TRF3 suspende liminar da Stake e restabelece efeitos da MP que proibiu as bets
Presidente do tribunal, desembargador Johonsom Di Salvo, atendeu a pedido da União ao identificar "grave lesão à ordem pública" e risco de efeito multiplicador na decisão de primeira instância.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, derrubou nesta sexta-feira (9) a liminar que havia sido concedida à operadora Stake apenas um dia antes. A decisão atende a pedido da União e faz valer novamente, para a empresa, todos os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. A suspensão da liminar vale "até o trânsito em julgado da ação originária ou ulterior deliberação" da presidência do tribunal — prazo que, na prática, supera os 16 dias de sobrevida que a medida anterior garantia à Stake.
A liminar derrubada havia sido concedida na quinta-feira (8) pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, no mandado de segurança nº 5030862-66.2026.4.03.6100. A magistrada havia negado o pedido principal da Stake — suspender a MP e operar até 31 de dezembro de 2029, data final da autorização concedida pela Portaria SPA/MF nº 263/2025 —, mas acolheu parcialmente o pedido subsidiário. Com isso, determinava a preservação provisória da autorização da operadora até 25 de outubro, data em que a própria MP prevê a extinção de todas as licenças, além de vedar bloqueios ao domínio stake.bet.br e impedir sanções à empresa enquanto ela cumprisse 12 condições, entre elas a proibição de novas campanhas e bônus e a garantia de saque de saldos pelos apostadores.
Ao conceder a suspensão, o desembargador Johonsom Di Salvo acolheu integralmente os argumentos da União. Para o magistrado, a MP foi elaborada para produzir efeitos uniformes sobre todos os agentes do setor, e preservar a autorização de uma única operadora seria "apta a comprometer a coerência e a efetividade da atuação administrativa". O presidente do TRF3 também destacou o risco de efeito multiplicador: a manutenção da liminar poderia encorajar outros operadores atingidos pela MP a ingressar com pedidos semelhantes, ampliando o afastamento judicial da política pública. Em trecho da decisão, afirmou que "a vedação prestigia a proteção do consumidor/apostador" e mencionou a transparência dos jogos digitais em serviços de massa. Por fim, invocou o Supremo Tribunal Federal — onde as ADIs 8024, 8027 e 8028, relatadas pelo ministro Luiz Fux, questionam a constitucionalidade da MP — para justificar que seria "inconveniente que o Judiciário seja o agente da instabilidade" enquanto a Corte ainda não se pronunciou.
Com a liminar suspensa, voltam a incidir sobre a Stake todas as restrições da MP 1.394/2026, incluindo o redirecionamento do domínio stake.bet.br, requisitado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O presidente do TRF3 determinou comunicação urgente ao juízo de origem. O mandado de segurança segue tramitando na 9ª Vara Cível Federal, onde as autoridades impetradas — Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), Anatel e Banco Central — ainda têm prazo para prestar informações, após o que o Ministério Público Federal dará parecer. Contra a decisão da presidência do TRF3, cabe agravo ao colegiado do tribunal. A definição de fundo, porém, permanece nas mãos do STF: o ministro Luiz Fux ainda não apreciou os pedidos de liminar nas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a MP nº 1.394/2026.
O que isso muda na regulação
- A Stake volta a sofrer os efeitos da MP 1.394 imediatamente: seu domínio será redirecionado, nenhuma operação autorizada e o saque dos saldos segue a cronologia da proibição. A decisão anula os 16 dias de operação que a liminar anterior havia preservado.
- O risco de 'efeito multiplicador' — ações idênticas de outros operadores — foi determinante para o TRF3 derrotar a tese de proteção ao apostador e segurança jurídica invocadas pela Stake. A decisão prioriza a uniformidade da política pública sobre exceções singulares.
- O mérito permanece aberto no STF, onde as ADIs contra a MP 1.394 ainda não receberam decisão liminar. Até lá, a Stake não pode contar com proteção judicial, mesmo que questione a constitucionalidade da proibição.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo do Executivo com força de lei, válido imediatamente mas que depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar permanente; pode ser prorrogada até 120 dias.
- Liminar
- Decisão judicial provisória que busca evitar dano irreparável antes do julgamento final do processo; pode ser suspensa por tribunal superior se julgar grave lesão à ordem pública.
- Mandado de Segurança
- Ação judicial para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
- Trânsito em julgado
- Momento em que uma decisão judicial se torna definitiva e não cabe mais recurso contra ela.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



