STF suspende julgamento sobre jogos de azar após pedido de vista de Flávio Dino
Ministro acompanhou o voto do relator Luiz Fux pela manutenção da criminalização, mas quer incluir o debate sobre bets no processo. Retomada só deve ocorrer no início de 2027.
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O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a constitucionalidade da criminalização dos jogos de azar foi suspenso na última quinta-feira (6) após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Antes de fazer o pedido, Dino havia acompanhado o voto do relator do caso, o ministro Luiz Fux, que se posicionou pela manutenção da proibição. Com a suspensão, a discussão sobre o tema deverá ser retomada apenas no início de 2027.
Por que Dino pediu vista?
Embora tenha votado no mesmo sentido que Fux, Dino defendeu que a decisão final do tribunal deixe explícito que loterias, apostas de quota fixa (bets) e outras modalidades autorizadas por lei configuram exceções à regra proibitiva. O ministro também propôs que o tema das bets fosse formalmente incorporado ao Recurso Extraordinário 966177 — o processo em análise —, argumentando que o próprio relatório de Fux já tratava amplamente das apostas esportivas. Para Dino, o ideal seria que todos os processos em tramitação no STF relacionados ao setor fossem analisados em conjunto, a fim de evitar decisões contraditórias. Como a inclusão do tema não seria viável durante a sessão, optou pelo pedido de vista. "Se jogo de azar é contravenção, bet também é? Temos de explicar isso. Estamos tratando de jogos de azar, menos bets? Por quê?", questionou. "Isso é importante para a compreensão", concluiu.
O voto de Luiz Fux
Ao apresentar seu relatório, Fux mesclou dados sobre jogos de azar presenciais com informações sobre o comportamento de usuários de plataformas de apostas online, defendendo que a contravenção penal prevista no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988. A tese fixada por ele foi: "A contravenção de exploração de jogos de azar prevista no art. 50 da Lei das Contravenções Penais na forma dos decretos foi recepcionada pela Constituição de 1988". O ministro descartou o argumento de que a proibição estaria fundada em valores morais ou religiosos, sustentando que a norma protege bens jurídicos constitucionais como a autonomia individual, a saúde, o patrimônio e o bem-estar social. Fux também citou estudos e afirmou que "os jogos de azar extraem o lucro a partir da incapacidade cognitiva do sujeito de fazer uma avaliação dos riscos envolvidos em sua decisão. Há uma estrutura de sedução para que mesmo perdendo o apostador continue compulsivamente até virar o jogo". O relator ainda associou a atividade a organizações criminosas na exploração clandestina e fez menções — contestadas por não apresentarem sustentação — ao aumento de casos de violência doméstica, suicídios e privação de alimentos decorrentes do vício em apostas, além de alertar para o acesso por menores de idade.
Toffoli alerta para o risco da proibição total
O ministro Dias Toffoli adotou uma posição distinta ao destacar o crescimento dos sites clandestinos de apostas e os riscos de uma proibição irrestrita. "Se você proíbe tudo, vai para a ilegalidade. E a ilegalidade é pior, porque o Estado não tem controle", afirmou. Toffoli mencionou ainda um estudo recebido de uma instituição financeira segundo o qual, entre os 20 maiores recebedores de Pix da entidade, 15 são de bets ilegais — dado que ilustra a dimensão do mercado não regulado. O debate no STF ocorre em paralelo ao processo de regulamentação das apostas esportivas no Brasil, conduzido pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que desde 2025 passou a licenciar operadoras e estabelecer regras para o funcionamento legal do setor. A definição de balizas claras pelo tribunal, portanto, tem implicações diretas tanto para o mercado regulado quanto para o combate à operação clandestina.
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