Atualizado 3× ao dia · Apostas proibidas pela MP 1.394: veja os prazos
Regulação

Fazenda publica portaria com prazos para bets informarem saldos e encerrarem operações

A Portaria SPA/MF nº 3.005, publicada em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (2), regulamenta o processo de encerramento das operadoras de apostas de quota fixa extintas pela MP 1.394, fixando 7 de outubro para envio dos saldos dos apostadores e 15 de dezembro como prazo final para todas as obrigações.

Fazenda publica portaria com prazos para bets informarem saldos e encerrarem operações

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, na tarde desta sexta-feira (2), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF nº 3.005, assinada pela secretária Daniele Correa Cardoso. O documento regulamenta os procedimentos, fluxos operacionais e prazos para que os operadores de apostas de quota fixa cumpram as obrigações decorrentes da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proibiu as apostas esportivas e de cassino online no Brasil. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação.

A portaria estabelece dois marcos centrais. O primeiro é imediato: as operadoras devem apurar os saldos finais das carteiras dos apostadores na posição de 23h59min59s de segunda-feira (5) e transmitir essas informações à SPA até quarta-feira (7) — um intervalo de três dias úteis a partir da publicação. O envio deve ser feito pelo Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) e incluir, para cada apostador, CPF, data de nascimento, valor a ser restituído e dados bancários da conta de destino, além do CNPJ do operador, as marcas utilizadas e a identificação da instituição financeira responsável pela conta transacional. O segundo marco é 15 de dezembro de 2026, data-limite para a conclusão integral de todas as obrigações regulatórias, pecuniárias, cadastrais, contábeis e informacionais previstas na MP.

No campo das obrigações financeiras, os operadores terão até 15 de dezembro para apurar, emitir guias e recolher os valores devidos aos destinatários legais previstos na Lei nº 13.756/2018, calculados sobre o produto da arrecadação até a data de encerramento das apostas. A portaria é clara ao advertir que o cumprimento dessas obrigações não encerra definitivamente as contas: diferenças identificadas posteriormente pela SPA ou por outros órgãos competentes poderão ser cobradas. Também fica estabelecido que a extinção da autorização, a dissolução ou a liquidação da empresa não afasta a exigibilidade das obrigações constituídas durante o período de funcionamento, com responsabilidade estendida a sócios e administradores conforme a legislação vigente. Representantes legais designados para responder pelo encerramento devem manter seus dados atualizados, comunicando qualquer alteração em até 48 horas.

Para os operadores que cumprirem integral e tempestivamente todas as obrigações, a portaria prevê um benefício: os processos administrativos sancionadores suspensos com base no artigo 13 da MP 1.394 serão definitivamente arquivados. A medida, porém, depende da emissão de um Termo Conclusivo de Conformidade Regulatória pela própria SPA, após fiscalização das bases do SIGAP e da verificação dos recolhimentos. A norma não fixa prazo para a emissão desse termo nem detalha os critérios da fiscalização. No sentido oposto, o descumprimento das obrigações até 15 de dezembro resultará na retomada imediata dos processos suspensos, e os infratores estarão sujeitos às penalidades do artigo 41 da Lei nº 14.790/2023.

Analistas e especialistas do setor apontam lacunas relevantes no texto. A portaria disciplina o envio de informações pelos operadores à SPA, mas não estipula prazo para que os valores sejam efetivamente creditados nas contas dos apostadores. Tampouco aborda situações como apostas em aberto sobre eventos posteriores a 5 de outubro, saldos de bônus, apostadores sem conta bancária cadastrada, valores não reclamados ou as regras de tratamento e descarte da base de dados pessoais e bancários entregue ao governo. Há ainda uma sobreposição de incertezas jurídicas: todo o cronograma vence em 15 de dezembro, enquanto a MP 1.394 segue em tramitação no Congresso Nacional e é alvo de contestações no Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 8024, 8027 e 8028, sob relatoria do ministro Luiz Fux. Caso a medida provisória perca eficácia, seja rejeitada ou suspensa, as operadoras já terão devolvido saldos, entregado bases de dados e desmontado suas estruturas operacionais.

Análise BetNotícias
Cronograma de encerramento para operadores de apostas de quota fixa (MP 1.394)
MarcoDataAção/Obrigação
1º marco5 de outubro de 2026Apuração de saldos finais das carteiras na posição 23h59min59s
Envio à SPA7 de outubro de 2026Transmissão das informações de saldos ao SIGAP (3 dias úteis após publicação)
Prazo final15 de dezembro de 2026Data-limite para cumprimento integral de obrigações regulatórias, pecuniárias, cadastrais, contábeis e informacionais

O que vem a seguir

  • A portaria estabelece prazos concretos mas deixa em aberto quando os apostadores receberão de fato o dinheiro: a SPA recebe as informações até 7 de outubro, mas a norma não fixa quando os bancos creditarão os valores nas contas.
  • Operadores têm até 15 de dezembro para cumprir todas as obrigações regulatórias e pecuniárias; descumprimento gera penalidades automáticas e impede arquivamento de processos sancionadores, mas a SPA não fixou prazo para fiscalizar ou emitir a certidão de conformidade.
  • O cronograma completo depende da MP 1.394 permanecer vigente até dezembro, embora a medida ainda tramite no Congresso e enfrente três ações no Supremo Tribunal Federal (ADIs 8024, 8027 e 8028).

Entenda os termos

SIGAP
Sistema de Gestão de Apostas, plataforma pela qual os operadores transmitem à SPA as informações dos saldos finais e dados dos apostadores.
SPA
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, órgão regulador que estabelece os procedimentos e prazos para o encerramento das operações.
Destinações legais
Parcelas de receita de apostas que devem ser recolhidas a destinatários específicos conforme Lei nº 13.756/2018.
Termo Conclusivo de Conformidade Regulatória
Documento emitido pela SPA após fiscalização que reconhece o cumprimento tempestivo e integral de todas as obrigações de encerramento, permitindo o arquivamento de processos sancionadores.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).