Receita Federal define regras de IR sobre ganhos em apostas online e fantasy sports
Solução de Consulta nº 157/2026 estabelece que apostadores devem apurar o lucro anual por categoria de jogo e declarar separadamente cada modalidade.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Receita Federal publicou, por meio da Solução de Consulta nº 157/2026, no Diário Oficial da União, as regras para a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre prêmios obtidos em apostas de quota fixa e fantasy sports. Pelo novo entendimento, a apuração do imposto é de responsabilidade do próprio contribuinte, que deve calcular os resultados obtidos ao longo do ano-calendário anterior em todas as plataformas em que estiver cadastrado.
Um ponto central da regulamentação é a obrigatoriedade de separar os ganhos em três categorias distintas: apostas em eventos reais de temática esportiva (apostas esportivas), apostas em eventos virtuais de jogos online (cassino online) e fantasy sports. O órgão deixa claro que resultados positivos em uma modalidade não podem ser compensados por resultados negativos em outra — cada categoria deve ser declarada de forma independente.
A alíquota aplicável sobre os ganhos líquidos é de 15%, conforme previsto na Lei de Apostas. Contudo, a obrigação tributária só se aplica a apostadores cujos lucros anuais ultrapassem a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, atualmente fixada em R$ 29.145,60. Apenas o valor excedente a esse limite é tributado. A título de exemplo, um apostador que registrar lucro de R$ 30.145,60 pagará 15% de IR apenas sobre R$ 1.000, ou seja, R$ 150.
Para facilitar o levantamento dos dados necessários, a Receita Federal disponibiliza gratuitamente o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa, conhecido como ComprovaBet. A ferramenta permite ao apostador consultar seu histórico de ganhos nas plataformas autorizadas. Havendo imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento.
A publicação da Solução de Consulta ocorre no contexto da regulamentação do mercado brasileiro de apostas esportivas, cuja operação legal passou a vigorar em janeiro de 2025 sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Com operadoras licenciadas e obrigadas a reportar dados ao fisco, a Receita Federal passou a estruturar mecanismos de fiscalização tanto sobre as empresas — como a recente definição do GGR como base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins — quanto sobre os apostadores pessoas físicas.
O que muda para o apostador
- Apostadores com ganho líquido anual acima de R$ 29.145,60 precisam declarar e pagar 15% de IRPF sobre o lucro — podendo usar a ferramenta gratuita ComprovaBet para calcular o valor devido.
- A separação obrigatória entre três categorias (apostas esportivas, cassino online e fantasy sports) impede a compensação de perdas em um tipo de jogo com ganhos em outro, tornando a tributação mais rigorosa.
- O cálculo é feito pelo próprio contribuinte com base nos resultados do ano anterior, exigindo rastreamento periódico e emissão de DARF quando houver débito.
Entenda os termos
- Solução de Consulta
- Documento emitido pela Receita Federal que esclarece como interpretar e aplicar regras fiscais em situações específicas; tem caráter vinculante para fins de consenso administrativo.
- GGR (Gross Gaming Revenue)
- Receita bruta de jogos, calculada como o total de apostas menos os prêmios pagos aos apostadores; serve de base para cálculo de tributos como PIS/Pasep e Cofins.
- ComprovaBet
- Ferramenta gratuita fornecida pela Receita Federal que consolida e emite comprovante oficial dos resultados líquidos do apostador em todas as plataformas reguladas durante o ano-calendário.
- DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
- Boleto ou guia de pagamento usado para recolher tributos federais diretamente à Receita; gerado quando há imposto a pagar.
A apuração inicial deste fato é de Focus Gaming News Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



