SPA publica norma que regulamenta mudanças em autorizações de casas de apostas
A Instrução Normativa nº 35 divide as alterações em duas categorias: as que exigem aprovação prévia do órgão e as de efeito imediato.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, publicou na terça-feira (16) a Instrução Normativa nº 35, que estabelece os procedimentos que operadores de apostas esportivas e jogos online autorizados devem seguir ao promover alterações em seus atos de autorização. A norma entra em vigor imediatamente e se aplica a qualquer mudança no escopo das licenças concedidas pela secretaria.
Mudanças que dependem de aprovação prévia
De acordo com o texto da instrução normativa, três tipos de alteração só poderão ser implementados após análise e aprovação formal da SPA: a troca de marcas comerciais, o objeto e as modalidades exploradas pelo operador; a mudança de domínios; e a substituição do provedor de plataforma de sistemas de apostas. Para solicitar qualquer uma dessas alterações, a empresa deverá apresentar um conjunto de documentos especificados na própria norma, incluindo requerimento específico para a alteração e certificações do sistema a ser adotado pela nova plataforma.
Alterações de efeito imediato
Outro grupo de mudanças deve ser comunicado à SPA, mas produz efeitos imediatos, sem necessidade de aprovação prévia. Estão nessa categoria: a inclusão ou alteração de instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central que prestem serviços ao operador; mudanças de administradores; alteração da denominação social e do endereço da sede; operações societárias como fusão, cisão, incorporação, transformação e transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto; e o início de operações ou da exploração de novas marcas comerciais, caracterizado pela oferta a usuários por meio de sistemas e plataformas certificados em domínios "bet.br" previamente autorizados.
A publicação da IN nº 35 se insere no esforço contínuo da SPA de detalhar e consolidar o arcabouço regulatório do mercado de apostas no Brasil, cuja operação legal foi regulamentada e passou a valer a partir de janeiro de 2025. Desde então, o órgão tem editado sucessivas instruções normativas para disciplinar aspectos operacionais, técnicos e societários das bets autorizadas, buscando garantir rastreabilidade e transparência sobre quem opera e como opera no mercado nacional.
O que muda para as operadoras
- A norma cria uma divisão clara: mudanças em marca, domínio e plataforma precisam de aprovação prévia da SPA, enquanto alterações em instituições financeiras, fusões e novos domínios .bet.br têm efeito imediato.
- Operadoras precisam se adequar imediatamente ao apresentar documentação específica para qualquer alteração estrutural, aumentando a exigência administrativa e o prazo de implementação de mudanças estratégicas.
Entenda os termos
- Instrução Normativa
- Ato administrativo da SPA que estabelece procedimentos e regras que as operadoras de apostas autorizadas devem seguir.
- Ato de autorização
- Documento concedido pela SPA que permite uma empresa a explorar apostas esportivas e jogos online, com escopo e modalidades definidas.
- Provedor de plataforma
- Empresa que fornece a infraestrutura técnica e sistemas de software para a operação das apostas online.
- Domínio
- Endereço eletrônico (URL) utilizado pela operadora para oferecer seus serviços de apostas na internet.
A apuração inicial deste fato é de GamesBras. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



