Advogado critica MP das bets e aponta impacto de R$ 2,6 bi no esporte olímpico
Colunista do SBC Notícias Brasil questiona ausência de estudos técnicos que embasassem a proibição e alerta para o risco de migração ao mercado ilegal.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Medida Provisória nº 1.394, editada em 25 de setembro de 2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil, está no centro de uma análise crítica publicada na coluna Espaço Jurídico do SBC Notícias Brasil. O texto é assinado por Tiago Gomes, sócio do Souto Correa Advogados e responsável pelas práticas de Jogos & Apostas do escritório. No artigo, intitulado "Proibir não é proteger — a extinção das bets e o esporte", o especialista questiona a fundamentação técnica da decisão e detalha os efeitos sobre clubes, confederações e atletas do esporte olímpico e paralímpico.
Um dos pontos centrais da crítica diz respeito à ausência de estudos de impacto anteriores à edição da MP. Gomes relata que, cinco dias antes da medida, uma associação do setor protocolou pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI) solicitando as notas técnicas que embasariam uma eventual proibição. A resposta do Ministério da Fazenda, datada de 24 de setembro — véspera da assinatura da MP —, foi categórica: "informação inexistente". Segundo o advogado, o governo encerrou uma atividade que ele mesmo havia regulado, licenciado e tributado sem dispor de qualquer avaliação sobre os impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais da decisão. Dados obtidos pelo próprio autor via LAI junto à Receita Federal indicam que a arrecadação com apostas superava um bilhão de reais mensais entre janeiro de 2025 e agosto de 2026.
O impacto sobre o esporte olímpico e paralímpico é destacado como especialmente grave. A Lei 14.790/2023, que regulamentou o setor de apostas no Brasil, havia destinado uma parcela da arrecadação tributária ao ecossistema esportivo — recursos previstos em lei, não dependentes de decisão discricionária do governo. Com a extinção das autorizações, essa fonte desaparece. O Comitê Olímpico do Brasil estima uma perda de cerca de R$ 2,6 bilhões até o fim de 2027, o equivalente a aproximadamente um quinto do seu orçamento, a dois anos dos Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028. Gomes ressalta que o esporte olímpico opera em ciclos plurianuais e que a interrupção abrupta de uma receita prevista em lei compromete o planejamento de preparação dos atletas.
O advogado também aborda o conceito técnico de "canalização" — a proporção do mercado de apostas que opera de forma legal, sujeita a limites de depósito, mecanismos de autoexclusão e verificação de idade. Citando experiências internacionais, aponta que na Holanda, em 2025, após aperto regulatório, a fatia legal caiu para menos da metade e o mercado ilegal superou, pela primeira vez, o licenciado em receita. Na Alemanha, o mercado cinza é descrito como estruturalmente enraizado. A conclusão é que a demanda por apostas não desaparece com a proibição — apenas migra para ambientes sem fiscalização, sem tributos e sem proteção ao consumidor.
Por fim, Gomes critica as medidas de compensação anunciadas pelo governo após a edição da MP. Ao acenar com crédito subsidiado via BNDES, prorrogação de dívidas e um acordo de renegociação fiscal batizado de "contrapartida social", o governo beneficiaria, na prática, os clubes com pior gestão financeira — justamente aqueles mais endividados. Entidades que haviam construído receitas lícitas e previsíveis a partir de patrocínios e repasses legais, segundo o articulista, ficam sem o mesmo amparo. Para Gomes, a decisão foi tomada a nove dias de uma eleição, sem estudos, e quem arca com as consequências não é a indústria, mas "o consumidor desamparado, o cofre público e o atleta que sonhava com Los Angeles".
O que isso muda na regulação
- A MP 1.394/2026 cortou a principal fonte de financiamento do esporte olímpico brasileiro — recursos tributários prometidos por lei —, criando desorganização para o ciclo plurianual de preparação com foco em Los Angeles 2028, num cenário em que não houve estudos técnicos que fundamentassem a decisão.
- A proibição sem fundamento técnico pode favorecer a migração para o mercado ilegal de apostas, onde não há limitação de depósitos, autoexclusão ou proteção ao consumidor, reduzindo a parcela controlável e fiscalmente útil que geraria receita para políticas públicas.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo editado pelo Presidente da República que entra em vigência imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias (prorrogáveis por mais 60) para se converter em lei permanente.
- Canalização (conceito técnico de jogo)
- Proporção da atividade de apostas que ocorre no mercado legal, regulado e fiscalizado pelo Estado, em contraste com o mercado ilegal ou cinzento.
- Lei 14.790/2023
- Lei que destinou formalmente uma fatia da arrecadação tributária das apostas de quota fixa ao financiamento do esporte olímpico e paralímpico.
- Lei de Acesso à Informação (LAI)
- Instrumento legal que permite cidadãos e organizações solicitar informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos.
A apuração deste fato é de SBC Notícias Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



