MP 1.394 acende alerta regional: especialistas de seis países debatem riscos da proibição das bets no Brasil
Vozes do México, Colômbia, Chile, Peru, Uruguai e do próprio Brasil questionam os efeitos da medida sobre a segurança jurídica, o mercado ilegal e a estabilidade regulatória na América Latina.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa e os cassinos online no Brasil a partir de 25 de setembro de 2026, despertou preocupações que vão além das fronteiras brasileiras. Em análise especial publicada pela Focus Gaming News, especialistas e representantes do setor de seis países latino-americanos — Brasil, México, Colômbia, Chile, Peru e Uruguai — discutem o que a decisão brasileira pode significar para a confiança dos investidores e para a estabilidade normativa em toda a região.
Segurança jurídica em xeque
Um dos pontos centrais do debate é o impacto sobre empresas que investiram para atender às exigências do marco regulatório brasileiro, aprovado em 2025. Bárbara Teles, diretora de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Conformidade, Boas Práticas, Ética e Transparência em Apostas (ABC-BET) e fundadora da Associação de Mulheres da Indústria do Gaming (AMIG), descreve a medida como "uma ruptura de grande relevância institucional". Para ela, o problema não está na revisão de políticas públicas em si, mas na velocidade com que um sistema regulatório detalhado foi substituído por uma proibição praticamente integral. "Estamos falando de uma atividade legalizada, regulada e submetida a um processo de autorização complexo e oneroso", afirmou Teles. A representante brasileira alerta que, nesse cenário, poderiam surgir discussões sobre a restituição de pagamentos realizados pelas operadoras e eventuais pleitos indenizatórios, cuja procedência dependerá das circunstâncias de cada caso. Miguel Ángel Ochoa Sánchez, presidente executivo da Associação de Permissionários, Operadores e Fornecedores da Indústria do Entretenimento e Jogos de Azar no México (AIEJA), reforça essa visão: "Qualquer investimento exige segurança jurídica de longo prazo. Sobretudo quando os valores em jogo e as estruturas necessárias são substanciais." Já a advogada colombiana Tatiana María Vásquez, sócia da Vásquez & Asociados, questiona a coerência da resposta estatal: se existem problemas de endividamento ou de saúde pública, argumenta, o Estado deveria identificar as falhas concretas do modelo regulado antes de optar por uma vedação geral.
O risco do mercado ilegal
Outro eixo de preocupação compartilhado pelos especialistas é a possibilidade de migração de apostadores para plataformas clandestinas. Carlos Fonseca, sócio-gerente da Gaming Law SAC e managing partner da Gaming Law LatAm, é direto: "Proibir a oferta legal não elimina a demanda: ela a desloca para o mercado negro." Segundo ele, esse deslocamento priva o Estado de receitas fiscais, expõe trabalhadores à perda de empregos e retira dos usuários mecanismos eficazes de reclamação — além de deixar menores de idade e pessoas com problemas relacionados ao jogo vulneráveis a operadores sem obrigação de aplicar controles. Ochoa Sánchez concorda: "Não é segredo para ninguém: a proibição, seja de qualquer produto ou serviço, favorece sempre o mercado ilegal e a fuga de capitais. E falar em ilegalidade é falar em desproteção para o consumidor." Luis Gama, secretário-executivo da Câmara Uruguaia de Operadores e Administradores de Salas de Entretenimento e Cassinos (CUOASEC), acrescenta que ambientes ilegais carecem dos mesmos controles de idade, limites de gastos e ferramentas de prevenção a fraudes existentes no mercado regulado. "Mais do que um caso isolado, isso deveria servir como um alerta para a indústria regional sobre a importância da estabilidade regulatória, da conformidade e das políticas de jogo responsável", afirmou.
A perspectiva chilena e a dimensão regional
Cecilia Valdés, presidente executiva da Associação Chilena de Cassinos de Jogo (ACCJ), traz a experiência do Chile para contextualizar o debate. Para ela, o episódio brasileiro evidencia a obrigação das autoridades de respeitar as normas que elas próprias estabelecem. "A discussão não deveria ser colocada como um dilema entre 'combater o mercado ilegal' ou 'eliminar uma atividade'. A questão fundamental é o que a lei estabelece e como se garante, efetivamente, o seu cumprimento", argumenta. Valdés também defende que uma regulação sólida precisa ir além de definir quem pode operar: deve incluir proteção ao usuário, prevenção ao jogo problemático, salvaguardas para menores, publicidade responsável e rastreabilidade de recursos. Em linha com esse raciocínio, Fonseca vai além e adverte que "de pouco adianta ter regras claras se o poder político puder ignorá-las sem um controle efetivo", defendendo a existência de tribunais constitucionais autônomos como garantia jurídica. Ao final, o conjunto de vozes aponta para um diagnóstico comum: mercados regulados sustentáveis exigem regras previsíveis, autoridades independentes, controles eficazes e políticas de jogo responsável capazes de resistir às alternâncias de poder. "Regular não basta: é preciso construir um sistema que seja sustentável ao longo do tempo e capaz de resistir a mudanças políticas", resumiu Gama.
O que está em jogo
- A MP 1.394 acirra o debate regional sobre estabilidade normativa: especialistas de seis países latino-americanos alertam que a proibição abrupta de uma atividade regulamentada compromete a confiança dos investidores e incentiva a migração para mercados ilegais, onde controles de proteção ao jogador desaparecem.
- O risco central é que a eliminação da oferta legal desloque a demanda para plataformas clandestinas, reduzindo receitas fiscais, aumentando a exposição de menores e vulneráveis a operadores sem controle estatal, e enfraquecendo os mecanismos que o próprio Estado havia estabelecido para proteção.
- A discussão transcende o Brasil: a experiência brasileira levanta questões sobre segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e se a proibição será mais eficaz que a regulação rigorosa — argumentos que incidem diretamente sobre o redesenho das políticas públicas de apostas em toda a América Latina.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo de vigor imediato editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, com prazo de 60 dias (prorrogável por mais 60) e dependência de aprovação do Congresso para vigorar indefinidamente.
- Segurança jurídica
- Garantia de que as regras estabelecidas pelo Estado serão mantidas de forma previsível e não sofrerão alterações abruptas que comprometam investimentos e planejamento já realizados conforme a legislação vigente.
- Marco regulatório
- Conjunto de normas legais e instrumentos de controle que definem as condições para operação legal de uma atividade, incluindo autorizações, obrigações, sanções e órgãos fiscalizadores.
- Jogo responsável
- Conjunto de políticas e ferramentas tecnológicas (limites de gasto, autoexclusão, controle de idade, bloqueio de menores) destinadas a mitigar os danos associados ao jogo e proteger consumidores vulneráveis.
A apuração deste fato é de Focus Gaming News Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



