Atualizado 3× ao dia · Apostas proibidas pela MP 1.394: veja os prazos
Regulação

ANJL orienta associados a ignorar notificação da SPA sobre redirecionamento de sites

A entidade classifica como "absurda, eleitoreira e ilegal" a exigência de que plataformas de apostas direcionem seu tráfego para o site brasilsembets.gov.br, e contesta a base legal da medida.

ANJL orienta associados a ignorar notificação da SPA sobre redirecionamento de sites

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) recomendou formalmente a seus filiados que não acatem a notificação emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) determinando o redirecionamento do tráfego de suas plataformas para o endereço brasilsembets.gov.br. A medida passaria a valer a partir da 0h01 de terça-feira, 6 de outubro. Para a entidade, a exigência é "absurda, eleitoreira e ilegal".

A notificação da SPA, enviada às empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda antes da edição da Medida Provisória nº 1.394/2026, abrange todos os sites, domínios e aplicações de internet que ofertavam apostas de quota fixa. O documento exige que as próprias operadoras implementem o redirecionamento por meio de sua infraestrutura de nuvem, servidores de aplicação e gerenciamento de DNS, além da indisponibilização de subdomínios, endereços de IP e APIs utilizados por aplicativos para celular, computador e smart TV. Em caso de descumprimento, a notificação prevê sanções às empresas, seus controladores e representantes legais, com bloqueio compulsório subsidiário a ser executado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). A SPA fundamenta a exigência no artigo 23 da MP 1.394.

A ANJL, no entanto, contesta esse embasamento. Para a entidade, a obrigação imposta não encontra respaldo no texto da Medida Provisória e configura uso indevido de domínios privados para fins de comunicação institucional do governo. O presidente da associação, Plínio Lemos Jorge, destacou a contradição da iniciativa: "O governo federal regulamentou o mercado, estabeleceu requisitos rigorosos para a autorização, cobrou outorgas de R$ 30 milhões, além de tributos, e reconheceu juridicamente a atividade. Não é coerente, portanto, tratar empresas regularmente autorizadas como se fossem instrumentos da comunicação oficial do Executivo. A Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade e não pode criar, por ato administrativo, obrigação que não esteja prevista em lei ou em norma regulamentar que lhe dê suporte", afirmou o dirigente.

A controvérsia se insere no contexto da proibição das apostas de quota fixa no Brasil, determinada pela MP 1.394, editada em 25 de setembro de 2026. A medida vedou novos depósitos imediatamente, com previsão de desativação dos sites em 5 de outubro e extinção de todas as autorizações emitidas pela SPA em 25 de outubro, sem devolução do valor de outorga. A ANJL não questiona a política de encerramento das operações em si, mas defende que qualquer obrigação imposta às empresas precisa ter respaldo legal explícito. "Não se trata de defender publicidade irresponsável ou de questionar políticas legítimas de prevenção. Trata-se de exigir que políticas públicas sejam implementadas dentro dos limites da lei, com fundamento técnico e respeito à segurança jurídica", disse Lemos Jorge. A entidade defende que o enfrentamento dos problemas ligados às apostas deve se dar por fiscalização, prevenção, proteção ao consumidor e combate a operadores ilegais — não pelo uso de empresas autorizadas como veículo de campanha institucional do governo.

Análise BetNotícias

O que isso muda na regulação

  • A ANJL desafia abertamente a ordem da SPA, argumentando que o redirecionamento obrigatório de sites para domínio governamental não tem previsão legal na MP 1.394 e viola princípios de direito público ao instrumentalizar empresas privadas autorizadas para campanha institucional do governo.
  • O conflito expõe tensão entre a interpretação que a SPA faz do artigo 23 da MP (invocado como fundamento da notificação) e a leitura que a indústria sustenta: a medida extrapolaria o escopo de proibição das apostas, criando obrigação administrativa sem suporte normativo.

Entenda os termos

Medida Provisória nº 1.394, de 2026
Ato do Poder Executivo que proibiu apostas de quota fixa no Brasil em 25 de setembro de 2026, com efeitos imediatos sobre depósitos, operação de sites e extinção de autorizações.
Artigo 23 da MP nº 1.394
Dispositivo da Medida Provisória invocado pela SPA como fundamento legal para a exigência de redirecionamento de tráfego para brasilsembets.gov.br.
SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda)
Órgão federal responsável pela regulação e fiscalização das apostas de quota fixa no Brasil.
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
Agência reguladora que, conforme a notificação da SPA, pode efetuar bloqueio compulsório de domínios e serviços em caso de descumprimento.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).
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