Fux analisa contestações à MP das bets após segundo turno das eleições
Relator no STF, o ministro deve decidir sobre pedidos de suspensão liminar da MP 1.394/2026 somente depois do segundo turno eleitoral. Associações do setor, emissoras e clubes de futebol já acionaram a Corte contra a proibição.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou para após o segundo turno das eleições a análise dos pedidos que questionam a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. Relator das ações no tribunal, Fux deverá decidir, em caráter cautelar, se mantém ou revoga a suspensão das plataformas antes de o plenário da Corte apreciar o mérito das contestações.
A MP e as reações ao STF
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, a MP 1.394/2026 vedou a operação, a intermediação e a publicidade de cassinos online e apostas esportivas no país. Em 2 de outubro, Fux concedeu prazo de 72 horas para que o governo prestasse esclarecimentos sobre a norma. A Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu em 6 de outubro e se posicionou pela manutenção da medida, comparando as bets a um "dragão" que precisava ser domado. Paralelamente, diferentes frentes do setor correram ao Supremo para contestar os efeitos da proibição. Fux é relator de ao menos três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à MP.
Quem acionou o Supremo
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) ingressaram no STF em 28 de setembro, pedindo a suspensão liminar da norma até que o Congresso Nacional ou o plenário do próprio Supremo analisem o texto. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acionou a Corte em 30 de setembro, alegando que empresas de comunicação ficaram impedidas de dar "execução a ajustes regularmente firmados" e sofreram "perdas de receita" com a medida. O Flamengo também obteve, em 30 de setembro, autorização de Fux para participar de três ações como amicus curiae — condição que permite apresentar argumentos e informações ao tribunal sem ser parte no processo.
Em 1º de outubro, São Paulo, Ponte Preta, Guarani, Portuguesa e Vitória ingressaram conjuntamente no Supremo, solicitando prazo de até um ano para adequar contratos de patrocínio às novas regras. Os clubes alertaram para o risco de paralisação do Campeonato Brasileiro e defenderam que o Estado proteja o futebol por ser um "patrimônio cultural brasileiro". Na mesma data, o Botafogo pediu ingresso como amicus curiae, argumentando que a MP afeta o futebol e "aquilo que ele sustenta: o futebol feminino, as modalidades olímpicas e paralímpicas e as categorias de base". Em 2 de outubro, Cruzeiro, Fluminense e outros 14 clubes também solicitaram participação nas ações e pediram que Fux acolha o requerimento da ANJL e do IBJR para suspender a MP até a apreciação pelo Congresso.
A decisão cautelar de Fux será determinante para definir se a proibição permanece em vigor enquanto o plenário do STF ainda não julgou o mérito das ADIs. A MP, com validade de 60 dias prorrogáveis por mais 60, depende de aprovação do Congresso Nacional para se converter em lei permanente — o que torna o cenário jurídico e legislativo em torno das apostas no Brasil ainda incerto nas próximas semanas.
| Data do pedido | Entidade/Clube | Tipo de ação | Pedido principal |
|---|---|---|---|
| 28 de setembro | ANJL e IBJR | ADI | Suspensão liminar da MP |
| 30 de setembro | Abert | ADI | Proteção de contratos comerciais vigentes |
| 30 de setembro | Flamengo | Amicus curiae | Participação no processo |
| 1º de outubro | São Paulo, Ponte Preta, Guarani, Portuguesa e Vitória | Amicus curiae | Período de transição de até um ano |
| 1º de outubro | Botafogo | Amicus curiae | Participação no processo |
| 2 de outubro | Cruzeiro, Fluminense e 14 outros clubes | Amicus curiae | Acolhimento do pedido da ANJL/IBJR para suspensão |
O que vem a seguir
- O STF aguarda o segundo turno das eleições (27 de outubro de 2026) para que o ministro Fux analise os pedidos que contestam a MP 1.394; até então, a proibição das bets permanece em vigor, sem mudança de status pela Corte.
- Três frentes de contestação mobilizam o setor e stakeholders: associações do mercado (ANJL/IBJR) buscam suspensão total; emissoras (Abert) pleiteiam proteção de contratos; e 21 clubes de futebol pedem período de transição ou participação no processo.
- A decisão cautelar de Fux pode manter ou revogar a suspensão das plataformas antes do julgamento de mérito pelo plenário, definindo qual será o regime até que o Congresso Nacional aprove ou rejeite a medida provisória.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo de urgência e relevância expedido pelo Presidente da República, com força de lei imediata, que depende de aprovação do Congresso Nacional em até 60 dias (prorrogáveis).
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Processo judicial pelo qual se contesta a validade de uma lei ou norma federal/estadual no Supremo Tribunal Federal, alegando violação da Constituição.
- Decisão liminar (ou cautelar)
- Medida provisória concedida por um magistrado antes do julgamento final do caso, destinada a evitar dano irreparável ou manter status quo enquanto a ação prossegue.
- Amicus curiae
- Instituição ou pessoa não parte formal no processo que é autorizada pela corte a apresentar argumentos e informações para auxiliar na decisão do caso.
A apuração deste fato é de iGaming Brazil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



