TJDFT manda plataforma devolver R$ 180 mil a apostador com ludopatia e TEA
A 3ª Turma Cível do tribunal condenou a SevenX Gaming S.A. à restituição integral dos valores perdidos e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após a empresa ignorar pedido de autoexclusão do usuário.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou nulas as apostas feitas por um consumidor diagnosticado com ludopatia e Transtorno do Espectro Autista (TEA) e determinou que a plataforma Bullsbet, operada pela SevenX Gaming S.A., devolva R$ 180.963,12 ao usuário. A empresa foi ainda condenada a pagar R$ 4 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime quanto à rejeição do recurso da operadora.
Segundo os autos, em outubro de 2024 o consumidor começou a receber publicidade insistente da empresa, que o levou a apostar na plataforma. Ciente de seu diagnóstico de dependência, ele solicitou formalmente o bloqueio definitivo e irreversível de sua conta, mas a empresa ignorou o pedido e continuou enviando materiais promocionais. Em janeiro de 2025, o usuário gastou R$ 180.963,12 em apostas, acumulou dívidas superiores a R$ 375 mil e seu pai chegou a vender um imóvel para ajudá-lo. A situação desencadeou episódios depressivos e pensamentos suicidas, com necessidade de medicação e suporte familiar contínuo.
A SevenX Gaming argumentou em sua defesa que só iniciou as operações em janeiro de 2025, sem responsabilidade por atividades anteriores da plataforma, e que o consumidor não havia informado sua condição no momento do cadastro. Sustentou também que a empresa disponibiliza ferramentas de jogo responsável, como autoexclusão e limites de depósito. O colegiado rejeitou todos esses argumentos. A nulidade das apostas foi fundamentada na Lei 14.790/2023 — marco legal das apostas esportivas no Brasil —, que proíbe expressamente a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia em plataformas de apostas online, combinada com dispositivos do Código Civil que preveem a nulidade de atos praticados em situação de incapacidade.
O acórdão destacou falha grave na prestação do serviço: ao tentar o cancelamento definitivo via chat da plataforma, o consumidor recebeu respostas evasivas que dificultaram o procedimento. O relator registrou que "é inequívoca a falha na prestação do serviço, pois a empresa não diligenciou para o imediato bloqueio do acesso quando solicitado pelo consumidor via chat", caracterizando violação à Portaria SPA/MF 1.231/2024 — norma editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que regulamenta, entre outros pontos, os mecanismos obrigatórios de proteção ao jogador. O bloqueio da conta só foi efetivado após ordem judicial.
A indenização por danos morais de R$ 4 mil levou em conta a vulnerabilidade do consumidor, a conduta omissiva da operadora e os critérios punitivo, pedagógico e preventivo. O tribunal determinou a restituição integral dos valores apostados, com dedução dos ganhos eventualmente obtidos pelo usuário. O recurso adesivo do consumidor foi parcialmente provido, por maioria, para incluir a condenação moral. O processo tramita sob o número 0707743-74.2025.8.07.0001 no PJe2.
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