STF pode descriminalizar jogos de azar no Brasil nesta quarta-feira (05)
Tribunal analisa recurso que questiona se a proibição de jogos de azar prevista em lei de 1941 foi recepcionada pela Constituição de 1988. Decisão terá efeito vinculante para todo o país.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (05) o julgamento do Recurso Extraordinário 966177, que pode mudar radicalmente o cenário dos jogos de azar no Brasil. A questão central é definir se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, de 1941, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O dispositivo estabelece pena de prisão simples de três meses a um ano para quem estabelecer ou explorar jogos de azar. O caso foi incluído na pauta pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O processo tem origem no Rio Grande do Sul, onde o Ministério Público questionou decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais. Aquele colegiado havia entendido que a lei de 1941 não foi contemplada pela ordem constitucional vigente e que a exploração de jogos de azar não configura crime. A matéria tramita no STF há dez anos. Por ter repercussão geral reconhecida — o chamado Tema 924 —, o entendimento que prevalecer no julgamento desta quarta será aplicado como precedente vinculante em todos os tribunais inferiores do país.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, já havia reconhecido em 2016 a relevância constitucional do tema. Em sua decisão de admissibilidade, Fux destacou que "a questão posta à apreciação é eminentemente constitucional, uma vez que o tribunal a quo afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais". Caso o STF acompanhe esse raciocínio e declare que a Constituição não recepcionou o artigo 50, os jogos de azar deixariam de ser infração penal, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a atividade e ao Congresso aprovar legislação específica.
Nesse sentido, já existe um projeto de lei em tramitação: o PL 2234/2022, que foi aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aguardando apenas que a presidência da Casa o inclua na pauta para votação em plenário. O relator da matéria no Senado, senador Irajá Abreu, defende que a legalização dos cassinos trará benefícios econômicos expressivos ao país, com potencial de atrair investimentos superiores a R$ 70 bilhões em resorts integrados, além da geração de centenas de milhares de empregos diretos e indiretos e de receitas tributárias relevantes para as contas públicas.
O julgamento ocorre em um momento de particular relevância para o setor: enquanto as apostas esportivas e jogos online já operam de forma legalizada e regulamentada no Brasil — com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda conduzindo o processo de licenciamento das chamadas bets —, os jogos de azar em ambiente físico, como cassinos, permanecem proibidos. Uma decisão favorável à descriminalização pelo STF poderia ampliar a base legal para que o Congresso avance com maior segurança jurídica na aprovação do PL 2234/2022, encerrando essa assimetria regulatória entre o ambiente digital e o presencial.
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