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Regulação

SPA planeja extrato consolidado para apostadores acompanharem atividade nas plataformas

Secretária Daniele Cardoso anunciou que a ferramenta deve ser lançada ainda em 2025 e integrada ao sistema de autoexclusão, que já soma 603 mil pedidos.

SPA planeja extrato consolidado para apostadores acompanharem atividade nas plataformas

Imagem ilustrativa gerada por IA

O governo federal estuda criar uma ferramenta que permitirá ao apostador brasileiro visualizar, em um único lugar, um resumo de toda a sua atividade em casas de apostas online. A iniciativa foi revelada por Daniele Correa Cardoso, secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), em entrevista ao UOL. A previsão é que o recurso seja disponibilizado ainda em 2025 e está inserido na agenda regulatória da secretaria para o biênio 2026-2027.

"A gente pensa como se fosse um grande extrato para que ele obtenha mais informações sobre o seu cenário nesse segmento [de apostas]. […] Queremos fazer com que esse cidadão que utiliza esse segmento consiga se entender no meio desse todo e ver em quantas casas ele tem cadastro, quanto foi o seu valor de depósito e quanto ele já retirou", explicou Cardoso. Na avaliação do governo, ter acesso a essas informações de forma centralizada pode ajudar o usuário a entender seu próprio comportamento e a identificar eventuais sinais de risco financeiro.

Integração com o sistema de autoexclusão

Segundo a secretária, o extrato consolidado deverá ser incorporado à plataforma centralizada de autoexclusão, mecanismo já em operação que permite ao apostador solicitar voluntariamente o afastamento de todas as casas de apostas autorizadas pelo governo. A ferramenta está ativa há seis meses e registra 603 mil pedidos de afastamento — volume que representa menos de 3% do universo estimado de cerca de 25 milhões de cadastros nas operadoras. Entre os pedidos registrados, 40% — aproximadamente 240 mil — têm como motivação principal a perda de controle e danos à saúde mental. A plataforma oferece ao usuário a possibilidade de escolher períodos de autoexclusão de um, três, seis, nove ou 12 meses.

Regras de publicidade e fiscalização

Cardoso também abordou o tema da publicidade no setor. A legislação vigente não proíbe campanhas de marketing por parte das operadoras, mas impõe restrições ao conteúdo veiculado: são vedadas peças que sugiram ganho de status social, enriquecimento ou substituição de renda e emprego por meio das apostas. As publicidades devem ainda incluir advertências e o selo indicativo de conteúdo para maiores de 18 anos. A secretária destacou que as regras publicitárias têm sido desenvolvidas em cooperação técnica com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). "Ele [Conar] traz os limites necessários e as frases de advertência que são necessárias", afirmou. Em caso de irregularidades por parte de operadores autorizados, o governo pode instaurar processo administrativo, com penalidades que vão de advertência e multa até a suspensão ou cassação da autorização de funcionamento.

Fonte original
Com informações de SBC Notícias Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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