Regras de pagamento nas bets: especialistas debatem rastreabilidade e rotas ilegais
Seis profissionais dos setores jurídico, financeiro e de pagamentos avaliaram se as exigências regulatórias brasileiras para transações em apostas ajudam a combater o mercado ilegal ou podem incentivar canais alternativos não autorizados.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Nota de contexto: As análises dos especialistas ouvidos nesta reportagem foram formuladas antes da publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, em 25 de setembro de 2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. O conteúdo reflete o cenário regulatório então vigente, regulamentado ao longo de 2025.
As exigências brasileiras para movimentações financeiras no mercado de apostas geraram um debate técnico entre especialistas: as regras ampliam os mecanismos de controle e reduzem o espaço do mercado ilegal, ou pressões excessivas sobre os operadores acabam empurrando volumes para rotas financeiras não supervisionadas? O Focus Gaming News reuniu seis profissionais dos setores jurídico, regulatório e de pagamentos para responder a essa questão. Participaram da análise Bárbara Teles (advogada especializada em regulação e compliance), Fabio Ferreira Kujawski (sócio do Mattos Filho), João Victor Junqueira Natale Macedo (Legal Manager da Trace Finance), Ari Celia (diretor de Relações Institucionais da Pay4Fun), Marcelo Bueno M. Carneiro (executivo do Z.ro Bank e Co-Chair do Payment Provider Forum da IBIA) e Leonardo Chaves (General Manager da OKTO Payments).
Rastreabilidade como ferramenta de combate ao mercado ilegal
Para Bárbara Teles, a lógica central do modelo brasileiro é acertada: usar o sistema financeiro como instrumento de combate aos operadores não autorizados. Ela lembra que a Portaria SPA/MF nº 566/2025 criou mecanismos para impedir que instituições financeiras e de pagamento processem transações de operadores sem licença, e que a chamada Lei Antifacção reforçou esse papel ao ampliar as obrigações de identificação e compartilhamento de indícios de atividades ilegais. "Um mercado regulado só é sustentável se operadores autorizados não precisarem competir com empresas sujeitas a controles regulatórios, fiscais e de PLD/FTP muito inferiores", afirmou a advogada. Ainda assim, ela alerta para o risco de obstáculos excessivos às operações internacionais legítimas — como pagamentos entre empresas de um mesmo grupo ou contratação de fornecedores de tecnologia. "O Brasil deve fechar as rotas do mercado ilegal, mas oferecer regras claras e eficientes para fluxos transfronteiriços legítimos. O objetivo deve ser tornar pagamentos ilegais impossíveis e pagamentos legítimos rastreáveis."
O ponto crítico está na fiscalização dos ilegais, não na flexibilização das regras
Fabio Ferreira Kujawski, do Mattos Filho, entende que as exigências brasileiras refletem uma escolha deliberada por localização e rastreabilidade das transações. Embora reconheça que regras mais rígidas possam gerar comparações desfavoráveis com jurisdições como Malta e Curaçao, ele defende que o problema central não é a rigidez normativa em si. "Para que esse modelo seja sustentável e atrativo, o ponto central não é necessariamente flexibilizar as regras de pagamento, mas garantir que os operadores tenham incentivos para permanecer no ambiente regulado. Mais importante ainda, é assegurar a efetividade do combate ao mercado irregular", afirmou. O advogado ressaltou que, se operadores não licenciados continuarem atuando de forma relevante, as empresas autorizadas passam a arcar com custos e obrigações sem equivalência competitiva — o que corrói os incentivos à formalização. Kujawski também esclareceu que as normas brasileiras não vedam remessas internacionais de dividendos ou royalties, desde que amparadas em documentação adequada, fundamento jurídico claro e cumprimento das obrigações tributárias.
Pix como aliado da fiscalização — e das operações ilegais
Marcelo Bueno M. Carneiro, do Z.ro Bank e da IBIA, destacou o papel do Pix como principal meio de pagamento consolidado no setor, tanto pelo lado regulado quanto pelo ilegal. Para ele, esse duplo uso representa uma oportunidade concreta de monitoramento. "Como o Pix também predomina nas operações ilegais, seus fluxos passam por instituições direta ou indiretamente supervisionadas pelo Banco Central. Isso oferece uma vantagem importante para identificar, interromper e responsabilizar quem sustenta operadores não autorizados", disse. O executivo também ressaltou que grupos internacionais que atuavam no Brasil precisavam constituir empresas locais autorizadas pela SPA, submetendo-se às mesmas regras aplicáveis às companhias nacionais. Leonardo Chaves, da OKTO Payments, acrescentou que o combate ao mercado ilegal evoluiu para além do bloqueio de sites, alcançando as próprias instituições financeiras que movimentam os recursos. Ele citou a Operação Conto da Sorte como exemplo: segundo o executivo, a ação identificou 37 instituições financeiras envolvidas nessas transações. "As rotas cinzentas nunca foram realmente um problema dos apostadores. Eram um problema das instituições financeiras, e o Brasil finalmente começou a tratá-las dessa forma", concluiu.
Equilíbrio entre controle e inovação
Ari Celia, da Pay4Fun, e João Victor Macedo, da Trace Finance, trouxeram perspectivas complementares sobre os limites da regulação. Celia alertou que restrições severas a novas formas de liquidação podem ter o efeito oposto ao desejado: "ao apertar o cerco e impor vedações severas a novas formas de liquidação, a regulação pode empurrar volumes para rotas cinzentas". Já Macedo avaliou que o movimento regulatório, incluindo as novas exigências relacionadas ao eFX — câmbio e pagamentos internacionais —, tende a formalizar e redirecionar o mercado, e não simplesmente expulsar operadores. Para ele, o fator decisivo será a qualidade da norma: "O ponto crítico será garantir clareza normativa, proporcionalidade regulatória e segurança jurídica suficientes para que operadores legítimos possam estruturar suas operações dentro do perímetro regulado, reduzindo os incentivos à utilização de estruturas não autorizadas." O consenso entre os especialistas apontava para um modelo que, se bem calibrado, poderia tornar o cumprimento das regras mais vantajoso do que a evasão — um equilíbrio que o setor ainda buscava antes da proibição imposta pela MP 1.394/2026.
O que isso muda na regulação
- O debate entre especialistas revela a tensão central da regulação de pagamentos: as regras de rastreabilidade combatem o mercado ilegal, mas restrições excessivas podem incentivá-lo ao forçar fluxos para canais não supervisionados. O equilíbrio entre segurança regulatória e competitividade internacional permanece em disputa, sendo o combate efetivo à ilegalidade a chave para justificar os custos impostos aos operadores autorizados.
- A infraestrutura local brasileira — especialmente o Pix — não é uma barreira à entrada de operadores internacionais legítimos, mas exige que cumpram exigências de formalização e transparência equivalentes às de companhias nacionais. O deslocamento do combate ao mercado ilegal do bloqueio de sites para a fiscalização de instituições financeiras abre nova frente de responsabilização.
Entenda os termos
- Portaria SPA/MF nº 566/2025
- Norma que estabeleceu mecanismos para impedir que instituições financeiras e de pagamento processem transações de operadores de apostas não autorizados.
- PLD/FTP
- Sigla para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Fiscalização de Transações Periféricas — conjunto de controles que as instituições financeiras aplicam para detectar operações suspeitas e ilegais.
- Pix
- Sistema de pagamento instantâneo brasileiro que permite transferências entre contas de mesma titularidade em instituições autorizadas pelo Banco Central, com rastreabilidade em tempo real.
- Lei Antifacção
- Legislação que ampliou o papel das instituições financeiras na identificação e compartilhamento de indícios de atividades ilegais.
A apuração deste fato é de Focus Gaming News Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



