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Regulação

Deputado propõe PL para ressarcir apostadores lesados por plataformas ilegais

O Projeto de Lei nº 5.587/2026, do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), quer garantir a devolução de perdas líquidas a quem apostou em sites não autorizados e prevê responsabilidade solidária para bancos que descumpriram obrigações de bloqueio.

Deputado propõe PL para ressarcir apostadores lesados por plataformas ilegais

Imagem ilustrativa gerada por IA

O deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC) protocolou, na quinta-feira, 15 de outubro, o Projeto de Lei nº 5.587/2026, com o objetivo de assegurar a restituição de valores a apostadores que perderam dinheiro em plataformas de apostas de quota fixa sem autorização para operar no Brasil. A proposta também abre caminho para responsabilizar bancos e instituições de pagamento que tenham descumprido as regras de prevenção e bloqueio de transações com operadores irregulares.

Tecnicamente, o projeto acrescenta o artigo 21-B à Lei nº 14.790/2023 — a chamada Lei das Apostas, que regulamentou o setor no país. O mecanismo de ressarcimento seria calculado com base nas perdas líquidas de cada apostador: a diferença entre o total enviado à plataforma irregular e os valores efetivamente recebidos de volta no período em questão. Na prática, um apostador que tenha depositado R$ 5 mil e sacado R$ 2 mil poderia reivindicar a devolução dos R$ 3 mil restantes, desde que atendidos os critérios da proposta.

A obrigação primária de devolver os recursos recairia sobre o próprio operador irregular. Contudo, o PL prevê responsabilidade solidária para instituições financeiras e de pagamento que tenham processado transações em desacordo com suas obrigações legais e regulatórias. O simples fato de um banco ter participado da transação não bastaria para responsabilizá-lo — seria preciso comprovar o descumprimento específico das normas. Caso uma instituição seja obrigada a ressarcir o apostador, poderia depois cobrar o valor do operador infrator. O projeto também determina que o bloqueio de contas e o perdimento de ativos de operadores irregulares não podem prejudicar o direito dos apostadores à restituição, complementando o artigo 21-A da Lei nº 14.790/2023, que já prevê o bloqueio de contas de plataformas não autorizadas.

Na justificativa apresentada à Câmara dos Deputados, Goetten argumenta que as penalidades administrativas vigentes são insuficientes para reparar os prejuízos financeiros dos consumidores lesados por plataformas clandestinas. O parlamentar defende ainda que responsabilizar os intermediários financeiros pode estimular o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e dificultar o fluxo de recursos para operadores ilegais. Os procedimentos para identificar transações, comprovar prejuízos e formalizar pedidos de devolução ficarão a cargo de regulamentação posterior, e o projeto não estabelece prazo específico para o processamento das solicitações.

A iniciativa legislativa chega poucos dias após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que, em 25 de setembro, proibiu as apostas de quota fixa no Brasil — incluindo apostas esportivas e cassinos online. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), encerrou as autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e estabeleceu procedimentos para devolução de saldos, cancelamento de apostas e pagamento de prêmios devidos aos usuários das plataformas anteriormente regulamentadas. O PL 5.587/2026 foca especificamente nas vítimas do mercado ilegal, que não estão contempladas nos mecanismos de devolução previstos pela MP.

Análise BetNotícias

O que vem a seguir

  • Apostadores que perderam dinheiro em plataformas ilegais ganhariam direito legal de reclamar restituição calculada pela diferença entre depósitos e saques realizados, mas o processo dependerá de regulamentação ainda não publicada.
  • Bancos e instituições de pagamento passariam a responder solidariamente pelos ressarcimentos caso comprovem descumprimento de suas obrigações de bloquear transações com operadores não autorizados, criando incentivo para reforçar controles.
  • A proposta busca compensar prejuízos que penalidades administrativas não cobrem e complementa a proibição das apostas de quota fixa decretada pela MP 1.394/2026, mas sua aprovação e implementação ainda dependem do Congresso.

Entenda os termos

Perdas líquidas
Diferença positiva entre o valor total depositado pelo apostador em uma plataforma irregular e o dinheiro efetivamente sacado, representando o prejuízo real.
Responsabilidade solidária
Obrigação conjunta de dois ou mais responsáveis (operador e instituição financeira) de responder pelos mesmos danos, podendo o credor exigir de qualquer um deles o cumprimento total da obrigação.
Apostas de quota fixa
Apostas cujo retorno é predeterminado no momento da colocação, diferentemente de eventos que dependem de fatores aleatórios posteriores, incluindo apostas esportivas e cassino online.
Operador irregular
Plataforma de apostas que opera sem autorização ou licença do órgão regulador (SPA) e está em descumprimento da legislação brasileira.
Fonte original
Com informações de SBC Notícias Brasil →

A apuração deste fato é de SBC Notícias Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).