Receita Federal confirma GGR como base de PIS/Cofins para apostas de quota fixa
Duas soluções de consulta publicadas no Diário Oficial da União esclarecem que prêmios pagos aos apostadores não entram na base de cálculo das contribuições sociais.
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A Receita Federal do Brasil firmou entendimento de que o PIS/Pasep e a Cofins devidos pelas empresas de apostas de quota fixa incidem sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) — isto é, a receita efetivamente retida pela operadora após o pagamento dos prêmios aos apostadores. A orientação foi formalizada nas Soluções de Consulta nº 118 e nº 122, editadas nos dias 23 e 24 de julho de 2026, respectivamente, pela Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal, e publicadas no Diário Oficial da União na terça-feira, dia 28 de julho. O documento foi assinado pelo coordenador-geral de tributação, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
O entendimento estabelece que os valores arrecadados nas apostas que não pertencem à operadora não compõem a receita bruta tributável. Estão nessa categoria os prêmios devolvidos aos ganhadores e as destinações obrigatórias previstas em lei, como repasses a fundos públicos e entidades beneficiadas pela regulamentação do setor. A lógica é que esses recursos apenas transitam pela contabilidade da empresa, sem de fato integrá-la patrimonialmente. A orientação vale tanto para apostas realizadas em meio físico quanto em plataformas digitais.
Fundamentação legal
As soluções de consulta são parcialmente vinculadas à Solução de Consulta Cosit nº 170, de 27 de setembro de 2021, e se amparam em um conjunto de normas tributárias e setoriais. Para o PIS/Pasep, o fundamento é o art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.637/2002; para a Cofins, o art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.833/2003. A base conceitual de receita bruta está no art. 3º, caput, da Lei nº 9.718/1998. O marco regulatório das apostas de quota fixa — a Lei nº 13.756/2018, especificamente os arts. 29 e 30, §§ 1º-A e 1º-E — também fundamenta o entendimento.
A definição tem relevância prática direta para o mercado de iGaming no Brasil. Desde que a regulamentação das bets avançou sob coordenação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, com licenças sendo concedidas a operadoras autorizadas a atuar no país a partir de 2025, questões tributárias passaram a exigir clareza normativa. Ao delimitar o GGR como base de incidência, a Receita Federal remove incertezas sobre se o volume bruto de apostas — que inclui valores destinados integralmente a prêmios — poderia ser considerado faturamento da empresa para fins de PIS e Cofins, o que elevaria artificialmente a carga tributária do setor.
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