Justiça Federal permite Stake operar até 25 de outubro, mas mantém MP das bets em vigor
Juíza federal de São Paulo concedeu liminar parcial à Stake Brazil Ltda., suspendendo o bloqueio do domínio da operadora até a data prevista pela própria MP para extinção das autorizações — pedido de operar até 2029 foi rejeitado.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Justiça Federal de São Paulo concedeu, na quinta-feira (8), uma liminar parcial à Stake Brazil Ltda. que preserva a eficácia de sua autorização para explorar apostas de quota fixa até 25 de outubro de 2026. A decisão é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, no mandado de segurança nº 5030862-66.2026.4.03.6100, movido contra a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), a Anatel e o Banco Central. Trata-se da primeira decisão favorável a um operador de apostas de quota fixa no Brasil no conjunto de disputas judiciais relacionadas à Medida Provisória nº 1.394/2026.
O pedido central da Stake — a suspensão integral dos efeitos da MP nº 1.394/2026 e a continuidade da operação até 31 de dezembro de 2029, data final prevista na Portaria SPA/MF nº 263, de fevereiro de 2025 — foi indeferido. A magistrada acolheu apenas o pedido subsidiário da empresa, limitando a proteção ao prazo que a própria medida provisória estabelece para a extinção das autorizações vigentes. O fundamento central da decisão é a coerência interna da norma: a MP fixou dois marcos distintos — a retirada das plataformas em dez dias e a extinção das autorizações em trinta dias. "Se a Autorização fosse juridicamente inexistente desde a publicação da medida provisória, não haveria razão para a norma estabelecer termo posterior específico para sua extinção", escreveu a juíza. Com base nisso, ela concluiu que a Administração não poderia antecipar os efeitos extintivos para data anterior ao marco temporal previsto na própria MP. A decisão suspende também o redirecionamento do domínio stake.bet.br requisitado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do Ofício nº 1264/2026, que havia determinado a implementação da medida a partir das 0h01 do dia 6 de outubro.
A liminar foi condicionada ao cumprimento de 12 obrigações pela operadora. Entre elas estão: manutenção dos mecanismos de identificação de usuários, verificação de idade e prevenção à lavagem de dinheiro; cumprimento das cautelares do STF nas ADIs 7.721 e 7.723, que vedam apostas por pessoas impedidas e com recursos de programas sociais; proibição de publicidade dirigida a crianças e adolescentes; vedação a novas campanhas promocionais ou bônus de captação; garantia de saque e restituição dos saldos dos apostadores; manutenção do envio de dados ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap); e proibição de operar por domínios ou marcas não cobertos pela autorização original. A juíza reconheceu a existência de "perigo inverso" — os riscos a consumidores e pessoas vulneráveis — como justificativa para o conjunto de restrições. A decisão deixa claro que a liminar não representa criação de direito novo, não declara inconstitucional a MP e não determina restituição da outorga nem pagamento de indenização.
Em sua petição inicial, assinada pelos advogados Bichara Abidão Neto e Thiago Peluso Rossi, a Stake informou ter pago R$ 30 milhões de outorga e integralizado capital social de R$ 87,8 milhões, com investimentos, despesas operacionais e dispêndios regulatórios somando cerca de R$ 128,2 milhões. A empresa declarou 41 empregados ativos e, em 23 de setembro, registrava 508.084 carteiras de apostadores, das quais 224.566 com saldo positivo e R$ 3,68 milhões disponíveis para saque. A operadora também juntou aos autos um estudo da LCA Consultores segundo o qual os gastos líquidos com apostas legais correspondem a 0,46% do consumo das famílias, além de argumentar que a extinção do mercado regulado tende a deslocar apostadores para plataformas clandestinas.
Sobre a alegação de que a MP nº 1.394/2026 não atenderia aos requisitos constitucionais de relevância e urgência previstos no artigo 62 da Constituição, a juíza considerou que a tese "possui plausibilidade suficiente para ser submetida ao contraditório", mas ponderou não ser possível concluir, em análise sumária, que a proibição integral seja manifestamente inconstitucional. As autoridades apontadas como coatoras têm dez dias para prestar informações, após o que o processo seguirá ao Ministério Público Federal para parecer. A União pode recorrer da liminar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O pedido de operação até o término original da autorização permanece sujeito à análise de mérito.
O que isso muda na regulação
- A Stake conseguiu suspender judicialmente a extinção imediata de sua autorização, podendo operar até 25 de outubro de 2026 (data fixa pela própria MP), mas com 12 restrições operacionais (sem novos usuários, sem promoções, sem bônus).
- A decisão não invalida a MP e afasta o pedido de continuidade até 2029, deixando em aberto apenas se a proibição atenderá aos requisitos constitucionais de relevância e urgência — questão que será reexaminada com informações das autoridades.
- Trata-se de medida conservativa, não de direito novo: a Stake opera sob liminar até a data que a própria MP prevê para extinção das autorizações, quando voltará ao regime de proibição.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo do Poder Executivo com força de lei, que vale imediatamente mas depende de aprovação do Congresso Nacional dentro de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
- Mandado de Segurança
- Ação judicial que protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, sem necessidade de produção de provas complexas.
- Liminar
- Decisão judicial provisória que suspende ou altera efeitos de um ato enquanto dura a discussão do caso no tribunal, mantendo a situação até julgamento definitivo.
- Sigap
- Sistema de Gestão de Apostas — plataforma de registro, monitoramento e compliance das operadoras de apostas junto ao órgão regulador.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



