Mauro Cezar alerta para riscos políticos e econômicos de proibição das bets
Em artigo publicado no UOL, o jornalista analisa os possíveis efeitos de uma eventual MP restritiva ao mercado de apostas, citando impactos no futebol, na arrecadação e no avanço do mercado ilegal.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O jornalista Mauro Cezar Pereira dedicou um artigo de opinião, publicado no UOL em 17 de setembro de 2026, a analisar os desdobramentos que uma eventual proibição das apostas esportivas poderia provocar no Brasil. O texto discute os ângulos político, econômico e regulatório de uma hipotética Medida Provisória que alterasse as regras do mercado regulado — sem que tal medida tenha sido oficialmente anunciada ou promulgada até o momento.
Cálculo político no Planalto
Segundo relatos de fontes ouvidas pelo colunista, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria ponderado os riscos políticos de editar uma MP restritiva em ano eleitoral, diante da avaliação de que a iniciativa poderia encontrar resistência no Congresso Nacional. Uma das fontes citadas no artigo teria alertado ainda para uma possível reação de torcedores caso os clubes de futebol perdessem receitas de patrocínio em decorrência da medida. "Ou seja: o Planalto não ficou cego. Está calculando se o gesto antibet melhora os números das pesquisas e se o Legislativo segura o resto", escreveu Mauro Cezar. O jornalista também criticou a fiscalização do modelo já vigente: "Medida provisória de efeito imediato serve a esse calendário. Não serve à fiscalização que a lei já prevê e que o governo não implementou por inteiro".
Mercado ilegal como pano de fundo
Um dos eixos centrais da análise é o possível fortalecimento de plataformas não autorizadas caso o ambiente regulado seja restringido. Mauro Cezar citou ferramentas de tráfego utilizadas pelo setor e estimativas divulgadas em redes sociais para sustentar que uma parcela expressiva dos acessos brasileiros já estaria sendo direcionada a sites que operam à margem da lei. "Ferramentas de tráfego usadas pelo setor apontam que cerca de 50% do acesso brasileiro já vai para casas sem autorização. Redes sociais estimaram fatia ainda maior. A faixa de 50% a 65% não é achismo de gabinete: é o que sobra quando a plataforma legal exige CPF, limite e publicidade controlada, e a clandestina aceita Pix e WhatsApp de qualquer um", argumentou o colunista. O jornalista ressaltou ainda que operadores clandestinos não estão sujeitos aos controles aplicados aos licenciados, citando situações envolvendo beneficiários de programas sociais e menores de idade. "Entra quem está no Bolsa Família, quem está no Desenrola, menor de idade. Há domínios que o mercado legal denuncia há semanas. O governo tira do ar, rapidamente a URL muda e eles reaparecem", finalizou.
Futebol e receitas em jogo
O artigo também dimensiona o peso financeiro que as empresas de apostas assumiram para o esporte brasileiro. De acordo com os dados apresentados por Mauro Cezar, os patrocínios máster dos clubes da Série A somam cerca de R$ 1 bilhão por temporada, e mais de R$ 1,6 bilhão foram destinados a clubes, atletas e ao sistema esportivo no primeiro semestre de 2025 por meio de obrigações legais previstas no marco regulatório. Esses valores integram o argumento do colunista sobre os efeitos econômicos de uma eventual saída das operadoras autorizadas do mercado nacional.
Marco legal permanece em vigor
É importante distinguir o debate especulativo da realidade normativa: nenhuma mudança foi efetivada na legislação até a publicação do artigo. O mercado de apostas de quota fixa no Brasil é regulado principalmente pela Lei nº 13.756/2018 e pela Lei nº 14.790/2023, com operação nacional permitida exclusivamente a empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda desde 1º de janeiro de 2025 — identificadas pelo domínio ".bet.br". A mais recente norma listada pelo órgão é a Portaria SPA/MF nº 2.750, de 10 de setembro de 2026, que trata da prevenção e repressão de transações financeiras ligadas à exploração irregular de apostas. Qualquer alteração futura dependerá de atos oficiais e, no caso de uma MP, do rito constitucional de tramitação no Congresso.
O que isso muda na regulação
- Uma eventual proibição das bets por Medida Provisória criaria risco político em ano eleitoral e perderia apoio legislativo, segundo fontes do governo citadas no artigo.
- A retirada de operadoras autorizadas pode fortalecer o mercado ilegal, que já captura entre 50% e 65% dos acessos brasileiros segundo estimativas citadas, deixando apostadores desprotegidos.
- Clubes de futebol perderiam receitas de patrocínio (cerca de R$ 1 bilhão por temporada na Série A), potencialmente impactando suas estruturas e gerando reação de torcedores.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Instrumento legal que permite ao Presidente da República criar ou alterar leis com efeito imediato, pendente de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias.
- Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA)
- Órgão federal vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pela regulação, autorização e fiscalização das operadoras de apostas de quota fixa no Brasil.
- Lei nº 13.756/2018 e Lei nº 14.790/2023
- Marcos legais que estabelecem o framework regulatório para apostas esportivas de quota fixa no Brasil e definem as empresas autorizadas a operar.
- Mercado ilegal de apostas
- Plataformas de apostas que operam sem autorização da SPA e, portanto, não estão sujeitas aos controles obrigatórios de identificação, jogo responsável e fiscalização do modelo regulado.
A apuração inicial deste fato é de ConexãoBet. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



