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Jogo Responsável

TJDFT condena SevenX Gaming a devolver R$ 180 mil a apostador com ludopatia

A 3ª Turma Cível manteve decisão que anulou apostas feitas por usuário diagnosticado com ludopatia e TEA, determinando restituição de quase R$ 181 mil e indenização por danos morais.

TJDFT condena SevenX Gaming a devolver R$ 180 mil a apostador com ludopatia

Imagem ilustrativa gerada por IA

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da SevenX Gaming S/A e confirmou a nulidade de apostas realizadas por um usuário diagnosticado com ludopatia e Transtorno do Espectro Autista (TEA). A empresa, responsável pelas marcas Bullsbet, Jogão e Jogos, foi condenada a restituir R$ 180.963,12 ao apostador — valor já abatido dos ganhos obtidos na plataforma — e a pagar R$ 4 mil por danos morais.

O ponto central da decisão foi a conduta omissiva da operadora diante do pedido de encerramento de conta. Segundo o acórdão, o consumidor tentou cancelar definitivamente o acesso e bloquear o próprio CPF pelo chat da plataforma, alegando dependência em jogos, mas recebeu respostas evasivas e não conseguiu concluir o processo. O bloqueio só foi efetivado após determinação judicial. Para o relator, desembargador Roberto Freitas Filho, essa omissão agravou a vulnerabilidade do apostador, que já apresentava quadro de compulsão, com impactos financeiros, sociais e familiares. O tribunal rejeitou, contudo, o pedido de inclusão de novas perdas patrimoniais na condenação, por falta de comprovação de depósitos adicionais após a ordem judicial de bloqueio.

A SevenX Gaming apresentou três linhas de defesa: alegou ilegitimidade passiva, afirmando ter assumido a operação do Bullsbet apenas em janeiro de 2025, com responsabilidade pelos fatos anteriores recaindo sobre a gestão precedente; argumentou que o usuário não havia comunicado formalmente o diagnóstico de ludopatia no cadastro; e destacou que a plataforma já dispunha de ferramentas de jogo responsável, como autoexclusão, limites de depósito e bloqueio temporário. O TJDFT afastou todos esses argumentos. Quanto à legitimidade, aplicou o princípio da solidariedade entre fornecedores previsto no Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao mérito, fundamentou a nulidade das apostas no artigo 26 da Lei nº 14.790/2023, que proíbe expressamente a participação em apostas de pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado. O descumprimento da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 — que estabelece diretrizes de jogo responsável para operadoras —também pesou na decisão.

Contexto regulatório

A decisão do TJDFT se insere num momento de consolidação do marco regulatório das apostas esportivas no Brasil. A Lei nº 14.790/2023 estabeleceu as bases legais para o mercado de apostas de quota fixa no país, e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) vem editando portarias para detalhar as obrigações das operadoras, incluindo regras rígidas de jogo responsável. Entre essas exigências estão a oferta de mecanismos de autoexclusão, o respeito a pedidos de bloqueio de conta e a vedação ao atendimento de apostadores identificados como vulneráveis. O caso da SevenX Gaming ilustra como o descumprimento dessas normas pode gerar responsabilidade civil direta, independentemente de a operadora alegar desconhecimento prévio do diagnóstico do usuário.

A condenação também sinaliza um precedente relevante para o setor: tribunais brasileiros estão dispostos a aplicar a legislação de proteção ao consumidor e as normas setoriais de forma combinada, ampliando a responsabilidade das plataformas que não agirem com diligência ao receber pedidos de autoexclusão ou encerramento de conta por dependência. Para as operadoras que buscam ou já obtiveram licença junto à SPA/MF, o cumprimento efetivo das políticas de jogo responsável deixa de ser apenas uma obrigação regulatória e passa a ser também um fator de gestão de risco jurídico.

Fonte original
Com informações de SBC Notícias Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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