ANJL mira STF e Congresso para tentar reverter proibição das bets no Brasil
A entidade do setor aposta em duas frentes simultâneas para suspender ou contornar a MP 1.394/2026, que encerrou o mercado regulado de apostas de quota fixa.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) definiu uma estratégia de dois caminhos para tentar reverter a proibição imposta pela Medida Provisória nº 1.394/2026, que extinguiu o mercado de apostas de quota fixa no Brasil. Em entrevista ao portal Gaming And Media, a entidade informou que atua junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) — em conjunto com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) — para suspender os efeitos da MP, e que, caso a norma se mantenha, levará o debate ao Congresso Nacional.
A MP 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em território nacional, abrangendo apostas esportivas e jogos de cassino online. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação e estabeleceu um cronograma de encerramento: novos depósitos foram vedados na mesma data, os sites e aplicativos das operadoras deveriam ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro e todas as autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) serão extintas em 25 de outubro, sem devolução de outorga. O Ministério da Fazenda confirmou que o prazo para retirada voluntária de saldos nas plataformas terminou às 23h59 do dia 5 de outubro, cabendo aos bancos restituir os valores remanescentes aos apostadores.
A ANJL classifica a medida como inconstitucional e afirma que a suspensão judicial é sua prioridade imediata. A associação argumenta que empresas realizaram investimentos significativos no Brasil — com estruturação de operações, abertura de escritórios, contratação de profissionais e formalização de contratos com fornecedores — amparadas no marco regulatório construído pelo próprio governo federal a partir da Lei 14.790/2023 e supervisionado pela SPA, órgão do Ministério da Fazenda. Na avaliação da entidade, a extinção abrupta das autorizações gera insegurança jurídica para os investidores. Sobre o argumento governamental ligado à saúde pública, a ANJL rebateu dizendo que sempre esteve aberta ao diálogo sobre endividamento e ludopatia e que os operadores haviam adotado iniciativas próprias de jogo responsável, inclusive com parcerias especializadas, além de estarem submetidos à Portaria SPA/MF nº 1.231, que regulamentava publicidade, marketing e proteção ao apostador.
Caso o STF não suspenda a MP, a associação prevê uma segunda frente no Legislativo. O texto da MP 1.394 já tramita no Congresso e passará por comissão mista antes de ser votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A ANJL afirmou não ter ainda pontos considerados inegociáveis e disse que as condições para uma eventual retomada do mercado dependerão das negociações políticas e legislativas. A entidade defende que qualquer reconstrução do setor preserve mecanismos de fiscalização, integridade e proteção ao apostador, além de permitir a recuperação dos investimentos realizados e a manutenção de parte dos empregos gerados após a regulamentação. O governo, por ora, mantém a proibição em vigor, e o futuro do modelo regulado ficará condicionado ao desfecho das disputas judiciais e à tramitação da medida provisória no Congresso.
O que está em jogo
- A ANJL move disputa jurídica em duas frentes — pedindo ao STF suspensão da MP 1.394 como inconstitucional, e preparando negociação no Congresso caso a proibição persista, visando retomada do mercado sob novas regras de proteção.
- O setor regulado que investiu após 2025 reclama insegurança jurídica e perdas com estruturas, escritórios e contratos; a associação busca recuperar esses investimentos numa eventual reconstrução do mercado.
- A disputa articula STF (constitucionalidade) e Congresso (política legislativa), abrindo cenário de reversão parcial da proibição caso a estratégia prospere, embora o governo mantenha a MP em vigor.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Norma com força de lei editada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, que vale imediatamente mas depende de aprovação do Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60).
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Tribunal máximo do Poder Judiciário brasileiro, responsável por guardar a Constituição e decidir sobre sua interpretação.
- Portaria SPA/MF nº 1.231
- Norma regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas que estabeleceu regras para jogo responsável, publicidade, marketing e deveres de operadores e apostadores.
- Lei 14.790/2023
- Lei que estruturou o marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil, antes da proibição pela MP 1.394.
A apuração deste fato é de ConexãoBet. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



