MJSP notifica Apple e Google pela segunda vez por apps de bets sem licença
Ministério da Justiça aciona as gigantes de tecnologia após nova varredura constatar que Play Store e App Store ainda hospedam aplicativos de apostas irregulares e acessíveis a menores de idade.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) voltou a notificar formalmente o Google e a Apple por conta da presença de aplicativos de apostas irregulares em suas lojas digitais. A medida foi necessária porque, mesmo após um alerta oficial enviado em abril deste ano, uma nova varredura — realizada no dia 29 de junho — confirmou que a Play Store e a App Store continuam disponibilizando apps de bets sem autorização do governo brasileiro. A falha é dupla: as plataformas descumprem a exigência de licenciamento federal e permitem que usuários com menos de 18 anos instalem e acessem esses sistemas.
A nova notificação partiu da Secretaria Nacional de Direitos Digitais e foi assinada pelo secretário Victor Oliveira Fernandes. O documento exige que as empresas expliquem quais mecanismos de triagem etária utilizam para impedir o acesso de menores às plataformas de apostas. A legislação brasileira, respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), determina métodos rigorosos de verificação de idade. O MJSP deixou claro que as notificações têm caráter de exigência de adequação imediata, não representando, por ora, a aplicação de punições ou multas.
O histórico de cobranças do governo federal às big techs remonta ao primeiro semestre de 2025, quando o MJSP já havia solicitado que Google e Apple esclarecessem suas políticas de aprovação de softwares. Na ocasião, a pasta justificou a medida ao detectar "inúmeros aplicativos que promoveriam, ofertariam ou viabilizariam o acesso a apostas de quota fixa e a outras modalidades lotéricas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF)". A reincidência do problema, mesmo após o primeiro aviso, motivou a nova rodada de notificações.
O mercado brasileiro de apostas esportivas passou por uma profunda reestruturação regulatória, com a fase de licenciamento conduzida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Pelas regras vigentes, nenhuma operadora de apostas de quota fixa ou de jogos lotéricos pode atuar digitalmente no país sem autorização expressa da SPA/MF. Aplicativos que operam à margem desse sistema violam diretamente a legislação setorial e expõem os usuários a riscos sem as garantias previstas na regulamentação. A pressão sobre as lojas de aplicativos reflete o esforço do governo em estender o controle regulatório a toda a cadeia de distribuição dos serviços de apostas, e não apenas às operadoras em si.
O que isso muda na regulação
- Operadoras irregulares continuam acessíveis em grandes plataformas apesar do aviso anterior, indicando falha na triagem e expondo menores de idade a serviços proibidos.
- A SPA/MF depende que Apple e Google cumpram verificações de idade, criando cadeia de responsabilidade onde a efetividade da regulação repousa sobre empresas de tecnologia.
Entenda os termos
- Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital)
- Lei que regula direitos e proteções de menores na internet, incluindo restrições de acesso a conteúdos e serviços impróprios para menores de 18 anos.
- SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda)
- Órgão federal responsável por licenciar e autorizar operadoras de apostas e jogos lotéricos a funcionar digitalmente no Brasil.
- Licenciamento federal obrigatório
- Aprovação prévia exigida pela SPA/MF para qualquer operadora de apostas funcionar legalmente no país, sem a qual o serviço é considerado irregular.
- Notificação
- Comunicação oficial de um órgão público a uma empresa exigindo esclarecimentos ou ações corretivas dentro de um prazo, sem configurar multa ou punição imediata.
A apuração inicial deste fato é de iGaming Brazil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



