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Regulação

Instituto Moderação recorre ao STF para participar de julgamento da constitucionalidade das bets

Entidade de prevenção ao jogo compulsivo apresentou agravo após o ministro Luiz Fux recusar sua entrada como amicus curiae na ADI 7.749.

Instituto Moderação recorre ao STF para participar de julgamento da constitucionalidade das bets

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Instituto Moderação, organização que fornece tecnologia de prevenção ao jogo compulsivo para plataformas de apostas online, protocolou um agravo no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a reconsideração da decisão que impediu sua participação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.749. O processo é um dos que discutem a constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil.

O relator da ADI, ministro Luiz Fux, havia aceitado dezenas de entidades como "amigas da Corte" na semana anterior, mas indeferiu o pedido do Instituto Moderação. A justificativa apresentada por Fux foi a necessidade de "evitar a repetitividade em série de órgãos portadores de idênticos interesses e conhecimentos acerca do tema". Em resposta, a entidade argumentou que sua atuação é distinta das demais: o Instituto monitora o comportamento de usuários de bets, identifica padrões de risco e dispõe de ferramenta própria de detecção precoce de apostadores com potencial de desenvolver comportamento compulsivo — expertise que, segundo a organização, se relaciona diretamente com a questão da segurança dos apostadores, um dos pontos centrais da ação. A entidade também destacou que poderia colaborar na avaliação dos mecanismos de proteção mantidos pelas plataformas de iGaming já licenciadas no país.

A ADI 7.749 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta o modelo de concessão de licenças adotado pela legislação. Para a PGR, a atividade de apostas online deveria ser tratada como serviço público, exigindo processo licitatório formal — e não apenas o pagamento de uma outorga, como prevê a lei atual. A Procuradoria também questiona o processo legislativo: a norma foi inserida por emenda parlamentar, o que, na visão da PGR, configuraria inconstitucionalidade. Caso o STF acolha esse entendimento, as apostas poderiam retornar à condição de contravenção penal até que nova legislação seja editada.

O ministro Fux determinou que a ADI 7.749 seja julgada em conjunto com outras duas ações relacionadas ao tema: a ADI 7.721, movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e a ADI 7.723, proposta pelo partido Solidariedade. Ambas questionam trechos da lei das bets sob o argumento de que as apostas online contribuíram para o endividamento das famílias brasileiras. Fux sinalizou que uma decisão definitiva será proferida ao fim do julgamento unificado e que o prosseguimento das ações aguarda a conclusão da instrução pela PGR.

O julgamento conjunto ocorre em um momento sensível para o mercado regulado de apostas no Brasil. A Lei nº 14.790/2023 e sua regulamentação pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), estabeleceram as bases do setor a partir de 2025, com exigências de licenciamento, compliance e proteção ao apostador. O resultado das ADIs no STF pode redefinir as bases jurídicas sobre as quais todo esse arcabouço regulatório foi construído.

Análise BetNotícias

O que está em jogo

  • O Instituto Moderação disputa espaço na ADI 7.749 que julgará a constitucionalidade do marco regulatório das apostas, e sua exclusão como amicus curiae reduz a participação de expertise técnica sobre prevenção de compulsividade no debate da Corte.
  • A decisão sobre aceitar ou rejeitar o Instituto como amigo da Corte interfere na qualidade das informações disponíveis aos ministros sobre mecanismos de proteção ao apostador e detecção de comportamentos de risco.
  • A agregação de três ADIs (7.749, 7.721 e 7.723) em um único julgamento combina questionamentos sobre o processo de licenciamento, endividamento de famílias e constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, ampliando o escopo da disputa sobre a legalidade das bets.

Entenda os termos

Amicus curiae
Terceiro interessado que se oferece como 'amigo da Corte' para auxiliar o tribunal com pareceres, dados ou expertise sobre questões jurídicas relevantes ao caso, sem ser parte no processo.
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
Ação judicial que questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo junto ao Supremo Tribunal Federal, podendo resultar na invalidação total ou parcial da norma.
Jogo compulsivo
Transtorno comportamental caracterizado pela perda de controle sobre o impulso de apostar, causando danos à vida financeira, social e psicológica do indivíduo.
Outorga
Concessão de direito ou permissão feita pela administração pública ao particular, mediante pagamento de taxa ou tarifa, para exploração de atividade específica.
Fonte original
Com informações de Focus Gaming News Brasil →

A apuração inicial deste fato é de Focus Gaming News Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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