Lula assina decreto contra bets ilegais com bloqueio de até R$ 50 bi e responsabiliza fintechs e influenciadores
Governo federal anuncia pacote de medidas que permite o bloqueio administrativo imediato de recursos de plataformas clandestinas de apostas e estende obrigação tributária a instituições financeiras e criadores de conteúdo que as apoiem.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que regulamenta a Lei Antifacção e autoriza o bloqueio administrativo imediato de recursos mantidos em instituições financeiras que operem em favor de plataformas de apostas sem autorização. Na mesma data, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que estende a responsabilidade tributária solidária a fintechs e influenciadores que movimentem dinheiro ou façam publicidade para bets ilegais. As medidas foram anunciadas em coletiva de imprensa e representam o endurecimento mais significativo do governo federal contra o mercado clandestino de apostas de cota fixa desde a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), em janeiro de 2024.
Como o bloqueio vai funcionar na prática
O mecanismo previsto no decreto opera em três etapas. Primeiro, a SPA emite um auto de constatação identificando a irregularidade e o notifica diretamente às instituições financeiras envolvidas, com ciência do Banco Central. A partir do recebimento, essas instituições têm 48 horas para confirmar o bloqueio de todas as contas por onde passaram recursos das bets ilegais identificadas. Em seguida, o Ministério da Justiça abre processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Concluída essa fase, a Advocacia-Geral da União ajuíza ação judicial para a expropriação definitiva dos valores, que serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. "O recurso que saiu do crime, nessa hipótese, voltará à sociedade como segurança pública", afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que o bloqueio administrativo direto não estava disponível até então: "Esse efeito de bloqueio e expropriação não existia até hoje. Passa a existir hoje com essa notificação."
A dimensão do mercado ilegal
Os números apresentados pelo governo revelam a escala do problema. As plataformas sem autorização representam entre 41% e 51% do total de bets que operam no país. São 25,2 milhões de brasileiros apostando nessas plataformas, dos quais um em cada quatro joga diariamente e mais da metade ao menos uma vez por semana. O impacto econômico e social estimado chega a R$ 38,8 bilhões anuais, com cerca de 80% desse valor relacionado a danos à saúde. O perfil predominante dos usuários é jovem e de baixa renda: 69% têm entre 18 e 29 anos e 63% possuem renda familiar de até dois salários mínimos. Por trás dos 50 mil sites e aplicativos bloqueados pela Anatel a pedido da SPA, apenas cerca de 350 operadores concentravam a gestão dessas plataformas, segundo explicou a secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Correia. Esses operadores utilizavam 37 instituições financeiras — em geral fintechs com supervisão ainda incipiente pelo Banco Central. A Operação Conto da Sorte, deflagrada na quinta-feira (18) com mandados de busca e apreensão em São Paulo, Pernambuco e Ceará, ilustra a magnitude do esquema: 37 empresas ligadas a uma organização criminosa declararam ter recebido entre R$ 400 milhões e R$ 500 milhões em apostas em dez meses, mas a movimentação financeira rastreada pela Receita Federal chegou a R$ 50 bilhões, evidenciando subdeclaração e uso das fintechs para lavagem de recursos. O bloqueio judicial autorizado naquele caso isolado somou R$ 145 milhões.
Fintechs e influenciadores na mira da Receita
Com base na Lei Complementar 224, aprovada no fim do ano passado, a portaria do Ministério da Fazenda faz recair sobre as fintechs que movimentem recursos de bets ilegais — e sobre pessoas físicas ou jurídicas que façam publicidade para essas plataformas — a obrigação tributária que seria das próprias operadoras clandestinas. O secretário especial da Receita Federal, Robson Barreirinhas, foi direto sobre as consequências para criadores de conteúdo: "Se um influenciador agora entra na rede social e faz propaganda de uma bet ilegal, além de todas as sanções já administrativas da SPA, a Receita Federal vai cobrar o imposto de renda, vai cobrar o PIS/Cofins, porque é justo. Se o influenciador está ganhando dinheiro com a bet ilegal, ela que pague então o imposto de renda dessa bet ilegal que está no exterior." Barreirinhas também lembrou o histórico regulatório que levou a esse ponto: em 2024, a Receita exigiu das fintechs o mesmo nível de transparência financeira já prestado pelos demais bancos há mais de 20 anos pelo sistema E-Financeira; a medida foi alvo de uma campanha de desinformação no início de 2025 que provocou uma pausa na implementação, retomada logo após a Operação Carbono Oculto, em agosto de 2025, que expôs o uso das fintechs por facções criminosas. A segunda fase dessa operação, a Operação Fluxo Oculto, já com os dados da E-Financeira, detectou R$ 26 bilhões movimentados por apenas seis fintechs.
Outras frentes de combate e proteção ao apostador
As ações anunciadas se somam a iniciativas já em curso da SPA, que incluem o monitoramento de publicidade ilegal no Google, Meta, TikTok e Kwai — com mais de 800 perfis removidos e mais de 300 publicações derrubadas —, além da retirada de quase 200 aplicativos ilegais das lojas de aplicativos. Na proteção ao apostador, a plataforma centralizada de autoexclusão, lançada em dezembro de 2025, já registra mais de 700 mil solicitações, com 40% dos usuários indicando perda de controle sobre a saúde mental como motivação. Em março de 2026, entrou em vigor o ECA Digital, legislação com proteções específicas para crianças e adolescentes em plataformas de apostas, incluindo verificação de idade obrigatória — no primeiro mês de vigência, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais identificou mais de 120 aplicativos de bets ilegais nas duas maiores lojas do país sem cumprir essa exigência. O decreto de Lula deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial ainda nesta sexta-feira (19), e as notificações às 37 instituições financeiras identificadas começam a ser expedidas a partir desta data. O ministro Wellington César Lima e Silva sinalizou que as medidas são apenas o começo: "Esse é o primeiro passo relevante de muitos outros que se seguirão."
Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



