Vorcaro e ex-diretor do Master discutiram como esconder vínculo com a Bet.Bet
Mensagens recuperadas pela Polícia Federal mostram que o fundador do Banco Master e seu ex-diretor jurídico articularam ocultar participação indireta de 30% na plataforma de apostas após pressão do Ministério da Fazenda.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e Luiz Rennó, ex-diretor jurídico da instituição, trocaram mensagens discutindo maneiras de encobrir a participação do banqueiro na plataforma de apostas Bet.Bet. A articulação foi desencadeada por uma exigência do Ministério da Fazenda para que fosse identificado o beneficiário final de um fundo vinculado ao negócio. As conversas, recuperadas do celular de Vorcaro pela Polícia Federal, ocorreram entre o fim de setembro e o início de outubro de 2024 e foram obtidas pelo jornal Valor Econômico.
A participação de Vorcaro na Bet.Bet era indireta: ele detinha 30% por meio da Bet Participações, cujo sócio era o FIP Oracle — Fundo de Investimento em Participações administrado pela Reag, liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central. Com a pressão regulatória, documentos encaminhados ao Ministério da Fazenda passaram a indicar Adriano Garzon Correa, um despachante de Nova Lima (MG) e sócio de Vorcaro em outros empreendimentos, como cotista do fundo Oracle. Em 27 de setembro de 2024, Rennó alertou o banqueiro: "No fundo Oracle precisamos alterar o beneficiário final porque o Ministério da Fazenda quer saber quem ele é!". No dia seguinte, foi mais explícito: "Precisamos retirar o beneficiário final — só me falar quem gostaria de colocar que operacionalizo". Em 30 de setembro, completou: "Você não pode aparecer e teremos que informar quem é o beneficiário final!". Dias depois, concluiu de forma direta: "Você tem que sumir de lá".
As mensagens também revelam que o envolvimento de Vorcaro na Bet.Bet era anterior à crise regulatória. Em julho de 2024, antes mesmo do lançamento oficial da plataforma, o banqueiro já se referia ao negócio como "essa bet nossa" e mencionava um faturamento de R$ 5 milhões por dia. As conversas registram ainda as tratativas de financiamento: em 15 de outubro, Rennó propôs estruturar o aporte via debêntures conversíveis e, uma semana depois, confirmou o recebimento da emissão. Em 28 de outubro, cobrou a transferência dos recursos. Em novembro, os dois discutiram os custos da autorização governamental para operar a casa de apostas. Rennó perguntou se havia ficado acertado que "o investidor pagaria a outorga e colocaria o restante a partir de janeiro". Vorcaro questionou "30mm?", ao que Rennó respondeu "30+5". O valor de R$ 30 milhões corresponde ao estabelecido pelo governo federal para a outorga de empresas de apostas de quota fixa; a destinação dos R$ 5 milhões adicionais não pode ser determinada pelas mensagens. Em dezembro, Rennó chegou a propor elevar uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) para R$ 21 milhões com vistas à integralização de capital.
O desfecho da história aparece numa troca de fevereiro de 2025. Vorcaro perguntou "Como ficou a bet hein?", e Rennó respondeu: "Saímos da bet! Formalmente estou fazendo nossa retirada até o mês que vem! Esquece bet." O episódio ganha relevo no contexto mais amplo do setor: o mercado de apostas de quota fixa foi regulamentado ao longo de 2025, mas foi proibido pela Medida Provisória nº 1.394, editada em 25 de setembro de 2026, que extinguiu todas as autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. O caso envolvendo Vorcaro ilustra as tentativas de contornar as exigências de transparência que marcaram o período de licenciamento do setor.
O que isso muda na regulação
- Comunicações obtidas pela PF documentam que Vorcaro e Rennó orquestraram a ocultação de participação accionária diante da exigência de transparência do Ministério da Fazenda, substituindo o beneficiário final por terceiro de confiança e estruturando o financiamento via debêntures — tática que contorna identificação regulatória.
- A Bet.Bet recebeu autorização para operar antes que a proibição da MP 1.394 cancelasse todas as concessões em 25/10/2026; este material revela que a operadora já estava sob escrutínio por vínculo opaco com banqueiro desde 2024.
Entenda os termos
- Beneficiário final
- Pessoa física que efetivamente controla ou é proprietária de uma empresa, investimento ou fundo, identificada pelas autoridades para fins de transparência e prevenção de lavagem de dinheiro.
- Fundo de Investimento em Participações (FIP)
- Fundo que investe em empresas não listadas em bolsa, geralmente em fase de crescimento ou aquisição, podendo ser usado como estrutura para participação indireta em negócios.
- Outorga de apostas
- Autorização concedida pelo governo para operação legal de plataforma de apostas, mediante pagamento de taxa inicial (no caso, R$ 30 milhões).
- Debênture conversível
- Título de dívida que pode ser convertido em ações ou participação societária da empresa emissora ao vencimento ou em data predeterminada.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



