazenda gera insegurança jurídica — já que uma atividade vedada no plano federal poderia aparentar estar autorizada localmente.
O argumento central do STF se apoia na Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018 e transferiu ao Ministério da Fazenda a competência exclusiva para regulamentar e credenciar operadores de apostas no Brasil. O texto legal restringiu a exploração de loterias à União, aos estados e ao Distrito Federal, excluindo expressamente os municípios dessa prerrogativa. A Advocacia-Geral da União (AGU) foi consultada no processo e manifestou-se em favor dessa exclusividade. O julgamento no plenário do STF terá, portanto, impacto direto sobre dezenas de municípios que haviam instituído seus próprios sistemas lotéricos antes da suspensão cautelar.
O que isso muda na regulação
- O julgamento pode determinar se municípios podem seguir operando loterias próprias ou se permanecerão proibidos pela União — afetando diretamente a arrecadação municipal e o status legal de operações que já começaram (como a de Itaquaquecetuba em 2025).
- A medida cautelar em vigor bloqueia qualquer nova lei ou ato municipal lotérico até a decisão final, mantendo o setor municipal suspenso e gerando insegurança para cidades que planejam explorá-lo como fonte de receita.
Entenda os termos
- Amicus curiae
- Pessoa ou entidade autorizada a participar de processo judicial como 'amiga da corte', contribuindo com informações e argumentos relevantes sem ser parte formal da ação.
- ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
- Ação judicial usada para questionar a constitucionalidade de leis ou atos que violem preceitos fundamentais da Constituição.
- Medida cautelar
- Decisão judicial urgente e provisória que suspende a vigência de uma lei ou ato normativo até o julgamento final da ação.
- Credenciamento
- Processo formal de autorização concedido pela autoridade competente para que uma empresa possa exercer determinada atividade regulada.
A apuração inicial deste fato é de Focus Gaming News Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



