Instituto Moderação recorre ao STF para participar de julgamento da constitucionalidade das bets
Entidade de prevenção ao jogo compulsivo apresentou agravo após o ministro Luiz Fux recusar sua entrada como amicus curiae na ADI 7.749.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Instituto Moderação, organização que fornece tecnologia de prevenção ao jogo compulsivo para plataformas de apostas online, protocolou um agravo no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a reconsideração da decisão que impediu sua participação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.749. O processo é um dos que discutem a constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil.
O relator da ADI, ministro Luiz Fux, havia aceitado dezenas de entidades como "amigas da Corte" na semana anterior, mas indeferiu o pedido do Instituto Moderação. A justificativa apresentada por Fux foi a necessidade de "evitar a repetitividade em série de órgãos portadores de idênticos interesses e conhecimentos acerca do tema". Em resposta, a entidade argumentou que sua atuação é distinta das demais: o Instituto monitora o comportamento de usuários de bets, identifica padrões de risco e dispõe de ferramenta própria de detecção precoce de apostadores com potencial de desenvolver comportamento compulsivo — expertise que, segundo a organização, se relaciona diretamente com a questão da segurança dos apostadores, um dos pontos centrais da ação. A entidade também destacou que poderia colaborar na avaliação dos mecanismos de proteção mantidos pelas plataformas de iGaming já licenciadas no país.
A ADI 7.749 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta o modelo de concessão de licenças adotado pela legislação. Para a PGR, a atividade de apostas online deveria ser tratada como serviço público, exigindo processo licitatório formal — e não apenas o pagamento de uma outorga, como prevê a lei atual. A Procuradoria também questiona o processo legislativo: a norma foi inserida por emenda parlamentar, o que, na visão da PGR, configuraria inconstitucionalidade. Caso o STF acolha esse entendimento, as apostas poderiam retornar à condição de contravenção penal até que nova legislação seja editada.
O ministro Fux determinou que a ADI 7.749 seja julgada em conjunto com outras duas ações relacionadas ao tema: a ADI 7.721, movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e a ADI 7.723, proposta pelo partido Solidariedade. Ambas questionam trechos da lei das bets sob o argumento de que as apostas online contribuíram para o endividamento das famílias brasileiras. Fux sinalizou que uma decisão definitiva será proferida ao fim do julgamento unificado e que o prosseguimento das ações aguarda a conclusão da instrução pela PGR.
O julgamento conjunto ocorre em um momento sensível para o mercado regulado de apostas no Brasil. A Lei nº 14.790/2023 e sua regulamentação pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), estabeleceram as bases do setor a partir de 2025, com exigências de licenciamento, compliance e proteção ao apostador. O resultado das ADIs no STF pode redefinir as bases jurídicas sobre as quais todo esse arcabouço regulatório foi construído.
O que está em jogo
- O Instituto Moderação disputa espaço na ADI 7.749 que julgará a constitucionalidade do marco regulatório das apostas, e sua exclusão como amicus curiae reduz a participação de expertise técnica sobre prevenção de compulsividade no debate da Corte.
- A decisão sobre aceitar ou rejeitar o Instituto como amigo da Corte interfere na qualidade das informações disponíveis aos ministros sobre mecanismos de proteção ao apostador e detecção de comportamentos de risco.
- A agregação de três ADIs (7.749, 7.721 e 7.723) em um único julgamento combina questionamentos sobre o processo de licenciamento, endividamento de famílias e constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, ampliando o escopo da disputa sobre a legalidade das bets.
Entenda os termos
- Amicus curiae
- Terceiro interessado que se oferece como 'amigo da Corte' para auxiliar o tribunal com pareceres, dados ou expertise sobre questões jurídicas relevantes ao caso, sem ser parte no processo.
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
- Ação judicial que questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo junto ao Supremo Tribunal Federal, podendo resultar na invalidação total ou parcial da norma.
- Jogo compulsivo
- Transtorno comportamental caracterizado pela perda de controle sobre o impulso de apostar, causando danos à vida financeira, social e psicológica do indivíduo.
- Outorga
- Concessão de direito ou permissão feita pela administração pública ao particular, mediante pagamento de taxa ou tarifa, para exploração de atividade específica.
A apuração inicial deste fato é de Focus Gaming News Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



