ANJL aciona Justiça Federal contra MP que proibiu bets e prepara segunda ação mais ampla
A associação que representa 32 operadoras protocolou mandado de segurança coletivo para preservar outorgas e canais de atendimento — e já estuda novo processo para reabrir sites, fluxo financeiro e depósitos.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) levou a disputa contra a Medida Provisória nº 1.394/2026 ao Judiciário federal. Na noite de 7 de outubro, a entidade protocolou o Mandado de Segurança Coletivo nº 1114596-86.2026.4.01.3400 na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Em nota interna enviada às 32 associadas e obtida pelo BNLData, a ANJL informou que estuda um segundo mandado de segurança, "com pedido de tutela de maior amplitude", distribuído por continência ao primeiro, voltado a garantir "a continuidade e a regularidade das operações de apostas" — incluindo a manutenção dos sites, a preservação do fluxo financeiro e o recebimento de depósitos.
O que a primeira ação pede
A petição, assinada pelos advogados Pietro Cardia Lorenzoni, Bernardo Cavalcanti Freire e Plínio Lemos Jorge, é deliberadamente limitada em escopo. O texto deixa claro que a ANJL não requer a retomada das apostas enquanto o Congresso delibera sobre a MP: "Pede apenas que os atos de execução não tornem definitivo algo que a própria Constituição trata como provisório." A ação não questiona a constitucionalidade da medida — tema reservado ao Supremo Tribunal Federal em seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7721, 7723, 7749, 8024, 8027 e 8028). O alvo são os atos concretos de quatro autoridades: a Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), o Diretor-Presidente da Anatel, o Secretário Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça (Sedigi/MJSP) e a Coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Os pedidos de liminar são dois: que a SPA não declare extintas as outorgas das associadas em 25 de outubro — prazo fixado pelo art. 4º da MP — e que domínios ".bet.br", perfis em redes sociais e aplicativos voltem a funcionar exclusivamente para comunicação institucional e atendimento a apostadores, sem apostas e sem publicidade.
R$ 2,55 bilhões em outorgas e o argumento jurídico
As 32 empresas filiadas à ANJL são titulares de 34 das 85 autorizações concedidas pela SPA. Entre elas estão Ana Gaming, Aposta Ganha, MMD (Rei do Pitaco), Lucky Gaming, Esportes Gaming Brasil, Big Brazil e Sistema Lotérico de Pernambuco. Segundo a petição, o conjunto das outorgas rendeu R$ 2,55 bilhões à União — cada operadora pagou R$ 30 milhões pela autorização e constituiu reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, nos termos da Portaria SPA/MF nº 827/2024. O argumento central é que essas autorizações são atos individuais, onerosos e com prazo de cinco anos (até 31 de dezembro de 2029 no ciclo inaugural), e que, por isso, não poderiam ser extintas por "comunicação geral". A associação invoca o art. 5º, § 2º, da Lei nº 14.790/2023 e o art. 21 da Portaria 827, que exigem processo administrativo com contraditório e ampla defesa para revogar ou cassar uma outorga. A ANJL sustenta ainda que os ofícios da Sedigi — enviados em 2 de outubro, entre 20h44 e 20h50, com prazo de três dias para as empresas redirecionarem todo o tráfego ao portal brasilsembets.gov.br — foram além do que a própria MP determina, já que seus artigos 7º e 23 se referem apenas a sites que ofertem apostas, não a páginas mantidas exclusivamente para atendimento ao consumidor.
AGU pede prazo e disputa se amplia
A União reagiu rapidamente: às 14h15 de 8 de outubro, a Advocacia-Geral da União protocolou petição solicitando cinco dias para se manifestar antes de qualquer decisão sobre a liminar, citando "a relevância e potencial impacto jurídico da matéria". O ponto mais vulnerável da ação da ANJL é que a extinção das outorgas decorre diretamente do art. 4º da MP — um ato com força de lei —, e não de um ato administrativo da SPA, o que pode esbarrar na Súmula 266 do STF, que veda mandado de segurança contra lei em tese. O anúncio da segunda ação, contudo, eleva o tamanho da disputa: enquanto o primeiro mandado buscava apenas evitar efeitos irreversíveis durante a tramitação congressual, o segundo pretende, na prática, reabrir o mercado regulado para as associadas. A MP editada em 25 de setembro tem vigência máxima calculada pela própria petição até 4 de março de 2027. Até lá, o futuro do setor ficará dividido entre o Congresso Nacional, o STF e a 13ª Vara Federal de Brasília.
| Ação | Protocolo | Distribuição | Pedido de Liminar | Escopo |
|---|---|---|---|---|
| Mandado de Segurança Coletivo nº 1114596-86.2026.4.01.3400 | 7 de outubro de 2026 (noite) | 13ª Vara Federal Cível — Seção Judiciária do Distrito Federal | Preservação das autorizações (art. 4º da MP); funcionamento de canais de atendimento (.bet.br, redes sociais, apps) sem apostas | Restrito: atos de execução da MP |
| Segundo mandado de segurança (em estudo) | Não informado | A ser distribuída por continência | Não informado | Amplo: manutenção de sites, fluxo financeiro, recebimento de depósitos e operação de plataformas |
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



