TCU manda Cade romper contrato com associação do setor de apostas em 30 dias
O Tribunal de Contas da União apontou risco à neutralidade da autarquia e determinou o encerramento de um acordo de cooperação firmado com a Anseja em 2025. Em separado, o TCU também julgou improcedente ação do MP sobre sigilo de dados de bets licenciadas.
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TCU determina rescisão de contrato entre Cade e Anseja
O Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encerre o contrato de cooperação firmado com a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), entidade privada que representa empresas do setor de apostas de quota fixa. O ministro Benjamin Zymler assinou a determinação e fixou um prazo de 30 dias para que o acordo — celebrado em 2025 — seja rescindido. A decisão foi encaminhada ao gabinete da Presidência do Cade na semana passada, conforme informações do jornalista Guilherme Amado.
A principal preocupação levantada pelo TCU é o risco à imparcialidade do Cade, autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável pela defesa da concorrência no país. O processo foi iniciado após alerta do Ministério Público Federal (MPF), que identificou a Anseja como patrocinadora de um seminário oficial do órgão. Embora o Cade tenha cancelado o recebimento dos valores de patrocínio, representantes da associação permaneceram no evento como palestrantes, o que sustentou as preocupações sobre a independência institucional da autarquia em relação ao mercado regulado de apostas. Cópias da determinação foram enviadas ao MPF, ao Banco Central e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF).
TCU rejeita ação do MP sobre sigilo de dados de bets licenciadas
Em outro julgamento relacionado ao setor, o Plenário do TCU considerou improcedente, por unanimidade, uma ação do Ministério Público que questionava suposta omissão do Ministério da Fazenda quanto à divulgação de dados de empresas de apostas durante o processo de licenciamento. O caso girava em torno de uma alegada orientação da Fazenda para o uso de tarjas que ocultariam nomes de sócios, administradores e beneficiários finais das bets autorizadas a operar no Brasil. A decisão foi registrada no Acórdão nº 1.665/2026.
O tribunal entendeu que o Ministério da Fazenda não chegou a editar nenhuma norma concreta sobre o tema, tendo feito apenas uma proposta que não foi implementada. "Os fatos narrados não se confirmaram, pois se tratou de anúncio puramente prospectivo, o qual carece de efeitos materiais concretos até o presente momento", afirmou o TCU em sua decisão. O colegiado também rejeitou o pedido do MP por medida cautelar, argumentando que "não há ato administrativo concreto já praticado que possa configurar o perigo na demora ou justificar o interesse de agir atual". A decisão foi encaminhada à SPA-MF e ao Ministério Público, mas o processo poderá ser reaberto caso surjam indícios de que a suposta omissão de dados tenha sido efetivamente colocada em prática.
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