SPA aponta falhas da Blaze no caso do maior apostador de 2025 e alerta para risco de lavagem
Nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas identificou o advogado Willer Tomaz como o maior depositante em plataformas de apostas do país em 2025 e apontou omissões da operadora Foggo Entertainment, dona da marca Blaze, na prevenção à lavagem de dinheiro.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Uma nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulação do setor, datada de 1º de outubro de 2026, apontou o advogado Willer Tomaz como a pessoa física com o maior volume de depósitos em plataformas de apostas de quota fixa no Brasil ao longo de 2025. O documento, inicialmente revelado pelo UOL e depois obtido pelo jornal O Globo, indica que o montante depositado por ele foi quase o dobro do registrado pelo segundo colocado no ranking.
O número de cerca de R$ 5 bilhões frequentemente associado ao caso exige uma leitura cuidadosa. Esse valor representa o chamado turnover — a soma de todas as apostas realizadas, incluindo reapostas de valores ganhos em rodadas anteriores —, e não dinheiro novo efetivamente desembolsado. Em ação cível movida na Justiça de São Paulo, o próprio Willer Tomaz apresentou comprovante anual da Blaze que registra R$ 4,8 bilhões em ganhos e quase R$ 5 bilhões em perdas em jogos de cassino durante 2025, resultando em perda líquida de R$ 163,2 milhões. No mesmo período, os saques na plataforma totalizaram R$ 200 milhões, conforme apurado pela SPA. É esse resultado líquido, e não o volume bruto movimentado, que mede quanto dinheiro saiu efetivamente do bolso do apostador — ainda que os valores reais, por si só, já justifiquem a atenção do regulador.
Foco no comportamento da operadora
O ponto central da nota técnica não é o apostador em si, mas a conduta da Foggo Entertainment, operadora da marca Blaze. Os técnicos da SPA classificam o episódio como exemplo de falha nos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e de monitoramento de clientes. Mesmo diante do volume atípico de movimentações, a empresa teria enquadrado Tomaz como cliente de "risco médio". Para a SPA, o perfil deveria ter sido classificado como risco máximo, dada a incompatibilidade aparente entre a capacidade financeira do cliente e o volume de operações realizadas. O órgão vê indícios de "culpa ou dolo" da operadora e sugere que a omissão pode ter ocorrido para evitar a perda de receita.
Investigação criminal e defesa do advogado
No campo penal, Willer Tomaz figura como investigado em inquérito no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, como desdobramento de apuração conduzida pela Polícia Federal do Rio Grande do Sul sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro por meio de plataformas de apostas. Os investigadores apuram se as operações foram efetivamente realizadas ou se houve apostas fictícias, e apontam indícios de que Tomaz controla a Rede Loto, credenciada pela loteria do Estado do Rio de Janeiro em maio de 2023. Em nota, a assessoria do advogado afirmou que os recursos têm origem lícita, são compatíveis com seus rendimentos e estão declarados à Receita Federal, além de reiterar que o volume apostado "não representa dinheiro novo". A defesa questiona ainda o vazamento de um documento sigiloso em período eleitoral. Em paralelo, no processo contra a Blaze, a mesma defesa alega que Tomaz sofre de ludopatia e pede a devolução dos valores perdidos.
Para especialistas do setor, o caso evidencia a importância das obrigações de compliance impostas às operadoras pela regulação: conhecer o perfil do cliente, monitorar padrões atípicos e reportar movimentações suspeitas. O mercado de apostas de quota fixa foi regulamentado no Brasil ao longo de 2025, com autorização e fiscalização sob responsabilidade da SPA, antes de ter suas operações suspensas pela Medida Provisória nº 1.394, editada em 25 de setembro de 2026. A norma proibiu as apostas esportivas e de cassino online no país, extinguindo todas as autorizações vigentes a partir de 25 de outubro de 2026.
| Métrica | Valor (R$ milhões) |
|---|---|
| Volume movimentado (turnover) | ~5.000 |
| Ganhos declarados na Blaze | 4.800 |
| Perdas declaradas na Blaze | ~5.000 |
| Resultado líquido | -163,2 |
| Saques na plataforma | 200 |
O que isso muda na regulação
- A SPA identificou falha material de compliance na Blaze: a operadora classificou como risco médio um cliente com padrões atípicos extremos, potencialmente negligenciando seu dever de conhecimento e monitoramento.
- O caso expõe a importância do ambiente regulado para detectar operações suspeitas que, na clandestinidade, passariam despercebidas ao Estado e às autoridades de lavagem de dinheiro.
Entenda os termos
- Turnover
- Volume total movimentado de apostas, que inclui cada aposta feita e reapostas de valores ganhos, não representando dinheiro novo depositado.
- Resultado líquido
- Diferença real entre ganhos e perdas em apostas, medida que indica quanto dinheiro efetivamente saiu do bolso do apostador.
- Risco máximo
- Classificação de cliente que deve ser atribuída a apostadores com padrões atípicos de jogo e potencial incompatibilidade entre capacidade financeira e volume de operações, exigindo monitoramento intenso.
- Lavagem de dinheiro
- Processo ilícito de converter recursos de origem questionável em valores que aparentam ter origem lícita, obrigando operadoras a implementar controles de prevenção.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



