SPA autoriza bets a usar APIs de saque para devolver saldos a apostadores
Ofício circular enviado na noite de quarta-feira (7) permite que as operadoras utilizem integrações já existentes para restituir valores aos apostadores, no limite do prazo fixado pela MP 1.394/2026.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) autorizou as operadoras de apostas de quota fixa a utilizarem as integrações por API já existentes em seus sistemas — as mesmas empregadas no processamento habitual de saques — para realizar a devolução de valores devidos aos apostadores. A orientação consta do Ofício Circular SEI nº 1.711/2026/MF, assinado eletronicamente às 19h12 de quarta-feira (7) pelo secretário-adjunto Fabio Macorin e obtido pelo BNLData.
O documento chegou no último dia do prazo estipulado pela Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro. A MP determinou que as plataformas saíssem do ar dez dias após sua edição — o que ocorreu em 5 de outubro — e concedeu às empresas mais dois dias, encerrados justamente na quarta-feira (7), para garantir a liquidez dos recursos e enviar à SPA e às instituições financeiras e de pagamento uma relação individualizada de apostadores, com CPF, valores a restituir e contas de origem. O descumprimento dessas obrigações sujeita a operadora a multa diária de R$ 200 mil.
O fluxo descrito no ofício difere parcialmente do que estava previsto na MP. Pelo art. 9º da medida provisória, a responsabilidade pela restituição caberia às próprias instituições mantenedoras das contas transacionais, que teriam sete dias — a partir do recebimento da relação de apostadores — para transferir os recursos para contas ativas em nome de cada titular, de preferência as de origem dos depósitos. O ofício circular abre caminho alternativo: as operadoras poderão executar diretamente a devolução por meio das APIs de saque, desde que observados os requisitos técnicos, operacionais e de segurança aplicáveis. A SPA justifica a medida pela necessidade de viabilizar a devolução "de forma segura e eficiente", aproveitando infraestrutura já implementada. Instituições que receberam a relação nesta data-limite têm até 14 de outubro para concluir as transferências.
Os valores a ser restituídos vão além do saldo disponível em conta no momento do encerramento das plataformas. Também devem ser devolvidos integralmente, sem descontos, os montantes referentes a apostas em aberto cujos resultados não foram apurados até o fechamento dos sites — consideradas sem efeito pela MP —, bem como os prêmios de apostas com resultado já apurado dentro do prazo. O ofício esclarece ainda que o uso das APIs não dispensa as operadoras das obrigações de comunicação, incluindo a informação dos saldos remanescentes e dos valores encaminhados às instituições de pagamento.
O documento não aborda as etapas subsequentes previstas na MP. Ao fim do prazo de sete dias, as instituições financeiras deverão enviar à SPA um relatório individualizado dos valores restituídos e daqueles que não puderam ser transferidos, com identificação dos titulares e das causas do impedimento. Os recursos não devolvidos precisarão ser depositados em conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda. O § 4º do art. 9º da MP reforça que a restituição efetuada pelas instituições não afasta a responsabilidade das operadoras por eventuais valores não disponibilizados ou diferenças identificadas posteriormente. O ofício é endereçado aos "agentes operadores de aposta de quota fixa autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas anteriormente à MP 1.394/2026".
| Data | Evento | Responsável | Prazo |
|---|---|---|---|
| 25 de setembro de 2026 | Publicação da MP 1.394/2026 | Governo Federal | — |
| 5 de outubro de 2026 | Sites e apps das bets saem do ar | Operadoras | 10 dias após MP |
| 7 de outubro de 2026 (19h12) | Emissão do Ofício Circular SEI nº 1711/2026/MF | SPA/MF | 2 dias após saída do ar |
| 7 de outubro de 2026 (limite) | Operadoras devem comprovar liquidez e enviar relação individualizada | Operadoras | 2 dias após saída do ar |
| 14 de outubro de 2026 | Conclusão de transferências pelas instituições financeiras | Instituições de pagamento | 7 dias após recebimento da relação (no máximo) |
O que muda para as operadoras
- A autorização da SPA permite que bets devolvam saldos diretamente aos apostadores via APIs existentes, em lugar de transferir apenas para instituições financeiras como previamente previsto na MP, acelerando e facilitando o reembolso no limite final do prazo.
- Operadoras ganham um fluxo operacional viável para cumprir a obrigação de restituição em dois dias, mas permanecem integralmente responsáveis por qualquer valor não devolvido ou diferença detectada.
Entenda os termos
- API de saque
- Integração técnica entre sistemas que permite o processamento automatizado de transferências de valores, já utilizada pelas bets para saques de apostadores.
- MP 1.394/2026
- Medida Provisória que proibiu apostas de quota fixa no Brasil em 25 de setembro de 2026, estabelecendo prazos para saída das operadoras e devolução de saldos.
- Relação individualizada
- Documento que lista, para cada apostador, o CPF, o valor a restituir e a conta de origem, que deve ser enviado às instituições financeiras e à SPA pelas operadoras.
- Quota fixa
- Modalidade de apostas em que o resultado (ganho ou perda) é pré-determinado no momento da aposta, diferente de apostas ao vivo com odds variáveis.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



