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Regulação

TCU manda Cade romper contrato com associação do setor de apostas em 30 dias

O Tribunal de Contas da União apontou risco à neutralidade da autarquia e determinou o encerramento de um acordo de cooperação firmado com a Anseja em 2025. Em separado, o TCU também julgou improcedente ação do MP sobre sigilo de dados de bets licenciadas.

TCU manda Cade romper contrato com associação do setor de apostas em 30 dias

Imagem ilustrativa gerada por IA

TCU determina rescisão de contrato entre Cade e Anseja

O Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encerre o contrato de cooperação firmado com a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), entidade privada que representa empresas do setor de apostas de quota fixa. O ministro Benjamin Zymler assinou a determinação e fixou um prazo de 30 dias para que o acordo — celebrado em 2025 — seja rescindido. A decisão foi encaminhada ao gabinete da Presidência do Cade na semana passada, conforme informações do jornalista Guilherme Amado.

A principal preocupação levantada pelo TCU é o risco à imparcialidade do Cade, autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável pela defesa da concorrência no país. O processo foi iniciado após alerta do Ministério Público Federal (MPF), que identificou a Anseja como patrocinadora de um seminário oficial do órgão. Embora o Cade tenha cancelado o recebimento dos valores de patrocínio, representantes da associação permaneceram no evento como palestrantes, o que sustentou as preocupações sobre a independência institucional da autarquia em relação ao mercado regulado de apostas. Cópias da determinação foram enviadas ao MPF, ao Banco Central e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF).

TCU rejeita ação do MP sobre sigilo de dados de bets licenciadas

Em outro julgamento relacionado ao setor, o Plenário do TCU considerou improcedente, por unanimidade, uma ação do Ministério Público que questionava suposta omissão do Ministério da Fazenda quanto à divulgação de dados de empresas de apostas durante o processo de licenciamento. O caso girava em torno de uma alegada orientação da Fazenda para o uso de tarjas que ocultariam nomes de sócios, administradores e beneficiários finais das bets autorizadas a operar no Brasil. A decisão foi registrada no Acórdão nº 1.665/2026.

O tribunal entendeu que o Ministério da Fazenda não chegou a editar nenhuma norma concreta sobre o tema, tendo feito apenas uma proposta que não foi implementada. "Os fatos narrados não se confirmaram, pois se tratou de anúncio puramente prospectivo, o qual carece de efeitos materiais concretos até o presente momento", afirmou o TCU em sua decisão. O colegiado também rejeitou o pedido do MP por medida cautelar, argumentando que "não há ato administrativo concreto já praticado que possa configurar o perigo na demora ou justificar o interesse de agir atual". A decisão foi encaminhada à SPA-MF e ao Ministério Público, mas o processo poderá ser reaberto caso surjam indícios de que a suposta omissão de dados tenha sido efetivamente colocada em prática.

Fonte original
Com informações de Focus Gaming News Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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