FactCheck: artigo na Folha distorce e extrapola dados de pesquisa sobre mulheres e bets
Texto publicado na Folha de S.Paulo usa levantamento da Clarice para defender a proibição das bets, mas omite contexto, altera um indicador de violência e atribui à MP efeitos que a pesquisa não mediu.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Folha de S.Paulo publicou na segunda-feira (28), na seção Tendências/Debates, o artigo "O que as mulheres ganham com o fim das bets", assinado por Beatriz Della Costa e Mariana Ribeiro, codiretoras da Clarice, e por Sylvia Siqueira, gerente de Democracia para América Latina da Open Society Foundations. O texto defende a Medida Provisória nº 1.394/2026 — editada em 25 de setembro e que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil — com base na pesquisa "Mulheres & Bets: o custo das apostas online para as brasileiras e suas famílias", produzida pela própria Clarice em parceria com a Estratégia Latina e o Instituto Ideia e divulgada em 17 de agosto. O BNLData verificou as principais afirmações do artigo e identificou imprecisões, dados apresentados fora de contexto e ao menos uma distorção relevante.
O que o artigo afirma — e o que os dados realmente dizem
Entre os problemas identificados, o mais grave envolve o indicador de violência. O artigo afirma que "23% dos brasileiros já presenciaram cenas de agressividade na família" relacionadas às bets. O dado original da pesquisa, porém, é mais amplo: 23% presenciaram ou conhecem alguma situação em que as apostas contribuíram para casos de violência doméstica. Ao suprimir o trecho "ou conhecem", o texto transforma relatos de terceiros em testemunho direto. O artigo também sustenta que esse percentual dobra entre apostadores frequentes, mas o BNLData não localizou esse recorte em nenhum material divulgado pela pesquisa. Outros dados são corretos, mas apresentados de forma incompleta: o levantamento aponta que 62% das mulheres e 50% dos homens apoiam a proibição, mas o artigo omite que 41% das mulheres defendem que as plataformas continuem operando sem publicidade, que a enquete foi realizada em julho — antes da edição da MP — e que, no conjunto da população, o apoio à proibição é de 56%. Mais relevante: a própria pesquisa não recomendava o banimento total. Entre suas propostas estava restringir gradualmente as modalidades de aposta, a começar pelos cassinos online.
O artigo também projeta efeitos que a pesquisa não mediu. A afirmação de que "a saúde mental é restaurada, e a violência diminui" com o fim das bets não encontra respaldo no levantamento, que retrata percepções captadas num momento específico e não avalia consequências de uma proibição. Da mesma forma, a ideia de que "o dinheiro volta para casa" ignora que, mesmo após quase dois anos de regulação conduzida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, o mercado ilegal ainda respondia por mais de 40% das apostas no país. A MP 1.394 extingue as autorizações das operadoras licenciadas, mas não dissolve a oferta clandestina — o que levanta a questão, não enfrentada pelo artigo, sobre para onde migra o dinheiro que saía das plataformas reguladas.
O contexto do setor é importante para dimensionar o debate. O mercado de apostas de quota fixa foi regulamentado em 2025 sob supervisão da SPA, com exigências de licenciamento, regras de jogo responsável — incluindo o Sistema de Autoexclusão do governo — e verificação de identidade com reconhecimento facial nas plataformas autorizadas. A própria pesquisa "Mulheres & Bets" registra que 74% das mulheres nunca ouviram falar do sistema de autoexclusão, dado que aponta falha de divulgação e fiscalização das ferramentas já existentes, mas que o artigo não usa como argumento nesse sentido. Em 25 de setembro de 2026, a MP 1.394 encerrou esse ciclo regulatório: novos depósitos foram vedados imediatamente, os sites saem do ar em 5 de outubro, os saldos devem ser devolvidos pelos bancos até meados do mesmo mês e todas as autorizações da SPA são extintas em 25 de outubro, sem ressarcimento da outorga paga pelas operadoras.
Por fim, o BNLData aponta uma questão de transparência autoral: duas das três signatárias do artigo coordenaram a própria pesquisa usada como base da argumentação, o que torna o texto, na prática, uma defesa dos dados produzidos pelas próprias autoras. Há ainda uma inconsistência de identificação: na imprensa, o estudo foi atribuído ao "estúdio Clarice", enquanto o artigo é assinado em nome do "Instituto Clarice". O financiamento da pesquisa não tem informação pública disponível. A conclusão do fact-check é que o levantamento "Mulheres & Bets" contém dados relevantes sobre o impacto das apostas na vida das mulheres brasileiras, mas o artigo os utiliza para sustentar conclusões que eles não autorizam — e omite que o próprio estudo sugeria um caminho mais gradual do que a proibição total adotada pela MP.
Por que isso importa
- O artigo defende a proibição total das bets com base em extrapolações da pesquisa que não mede efeitos reais de uma proibição, como redução de violência e saúde mental restaurada — conclusões que os dados coletados não autorizam.
- O texto omite que a própria pesquisa coordenada pelas signatárias sugeriu restrições graduais (começando por cassinos online), não o banimento, e ignora que o mercado ilegal já representa mais de 40% das apostas, com risco de concentração maior após a MP.
- Dados centrais (62% de apoio à proibição, 56% endividadas) são corretos, mas apresentados sem contexto: 41% das mulheres defendem plataformas sem publicidade, o endividamento antecede apostas, e a pesquisa não permite causalidade entre proibição e restauração de bem-estar.
Entenda os termos
- Medida Provisória nº 1.394/2026
- Ato do Executivo que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de quota fixa (bets e cassino online), em meio físico ou virtual, desde 25 de setembro de 2026.
- Apostas de quota fixa
- Modalidade de aposta em que o retorno é determinado no momento da aposta (bets esportivas e cassino online), diferente das loterias tradicionais de prêmio variável.
- Sistema de Autoexclusão
- Ferramenta de proteção do governo que permite ao apostador bloquear voluntariamente sua conta e impedir acesso às plataformas de apostas.
- Mercado ilegal de apostas
- Plataformas que oferecem apostas sem autorização regulatória, sem fiscalização de órgãos de proteção e sem recolhimento de impostos.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



