Atualizado 3× ao dia · Apostas proibidas pela MP 1.394: veja os prazos
Regulação

Ministério do Esporte diz ao STF que MP 1.394 esvaziou ADI contra decreto de Minas sobre bets

Pasta avalia que a proibição federal das apostas de quota fixa tornou sem objeto a contestação ao decreto mineiro que vedava publicidade de bets em bens e eventos do estado, mas reconhece que a MP ainda depende do Congresso.

Ministério do Esporte diz ao STF que MP 1.394 esvaziou ADI contra decreto de Minas sobre bets

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Ministério do Esporte encaminhou ao Supremo Tribunal Federal a avaliação de que a Medida Provisória nº 1.394/2026 — que proibiu as apostas de quota fixa em todo o território nacional — esvaziou os fundamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8.014. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), representada pelos advogados Pietro Cardia Lorenzoni e Bernardo Cavalcanti Freire, e questiona o Decreto estadual nº 49.279/2026 de Minas Gerais. O entendimento consta das Informações nº 00141/2026, elaboradas pela Consultoria Jurídica da pasta (CONJUR/MESP), assinadas em 13 de outubro e aprovadas no dia seguinte pelo consultor jurídico Guilherme Assunção Fagundes. A ADI é relatada pelo ministro Flávio Dino.

O decreto mineiro, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de agosto de 2026, proíbe a veiculação de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas de quota fixa — bem como de plataformas de conteúdo adulto — em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo de Minas Gerais. A norma também veda o uso de recursos públicos nessas ações e revogou o dispositivo do regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais (Lemg) que incluía as apostas de quota fixa entre as modalidades lotéricas estaduais. Na ADI, a ANJL argumenta que o decreto invade a competência privativa da União para legislar sobre sorteios e propaganda comercial, viola o princípio da legalidade e fere a livre concorrência, já que afetaria especificamente os operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda, deixando os operadores estaduais livres para as mesmas práticas publicitárias.

A análise central do ministério foi produzida pela Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas (DMAAE), vinculada à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte (SNAEDE), e posteriormente endossada por mais quatro unidades técnicas da pasta. O argumento da diretoria é que a MP 1.394 alterou completamente o cenário: a suposta discriminação entre operadores federais e estaduais deixou de existir, pois ambos estão proibidos de anunciar; o conflito de competência desapareceu, porque a própria União vedou toda a publicidade de apostas, tornando a restrição mineira "menos ampla que a federal"; e o pedido de interpretação conforme da ANJL perderia objeto com a extinção das autorizações federais prevista para 25 de outubro. A diretoria concluiu que, desde 6 de outubro, nenhuma publicidade de apostas de quota fixa seria lícita no Brasil, com ou sem o decreto de Minas.

O próprio ministério, contudo, registrou ressalvas que fragilizam a tese. O decreto mineiro segue formalmente em vigor, uma vez que a MP não o revogou expressamente, e a MP tem caráter provisório — se não for convertida em lei pelo Congresso, o quadro anterior pode ser restabelecido. Por isso, a CONJUR evitou pedir expressamente o reconhecimento da perda de objeto, deixando essa avaliação ao STF. Há ainda outros elementos que tornam o cenário mais complexo: a própria MP 1.394 é alvo de ações no Supremo, entre elas a ADI 8.027, também proposta pela ANJL e distribuída ao ministro Luiz Fux. Além disso, o governo criou uma exceção à proibição de publicidade de apostas para a Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027, amparada pela Lei nº 15.421/2026 e pela Portaria SPA/MF nº 2.596/2026. Há ainda um contraste interno no documento: a Diretoria de Governança do ministério relata que segue estruturando mecanismos de monitoramento e repasse de recursos oriundos das apostas de quota fixa ao esporte — a mesma pasta que sustenta, perante o STF, que a atividade cessou de existir.

No mérito, a CONJUR também defendeu que não há fundamentos suficientes para declarar a inconstitucionalidade integral do decreto mineiro. Com base no julgamento das ADPFs 492 e 493 e da ADI 4.986, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes em 2020, o parecer argumenta que a norma estadual não proíbe a publicidade de bets em todo o território de Minas, limitando-se aos bens públicos estaduais e aos eventos apoiados pelo Executivo — o que poderia ser interpretado como exercício legítimo da autonomia administrativa do estado. Com as informações aprovadas e encaminhadas, caberá ao ministro Flávio Dino decidir se a ADI 8.014 perdeu o objeto ou se analisa o pedido de medida cautelar da ANJL. Enquanto a MP não for votada pelo Congresso nem julgada definitivamente pelo Supremo, a disputa em torno do decreto mineiro permanece em aberto.

Análise BetNotícias

O que isso muda na regulação

  • A proibição federal via MP 1.394 reduziu os argumentos da ANJL contra o decreto mineiro, já que ambos operadores federais e estaduais estão agora vedados de anunciar apostas — mas o decreto mineiro segue formalmente vigente e a MP depende de aprovação do Congresso, mantendo a disputa processual aberta até o julgamento no STF.
  • O Ministério do Esporte admite que a MP é fato superveniente que esvaziou a ação, mas não pede expressamente o reconhecimento da perda de objeto, evitando posicionar-se definitivamente enquanto a constitucionalidade da própria MP está sendo questionada no Supremo.

Entenda os termos

Medida Provisória (MP)
Ato normativo de vigência imediata mas provisória, editado pelo Poder Executivo em caso de relevância e urgência, que depende de aprovação do Congresso Nacional para se converter em lei.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Processo judicial no Supremo Tribunal Federal para questionar se uma lei ou ato normativo viola a Constituição.
Decreto
Ato normativo infralegal editado pelo Poder Executivo, hierarquicamente inferior à lei, que regulamenta leis ou regula a administração pública.
Competência privativa da União
Poder exclusivo da União Federal para legislar sobre determinadas matérias, que não podem ser tratadas por Estados ou Municípios.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).