Entidades do setor de bets levam MP 1.394 ao STF e pedem suspensão da proibição
A Anseja e a ANJL ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida provisória que baniu as apostas de quota fixa no Brasil.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Duas associações ligadas ao mercado de apostas recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Medida Provisória nº 1.394/2026, editada no dia 25 de setembro e que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa — as chamadas bets — em todo o território nacional.
A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8024 pedindo a suspensão integral da MP. Entre os argumentos apresentados, a entidade sustenta que a norma foi editada sem a urgência constitucionalmente exigida para a edição de medidas provisórias e que aborda matérias insuscetíveis de regulação por esse instrumento. A Anseja também aponta ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e alega violação aos princípios da segurança jurídica, da livre iniciativa e do pacto federativo. A associação requer ainda que o processo seja distribuído, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, já relator de outras ações que discutem o marco regulatório do setor. Em caráter subsidiário, pede prazo de transição mínimo de 180 dias e que medidas como o bloqueio de sites e a perda de valores dependam de decisão judicial.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou a ADI 8027 com pedido semelhante de suspensão da MP. A ação inclui também pedido de declaração de constitucionalidade do Capítulo V da Lei 13.756/2018 e da Lei 14.790/2023 — diplomas que compõem o marco regulatório das apostas, já discutido nas ADIs 7721, 7723 e 7749. Segundo a ANJL, caso a MP seja suspensa, o regime regulatório anterior, incluindo as autorizações já concedidas, deve permanecer em vigor até que o Congresso Nacional se pronuncie ou o STF julgue definitivamente o caso. A entidade e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), admitidos como amicus curiae na ADI 7721, pediram ainda que o STF leve em conta, no julgamento conjunto das ações do setor, que a nova MP suspende a eficácia do marco regulatório atualmente questionado.
A MP 1.394 prevê uma série de prazos para a saída das operadoras do mercado: dez dias após a publicação — ou seja, a partir de 5 de outubro —, os sites e aplicativos de apostas devem ser bloqueados; as autorizações federais, estaduais e distritais são extintas em 25 de outubro, sem direito à devolução da outorga nem a qualquer indenização. A Anseja destacou que o bloqueio dos sites representa o primeiro efeito considerado irreversível pela entidade. A medida provisória tem validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período, e depende de aprovação do Congresso Nacional para se converter em lei. Loterias tradicionais, como as operadas pela Caixa Econômica Federal, não foram afetadas pela proibição.
O que está em jogo
- O sector enfrenta um desafio judicial que pode resultar na suspensão ou adiamento da proibição: o STF analisa alegações de que a MP 1.394 foi editada sem urgência constitucional e viola princípios como segurança jurídica e livre iniciativa.
- O resultado pode determinar se as operadoras conseguem prazo de transição (subsidiariamente requerido em 180 dias), se mantêm as autorizações já concedidas ou se a proibição avança conforme previsto (sites saem do ar em 5/10 e autorizações extinguem em 25/10).
- A disputa também questiona a validade do marco regulatório de 2025 (Leis 13.756/2018 e 14.790/2023) que está sendo discutido em outras ADIs já em trâmite no STF, criando incerteza sobre qual regime legal prevalecerá ao final.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo editado pelo Poder Executivo com força de lei imediata, válido por 60 dias (prorrogáveis por mais 60) e que depende de aprovação do Congresso para se tornar lei permanente.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Processo judicial apresentado ao Supremo Tribunal Federal para contestar uma lei ou norma, alegando que ela viola a Constituição.
- Medida cautelar
- Decisão judicial que busca interromper ou suspender os efeitos de uma lei enquanto o mérito da ação é julgado, para evitar dano irreversível.
- Amicus curiae
- Figura processual que permite que entidades interessadas, ainda que não sejam partes formais, participem de processos judiciais oferecendo informações e argumentos relevantes ao caso.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



