STF inicia julgamento sobre constitucionalidade da proibição de jogos de azar no Brasil
O Recurso Extraordinário 966177, que questiona a criminalização de bingos e cassinos físicos, começou a ser analisado pela Corte nesta quarta-feira (5), mas foi suspenso a pedido do relator, ministro Luiz Fux.
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Após aproximadamente uma década tramitando no Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário (RE) 966177 finalmente entrou em pauta. O processo, que chegou à Corte em 2016, começou a ser julgado nesta quarta-feira (5) e tem como objeto central definir se a criminalização da exploração de jogos de azar no Brasil é compatível com a Constituição Federal. Mais especificamente, os ministros avaliam a recepção do artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 — a chamada Lei das Contravenções Penais — pela Carta Magna de 1988, dispositivo que tipifica como contravenção a exploração de bingos e cassinos físicos no país.
A sessão inaugural contou com as sustentações orais das partes envolvidas e com o início da leitura do voto do relator, ministro Luiz Fux. Antes de concluir sua apresentação, Fux solicitou a suspensão do julgamento para continuar na sessão seguinte. Ele justificou o pedido explicando que precisava avançar sobre um ponto específico levantado pelo procurador-geral da República: o valor do bem jurídico protegido pelo artigo 50. "Vou abordar as contravenções penais e os jogos de azar em um sentido amplo, com todas as suas consequências. Para que possamos avaliar se estamos protegendo o bem jurídico de maior valor, que é a proteção da sociedade. Para isso, vou precisar dispor de mais 16 páginas, no vagar que o tema exige", afirmou o ministro.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acatou a solicitação e ressaltou a necessidade de preservar a coerência argumentativa do voto. "O relator está encaminhando o voto de tal modo que a concatenação se mantenha rígida. Suspendemos por aqui hoje e continuamos no início da sessão de amanhã", declarou Fachin ao encerrar os trabalhos. Em seguida, o presidente proclamou o resultado provisório: "Após a leitura do relatório, a realização das sustentações orais e o início do voto do relator, o julgamento fica suspenso e será tomado em primeiro lugar amanhã." A continuidade está prevista para esta quinta-feira (6).
O RE 966177 ganhou relevância ainda maior diante das transformações recentes no mercado de apostas brasileiro. Quando o recurso chegou ao STF, em 2016, a legislação sobre apostas esportivas de quota fixa ainda não existia — ela só foi aprovada em 2018, com a Lei nº 13.756, e regulamentada pelo governo federal a partir de 2023, com operação plena das licenças prevista para 2025, sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. O julgamento, portanto, ocorre num contexto em que parte do mercado de jogos já foi legalizada, mas a questão dos cassinos e bingos físicos permanece em aberto — e a decisão do STF pode ser determinante para o futuro dessa discussão no país.
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