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Regulação

STF inicia julgamento sobre constitucionalidade da proibição de jogos de azar no Brasil

O Recurso Extraordinário 966177, que questiona a criminalização de bingos e cassinos físicos, começou a ser analisado pela Corte nesta quarta-feira (5), mas foi suspenso a pedido do relator, ministro Luiz Fux.

STF inicia julgamento sobre constitucionalidade da proibição de jogos de azar no Brasil

Imagem ilustrativa gerada por IA

Após aproximadamente uma década tramitando no Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário (RE) 966177 finalmente entrou em pauta. O processo, que chegou à Corte em 2016, começou a ser julgado nesta quarta-feira (5) e tem como objeto central definir se a criminalização da exploração de jogos de azar no Brasil é compatível com a Constituição Federal. Mais especificamente, os ministros avaliam a recepção do artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 — a chamada Lei das Contravenções Penais — pela Carta Magna de 1988, dispositivo que tipifica como contravenção a exploração de bingos e cassinos físicos no país.

A sessão inaugural contou com as sustentações orais das partes envolvidas e com o início da leitura do voto do relator, ministro Luiz Fux. Antes de concluir sua apresentação, Fux solicitou a suspensão do julgamento para continuar na sessão seguinte. Ele justificou o pedido explicando que precisava avançar sobre um ponto específico levantado pelo procurador-geral da República: o valor do bem jurídico protegido pelo artigo 50. "Vou abordar as contravenções penais e os jogos de azar em um sentido amplo, com todas as suas consequências. Para que possamos avaliar se estamos protegendo o bem jurídico de maior valor, que é a proteção da sociedade. Para isso, vou precisar dispor de mais 16 páginas, no vagar que o tema exige", afirmou o ministro.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acatou a solicitação e ressaltou a necessidade de preservar a coerência argumentativa do voto. "O relator está encaminhando o voto de tal modo que a concatenação se mantenha rígida. Suspendemos por aqui hoje e continuamos no início da sessão de amanhã", declarou Fachin ao encerrar os trabalhos. Em seguida, o presidente proclamou o resultado provisório: "Após a leitura do relatório, a realização das sustentações orais e o início do voto do relator, o julgamento fica suspenso e será tomado em primeiro lugar amanhã." A continuidade está prevista para esta quinta-feira (6).

O RE 966177 ganhou relevância ainda maior diante das transformações recentes no mercado de apostas brasileiro. Quando o recurso chegou ao STF, em 2016, a legislação sobre apostas esportivas de quota fixa ainda não existia — ela só foi aprovada em 2018, com a Lei nº 13.756, e regulamentada pelo governo federal a partir de 2023, com operação plena das licenças prevista para 2025, sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. O julgamento, portanto, ocorre num contexto em que parte do mercado de jogos já foi legalizada, mas a questão dos cassinos e bingos físicos permanece em aberto — e a decisão do STF pode ser determinante para o futuro dessa discussão no país.

Fonte original
Com informações de iGaming Brazil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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