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Regulação

TRF3 suspende liminar da Stake e restabelece efeitos da MP que proibiu as bets

Presidente do tribunal, desembargador Johonsom Di Salvo, atendeu a pedido da União ao identificar "grave lesão à ordem pública" e risco de efeito multiplicador na decisão de primeira instância.

TRF3 suspende liminar da Stake e restabelece efeitos da MP que proibiu as bets

Imagem ilustrativa gerada por IA

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, derrubou nesta sexta-feira (9) a liminar que havia sido concedida à operadora Stake apenas um dia antes. A decisão atende a pedido da União e faz valer novamente, para a empresa, todos os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. A suspensão da liminar vale "até o trânsito em julgado da ação originária ou ulterior deliberação" da presidência do tribunal — prazo que, na prática, supera os 16 dias de sobrevida que a medida anterior garantia à Stake.

A liminar derrubada havia sido concedida na quinta-feira (8) pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, no mandado de segurança nº 5030862-66.2026.4.03.6100. A magistrada havia negado o pedido principal da Stake — suspender a MP e operar até 31 de dezembro de 2029, data final da autorização concedida pela Portaria SPA/MF nº 263/2025 —, mas acolheu parcialmente o pedido subsidiário. Com isso, determinava a preservação provisória da autorização da operadora até 25 de outubro, data em que a própria MP prevê a extinção de todas as licenças, além de vedar bloqueios ao domínio stake.bet.br e impedir sanções à empresa enquanto ela cumprisse 12 condições, entre elas a proibição de novas campanhas e bônus e a garantia de saque de saldos pelos apostadores.

Ao conceder a suspensão, o desembargador Johonsom Di Salvo acolheu integralmente os argumentos da União. Para o magistrado, a MP foi elaborada para produzir efeitos uniformes sobre todos os agentes do setor, e preservar a autorização de uma única operadora seria "apta a comprometer a coerência e a efetividade da atuação administrativa". O presidente do TRF3 também destacou o risco de efeito multiplicador: a manutenção da liminar poderia encorajar outros operadores atingidos pela MP a ingressar com pedidos semelhantes, ampliando o afastamento judicial da política pública. Em trecho da decisão, afirmou que "a vedação prestigia a proteção do consumidor/apostador" e mencionou a transparência dos jogos digitais em serviços de massa. Por fim, invocou o Supremo Tribunal Federal — onde as ADIs 8024, 8027 e 8028, relatadas pelo ministro Luiz Fux, questionam a constitucionalidade da MP — para justificar que seria "inconveniente que o Judiciário seja o agente da instabilidade" enquanto a Corte ainda não se pronunciou.

Com a liminar suspensa, voltam a incidir sobre a Stake todas as restrições da MP 1.394/2026, incluindo o redirecionamento do domínio stake.bet.br, requisitado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O presidente do TRF3 determinou comunicação urgente ao juízo de origem. O mandado de segurança segue tramitando na 9ª Vara Cível Federal, onde as autoridades impetradas — Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), Anatel e Banco Central — ainda têm prazo para prestar informações, após o que o Ministério Público Federal dará parecer. Contra a decisão da presidência do TRF3, cabe agravo ao colegiado do tribunal. A definição de fundo, porém, permanece nas mãos do STF: o ministro Luiz Fux ainda não apreciou os pedidos de liminar nas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a MP nº 1.394/2026.

Análise BetNotícias

O que isso muda na regulação

  • A Stake volta a sofrer os efeitos da MP 1.394 imediatamente: seu domínio será redirecionado, nenhuma operação autorizada e o saque dos saldos segue a cronologia da proibição. A decisão anula os 16 dias de operação que a liminar anterior havia preservado.
  • O risco de 'efeito multiplicador' — ações idênticas de outros operadores — foi determinante para o TRF3 derrotar a tese de proteção ao apostador e segurança jurídica invocadas pela Stake. A decisão prioriza a uniformidade da política pública sobre exceções singulares.
  • O mérito permanece aberto no STF, onde as ADIs contra a MP 1.394 ainda não receberam decisão liminar. Até lá, a Stake não pode contar com proteção judicial, mesmo que questione a constitucionalidade da proibição.

Entenda os termos

Medida Provisória (MP)
Ato normativo do Executivo com força de lei, válido imediatamente mas que depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar permanente; pode ser prorrogada até 120 dias.
Liminar
Decisão judicial provisória que busca evitar dano irreparável antes do julgamento final do processo; pode ser suspensa por tribunal superior se julgar grave lesão à ordem pública.
Mandado de Segurança
Ação judicial para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
Trânsito em julgado
Momento em que uma decisão judicial se torna definitiva e não cabe mais recurso contra ela.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).