Atualizado 3× ao dia · Apostas proibidas pela MP 1.394: veja os prazos
Regulação

Proibição das bets gera debate sobre segurança jurídica, clandestinidade e proteção ao apostador

Advogado que atuou na regulamentação do setor e apresentador Benjamin Back discutem os impactos da MP 1.394 para empresas, clubes de futebol e usuários.

Proibição das bets gera debate sobre segurança jurídica, clandestinidade e proteção ao apostador

Imagem ilustrativa gerada por IA

A proibição das apostas de quota fixa no Brasil, decretada pela Medida Provisória nº 1.394 em 25 de setembro de 2026, foi o tema central do debate que inaugurou o videocast #PontoDePartidaTMC. O apresentador Benjamin Back e o advogado José Francisco Manssur, que participou da construção da regulamentação do setor dentro do Ministério da Fazenda ao longo de 2023, discutiram os efeitos da decisão para operadoras autorizadas, clubes de futebol e apostadores.

Manssur descreveu o trabalho que resultou na regulamentação publicada em 2025, que, segundo ele, reduziu drasticamente o número de plataformas clandestinas no país. "Criamos uma regulamentação, baixamos de quase 30.000 empresas clandestinas para 82 empresas no mercado regular. Essas empresas estavam todas regulares no Brasil. Firmaram contratos com os clubes de futebol enquanto empresas regulares no Brasil", afirmou o advogado. Ele destacou que o processo envolveu ainda questões de publicidade e o tratamento de pessoas com problemas relacionados ao jogo, área para a qual tentou, sem sucesso, criar um grupo de trabalho conjunto com o Ministério da Saúde.

O advogado questionou a segurança jurídica gerada pela extinção abrupta das autorizações, especialmente diante dos investimentos realizados pelas operadoras para cumprir as exigências legais. Segundo Manssur, cada empresa chegou a desembolsar entre R$ 70 milhões e R$ 80 milhões entre taxas de autorização — R$ 30 milhões mais R$ 5 milhões após aprovação —, abertura de sede no Brasil e contratação de equipes. "Aí você chega no final de 1 ano e meio e fala: 'Acabou sua autorização, eu cortei e também não vou devolver'", criticou. Ele também ressaltou as consequências para os clubes de futebol, que mantinham contratos de patrocínio de dois a três anos com operadoras regularizadas, e rebateu a possibilidade de financiamentos via BNDES como compensação: "Quer dizer, eu vou tirar o dinheiro privado e vou te fazer um financiamento BNDES. As pessoas se iludem."

Back conduziu parte do debate para o risco de migração dos apostadores para plataformas clandestinas — justamente o cenário que a regulamentação de 2025 buscava evitar. O apresentador argumentou que a discussão pública havia se concentrado no tema errado. "O povo começou a discutir: 'Ah, tem que ter bet, não tem.' Mas a discussão não é se tem que ter bet ou não tem. A discussão é a forma como foi feita, porque você não pode em circunstância nenhuma de um dia para noite inviabilizar um segmento", disse. Back também defendeu que medidas mais cirúrgicas, como a restrição à publicidade, poderiam ter sido adotadas sem o encerramento total das atividades.

Outro ponto levantado foi a ausência, na MP, de mecanismos específicos para tratar a ludopatia. Manssur foi enfático: "A medida provisória não tem uma linha para tratar o viciado. Não é um problema de saúde pública. O problema não é a saúde das pessoas, não é sobre ludopatia. Onde tá o tratamento?" O advogado também alertou para a dificuldade de apostadores recuperarem saldos ou prêmios em plataformas sediadas fora do Brasil, sem supervisão de órgãos como Procons ou a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. No mercado regulado, mecanismos de restituição de valores, cadastro obrigatório e botão de autoexclusão faziam parte das regras — recursos que, segundo os participantes, não têm equivalente nas plataformas ilegais. Manssur encerrou a discussão ressaltando a necessidade de construção cuidadosa e participativa de qualquer política regulatória: "Se você não trabalhar com calma, se você não envolver todo mundo, você tem que chamar todo mundo para conversar. Em um ano, eu tive 512 reuniões."

Análise BetNotícias

O que está em jogo

  • A proibição das bets por medida provisória eliminou mecanismos de proteção ao apostador presentes no mercado regulado (cadastro, autoexclusão, restrição de cartão de crédito), deixando usuários desprotegidos contra plataformas clandestinas sediadas no exterior.
  • A interrupção das atividades de empresas autorizadas compromete segurança jurídica para investimentos no Brasil, levanta dúvidas sobre compensação de R$ 70-80 milhões por operador já investidos em conformidade, e prejudica receitas contratualizadas dos clubes de futebol.
  • A medida não incluiu mecanismos específicos de tratamento para ludopatia ou apoio à saúde de apostadores problemáticos, reduzindo as bets da discussão a um debate binário (ter ou não ter) em vez de focar proteção e regulação inteligente.

Entenda os termos

Mercado regulado
Segmento de apostas online autorizado e fiscalizado pelo governo brasileiro, composto por empresas que atenderam aos requisitos legais de operação.
Plataformas clandestinas
Sites de apostas que operam sem autorização das autoridades brasileiras, fora do escopo regulatório e sem mecanismos de proteção ao apostador.
Autoexclusão
Mecanismo que permite ao apostador bloquear voluntariamente seu acesso à plataforma de apostas, ferramenta de proteção contra o problema do jogo.
Ludopatia
Vício ou dependência relacionada ao hábito de jogar apostas, problema de saúde que requer tratamento especializado.
Fonte original
Com informações de iGaming Brazil →

A apuração deste fato é de iGaming Brazil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).