Fux dá 72 horas para AGU se manifestar sobre MP que proibiu apostas no Brasil
Ministro do STF pediu posicionamento da Advocacia-Geral da União antes de decidir sobre a constitucionalidade da MP 1.394/2026. Decisão só deve vir após o primeiro turno das eleições.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, dia 2, que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente sua manifestação em até 72 horas a respeito da Medida Provisória nº 1.394/2026 — o ato normativo que, desde 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Somente após ouvir a AGU é que o ministro decidirá se mantém ou suspende a medida provisória.
Na prática, o prazo concedido por Fux empurra qualquer decisão para depois do primeiro turno das eleições municipais de 2026, previsto para este domingo, dia 4. O despacho foi proferido no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, que havia sido proposta originalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a Lei nº 14.790/2023 — a legislação que regulamentou as apostas esportivas no país antes de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proibir a atividade. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) atuam na ação como amicus curiae e já haviam se manifestado contra a medida provisória em 28 de setembro.
No mesmo dia do despacho, o ministro Fux foi definido como relator de outras três novas ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas no STF contra a MP 1.394/2026: a ADI 8024, da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja); a ADI 8027, da própria ANJL; e a ADI 8028, da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV). As ações foram distribuídas a Fux em razão de sua conexão com processos já sob sua relatoria. Com isso, ele passa a concentrar a análise de todas as discussões judiciais relevantes sobre o setor — tanto as que tratam do marco regulatório de 2023 quanto as que contestam a proibição decretada em setembro de 2026. Entre os pedidos feitos ao STF estão a suspensão integral da MP e de suas medidas cautelares antes que os primeiros efeitos da norma entrem em vigor.
Do lado do setor, há expectativa de reversão do quadro pela via judicial. Bernardo Freire, consultor jurídico da ANJL e sócio do escritório Betlaw, demonstrou otimismo durante o SBC Summit 2026. "Estou muito otimista. Acho que o que aconteceu é completamente ilegal. Se conseguirmos uma intervenção, tudo pode voltar a funcionar automaticamente", declarou Freire. A MP 1.394/2026, editada pelo Executivo, tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para se converter em lei permanente.
O que vem a seguir
- O STF concentrou na mão de um único ministro (Fux) o julgamento de todas as ações que contestam tanto a regulamentação de 2025 quanto a proibição via MP 1.394, determinando que a AGU se manifeste nos próximos 72 horas.
- O prazo dado por Fux deixa qualquer decisão sobre a medida provisória para após as eleições de 2026 (domingo, 4 de outubro), alterando a velocidade do processo que pode resultar na reativação ou manutenção da proibição.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo que o presidente da República edita em caso de relevância e urgência, com força de lei, válido por até 60 dias prorrogáveis e sujeito a aprovação do Congresso.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Processo judicial no Supremo Tribunal Federal para discutir se uma lei ou ato normativo contraria a Constituição.
- Amicus curiae
- Figura jurídica que permite que terceiros interessados apresentem argumentos em um processo sem ser partes, na condição de 'amigos da corte'.
- Medida cautelar
- Ação judicial destinada a suspender provisoriamente os efeitos de uma lei ou norma enquanto o processo principal está em julgamento.
A apuração deste fato é de SBC Notícias Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



