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Regulação

Flamengo aciona STF e pede suspensão da MP das Bets antes da meia-noite de 5 de outubro

Clube protocolou petição neste sábado ao ministro Luiz Fux, alertando que resta apenas um dia útil para evitar sanções decorrentes da exibição de marcas de patrocinadores do setor.

Flamengo aciona STF e pede suspensão da MP das Bets antes da meia-noite de 5 de outubro

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Clube de Regatas do Flamengo levou ao Supremo Tribunal Federal, na manhã deste sábado (3), um pedido de apreciação imediata de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 8.027, movida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra a Medida Provisória nº 1.394/2026. Em petição dirigida ao ministro Luiz Fux — relator da ação —, o clube pede que a liminar seja analisada "com a máxima urgência e, em qualquer hipótese, antes das 23h59 de 5 de outubro", inclusive de forma monocrática e ad referendum do Plenário. O Flamengo havia sido admitido como amicus curiae por decisão de 30 de setembro.

A urgência se justifica, segundo o clube, porque o prazo de dez dias fixado pela MP, contado da publicação em 25 de setembro, se esgota às 23h59 de segunda-feira (5). A partir da meia-noite de terça-feira (6), a manutenção de qualquer material publicitário de uma casa de apostas — "na camisa, nas placas e nos painéis de LED dos estádios, nos centros de treinamento, nos ginásios e nos canais de mídia" — passaria a configurar publicidade abusiva, sujeita às sanções do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A petição, assinada pelo diretor jurídico Alexandre Rückert Braga Marques e pelo gerente jurídico Erick March, ressalta que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda já notificou plataformas licenciadas para redirecionar todo o tráfego a página oficial do governo a partir de 0h01 de 6 de outubro. "A máquina administrativa de execução da MP está montada e programada para operar naquela data", afirma o documento.

No centro da discussão econômica está o contrato de patrocínio máster do Flamengo, aprovado pelo Conselho Deliberativo em 19 de agosto de 2025, com vigência até 31 de dezembro de 2028 e valor da ordem de R$ 268,5 milhões por temporada — abrangendo esportes olímpicos, voleibol, basquetebol, futebol feminino e canais de mídia do clube. A petição sustenta que a MP atinge contratos validamente celebrados com agentes autorizados pela União mediante outorga onerosa de cinco anos, invocando o precedente da ADI 493, em que o STF considerou inconstitucional a chamada retroatividade mínima. O clube pondera, contudo, que "não sustenta direito adquirido a regime jurídico", mas argumenta que a supressão de atos jurídicos perfeitos, quando legítima, deve ocorrer pela via legislativa ordinária, "e não por ato unilateral e provisório do Executivo, com dez dias de prazo". O presidente do Flamengo estimou perdas de R$ 400 milhões a R$ 430 milhões apenas em 2027 e de cerca de R$ 2,5 bilhões para o futebol brasileiro como um todo.

O clube também argumenta que o Congresso não teria condições de deliberar a tempo. A comissão mista só foi designada em 30 de setembro; o prazo de emendas — que já somam 40 — foi prorrogado para 13 de outubro; o regime de urgência só se instaura em 9 de novembro; e a vigência inicial da MP se encerra em 23 de novembro. "Somente quando o Parlamento estiver em condições de deliberar, os contratos já terão sido rompidos e o mercado regulado, extinto", diz a peça. Além disso, a petição aponta que operadores já expediram notificações extrajudiciais a clubes sobre possível rescisão contratual e cita dados apresentados ao STF pela ANJL e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), segundo os quais surgiram 833 novos sites ilegais desde a proibição. Para contextualizar a alegada desproporcionalidade do prazo, o Flamengo compara a MP ao tratamento dado ao tabaco: a proibição do patrocínio esportivo por marcas de cigarro preservou eventos internacionais até 30 de setembro de 2005. Na Premier League inglesa, a retirada das casas de apostas das camisas — decidida em abril de 2023 — só entra em vigor na temporada 2026/27.

O impacto se estende além do futebol de elite. Segundo a petição, 14 dos 20 clubes da Série A têm um operador de apostas como patrocinador principal, e ao menos 22 outros clubes das Séries A e B já recorreram ao STF na esteira da mesma ação. O documento destaca que a extinção das autorizações prevista para 25 de outubro suprimiria também a destinação legal de receitas ao esporte olímpico e paralímpico — fluxo que, segundo a ANJL, somou R$ 437,9 milhões entre janeiro de 2025 e julho de 2026 e beneficia entidades como COB, CPB e CBC, além de atletas, categorias de base e modalidades olímpicas, "a menos de dois anos dos Jogos de Los Angeles". O Flamengo requer ainda, após o eventual deferimento da liminar, a convocação de audiência pública aberta a clubes e entidades desportivas, lembrando que o próprio ministro Fux utilizou esse instrumento em novembro de 2024 na ADI 7.721.

Análise BetNotícias

O que está em jogo

  • O Flamengo obteve admissão como amicus curiae na ADI 8.027 e acionou o STF no prazo crítico (meia-noite de 5 de outubro) para que o Supremo suspenda a MP 1.394 antes de seus efeitos se tornarem irreversíveis — bloqueio de sites, banimento de publicidade de bets e extinção de autorizações.
  • O clube invoca dano contratual (patrocínio de R$ 268,5 milhões vigente até 2028) e aponta desproporcionalidade da MP, comparando seus dez dias de prazo ao tratamento mais gradual dado a outros produtos (tabaco até 2005, bets na Premier League até 2026/27).
  • Ao menos 22 outros clubes das Séries A e B também recorreram ao STF; o impacto orçamentário estimado é de R$ 400 a R$ 430 milhões em 2027 no Flamengo e cerca de R$ 2,5 bilhões no futebol brasileiro, além da perda de R$ 437,9 milhões anuais destinados ao esporte olímpico e ao futebol feminino.

Entenda os termos

Medida Provisória (MP)
Ato normativo editado diretamente pelo Presidente da República que entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias (prorrogáveis por mais 120) para se converter em lei permanente.
Medida cautelar
Decisão judicial temporária que suspende a eficácia de uma norma enquanto se aguarda o julgamento do mérito de uma ação, visando proteger direitos que correm risco de dano irreversível.
Amicus curiae
Terceiro admitido a participar de uma ação judicial como amigo da corte, apresentando argumentos de interesse público ou setorial sem ser parte formal do processo.
Ato jurídico perfeito
Ato legal que se consumou integralmente sob a vigência de uma lei anterior e, portanto, não pode ter seus efeitos suprimidos retroativamente por lei nova.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

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