Setor de apostas articula ofensiva no STF, TCU e Congresso contra a MP que proibiu as bets
Representantes da indústria se reuniram em Lisboa para discutir estratégias jurídicas e políticas de reversão da Medida Provisória 1.394/2026, que baniu as apostas de quota fixa no Brasil.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O setor de apostas esportivas e cassino online articula uma frente simultânea no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Congresso Nacional para tentar derrubar a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país. As estratégias foram debatidas em 29 de setembro, durante uma edição extraordinária do SBC Meetup – Regulamentação Brasil, realizada à margem do SBC Summit Lisboa. O encontro reuniu executivos, advogados e representantes de entidades do setor.
Na esfera judicial, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) já protocolaram pedidos no STF para suspender os efeitos da MP. O advogado Bernardo Freire, do escritório BetLaw e consultor da ANJL, afirmou durante o painel que a medida teria caráter "político, não técnico" e contestou a ausência de estudo de impacto e de análise prévia do Ministério da Fazenda. Segundo ele, há expectativa de uma decisão liminar do STF na semana seguinte ao primeiro turno das eleições. Já Ana Bárbara Teixeira, diretora da ABRAJOGO, sinalizou que o setor pretende também questionar a medida no TCU, apontando a falta de estimativa de impacto fiscal e a destinação à União de valores que eventualmente não sejam resgatados por apostadores.
Mercado ilegal no centro do debate
Um dos argumentos centrais apresentados pelos participantes foi o avanço das plataformas não autorizadas após a proibição. Leonardo Baptista, CEO e cofundador da PayForFun — instituição de pagamento regulada pelo Banco Central —, relatou que a empresa foi procurada por empresas estrangeiras interessadas em adquirir uma instituição regulada para operar exclusivamente no mercado ilegal. Bernardo Freire acrescentou que o setor identificou cerca de 6 mil sites ilegais em apenas quatro dias, parte deles clonando marcas de operadores que tinham autorização para funcionar. Em documento protocolado no STF, ANJL e IBJR também mencionaram levantamento do observatório Bet Legal apontando o surgimento de 833 novos sites ilegais desde a edição da MP — ressalvando, contudo, a necessidade de verificar a metodologia utilizada na contagem.
No front político, os participantes destacaram o Congresso Nacional como frente igualmente decisiva. Michael Lopes Stewart, sócio da Arco Advice, defendeu uma atuação coordenada nas esferas jurídica, política e social, com atenção especial à composição da comissão mista que deverá analisar a MP. A medida precisa ser apreciada pelo Legislativo em até 120 dias para ser convertida em lei ou caducar; enquanto isso, seus efeitos permanecem vigentes, incluindo o encerramento das operações autorizadas. Bárbara Teles, diretora da AMIG, informou que mais de dez empresas já haviam iniciado demissões e cortes após a publicação da medida. A executiva também reconheceu falhas de comunicação do próprio setor, admitindo que as operadoras reguladas não conseguiram demonstrar à sociedade com clareza o que as diferenciava das plataformas ilegais.
A MP 1.394 foi publicada em 25 de setembro de 2026 e suspendeu a atividade de apostas de quota fixa no Brasil, mercado que havia sido regulamentado ao longo de 2025 pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Com a medida, novos depósitos estão vedados, os sites das operadoras devem sair do ar em 5 de outubro e todas as autorizações da SPA serão extintas em 25 de outubro, sem devolução da outorga. A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e depende de referendo do Congresso para ter vigência permanente.
O que está em jogo
- O setor está em disputa multifrontal: busca suspensão liminar no STF antes das eleições, questiona no TCU a análise fiscal da MP, e negocia no Congresso mudanças antes do prazo de 120 dias.
- A proibição está catalisando expansão do mercado ilegal: segundo o setor, identificou cerca de 6 mil sites ilegais em apenas quatro dias após a medida, incluindo clonagens de marcas autorizadas.
- Operadoras autorizadas já enfrentam demissões em massa, e há risco de instituições de pagamento serem adquiridas por estrangeiros para servir exclusivamente plataformas ilegais.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo editado pelo Presidente da República que tem força de lei imediata, mas depende de aprovação do Congresso em até 120 dias para se tornar lei definitiva ou cai.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade
- Recurso jurídico que permite questionar no Supremo Tribunal Federal se uma lei ou ato normativo viola a Constituição.
- Decisão liminar
- Decisão provisória de um tribunal que suspende imediatamente os efeitos de uma lei ou ato normativo enquanto aguarda a análise definitiva do caso.
- Instituição de pagamento
- Empresa autorizada pelo Banco Central a prestar serviços financeiros, como receber, guardar e transferir recursos de terceiros.
A apuração deste fato é de Yogonet Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



