Portaria SPA/MF nº 2.755 detalha novas regras para nove loterias federais
Publicado no Diário Oficial em 21 de setembro de 2026, o ato normativo substitui o anexo de portaria anterior e atualiza as regras de apostas, sorteios e premiações de modalidades como Mega-Sena, Lotofácil e + Milionária.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), a Portaria SPA/MF nº 2.755, de 11 de setembro de 2026. O ato, assinado pela secretária Daniele Correa Cardoso com base nas atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, altera a Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, que regula a operação de modalidades lotéricas. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovação prévia da SPA para mudanças na Caixa
A principal alteração imposta pelo novo ato é a obrigatoriedade de submissão prévia à SPA/MF de qualquer proposta de modificação nas regras das modalidades de prognósticos numéricos e de prognóstico específico. Ou seja, a Caixa Econômica Federal, na condição de agente operador, só poderá alterar as regras dessas loterias após análise e aprovação formal da Secretaria. Além disso, a Portaria nº 2.755 substitui integralmente o anexo da Portaria SEAE/ME nº 8.427 por um novo regulamento, que detalha as regras de nove modalidades lotéricas.
As nove modalidades e suas regras
O novo regulamento abrange Dia de Sorte, Dupla Sena, Lotofácil, Lotomania, Mega-Sena, + Milionária, Quina, Super Sete e Timemania. Em todas elas, é exigida a maioridade — o apostador deve ter ao menos 18 anos — e o recibo eletrônico de registro funciona como único comprovante válido para o recebimento de prêmios. As formas de registro autorizadas incluem volante, indicação verbal ao atendente, a chamada "surpresinha" (seleção aleatória de números) e meios virtuais, como sites e aplicativos. A "teimosinha", que repete os mesmos prognósticos em concursos consecutivos, também é permitida em todas as modalidades. Os preços das apostas são definidos pelo agente operador, com observância do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e a distribuição dos valores de premiação segue o percentual estabelecido no art. 16 da Lei nº 13.756/2018.
Entre as novidades, destaca-se o detalhamento das apostas combinadas — que permitem ao jogador selecionar mais números do que o mínimo exigido, gerando múltiplas apostas em um único registro — com a tabela exata de equivalências para cada modalidade. A + Milionária, que opera com duas matrizes (50 números de 1 a 50 e seis números de 1 a 6), recebeu regras específicas sobre sua reserva garantidora de premiação, equivalente a 5% do valor destinado aos prêmios. Essa reserva pode complementar a primeira faixa quando o valor ficar abaixo de R$ 10 milhões, recompor uma reserva financeira especial ou formar um jackpot. Quando a reserva garantidora atingir R$ 100 milhões ou mais em determinado concurso, o montante é incorporado ao prêmio da primeira faixa do concurso seguinte. A Timemania, por sua vez, é classificada como modalidade de prognóstico específico, já que combina escolha de números com a indicação de um time de futebol — o "Time do Coração" — e os prêmios relativos a essas duas categorias são independentes e cumulativos.
Contexto regulatório
A SPA/MF é o órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulação e fiscalização tanto das loterias federais quanto do mercado de apostas de quota fixa (as chamadas "bets"), cuja regulamentação foi implementada a partir de 2025. A publicação de portarias com regras detalhadas para as modalidades lotéricas faz parte do esforço do governo federal de modernizar e padronizar o arcabouço normativo do setor, garantindo transparência para apostadores e segurança jurídica para os operadores. O regulamento também deixa claro que eventuais instruções complementares expedidas pelos agentes operadores não produzem efeito legal quando contrariarem as disposições do ato normativo.
O que isso muda na regulação
- A portaria institucionaliza um novo padrão operacional obrigatório: a Caixa Econômica Federal passa a depender de aprovação prévia da SPA/MF para qualquer mudança nas regras das nove loterias federais, aumentando a supervisão regulatória sobre elas.
- Os apostadores não sofrem mudança nas mecânicas básicas de jogo, mas têm regras mais detalhadas e claras publicadas em portaria: o recibo continua sendo o único comprovante válido, e as formas de aposta (volante, verbal, surpresinha, virtual, teimosinha) permanecem autorizadas em todas as modalidades.
- A portaria vincula as operadoras ao critério legal de distribuição de prêmios (Lei nº 13.756/2018) e proíbe instruções complementares que contrariem o regulamento, reduzindo margem para interpretações divergentes e aumentando previsibilidade normativa.
Entenda os termos
- Portaria
- Ato administrativo normativo editado por ministério ou secretaria para regular procedimentos e direitos no âmbito de sua competência, com força de lei no setor regulado.
- Modalidade lotérica
- Jogo de azar autorizado pelo Estado onde o apostador escolhe números ou símbolos e participa de sorteios periódicos, com premiação definida conforme acertos.
- Prognóstico
- Escolha do apostador de um número, símbolo ou resultado que será comparada ao resultado do sorteio para determinar se há ganho.
- Lei nº 13.756/2018
- Lei que regulamenta as apostas no Brasil e define o percentual mínimo de arrecadação que deve ser destinado aos prêmios das modalidades lotéricas.
A apuração inicial deste fato é de iGaming Brazil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



