Fazenda publica regras para bancos bloquearem contas de apostas ilegais em 24h
A Portaria SPA/MF nº 2.750 detalha como instituições financeiras devem identificar, bloquear e reportar transações ligadas a operadores de apostas sem autorização, com prazo de 24 horas para execução do bloqueio após notificação.
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O Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira (14 de setembro), no Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF nº 2.750, assinada em 10 de setembro de 2026 pela secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso. O documento regulamenta em detalhes o combate financeiro ao mercado ilegal de apostas de quota fixa, estabelecendo obrigações concretas para bancos, instituições de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento no que diz respeito à identificação, ao bloqueio e ao reporte de transações vinculadas a operadores que atuam sem a devida autorização.
Base legal e revogação da norma anterior
A nova portaria revoga a Portaria SPA/MF nº 566, de 20 de março de 2025, que abordava o mesmo tema de maneira mais genérica. A norma operacionaliza dois atos anteriores: o Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026, responsável por criar os instrumentos de "asfixia financeira" contra o mercado irregular, e a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que introduziu a responsabilidade tributária solidária. Enquanto esses dois instrumentos anteriores estabeleceram o arcabouço jurídico, a portaria ora publicada traduz esse arcabouço em procedimentos práticos que as instituições financeiras devem adotar no dia a dia.
Red flags e o conceito de "pessoa intermediária"
O artigo 5º da portaria funciona como um manual de alertas para as áreas de compliance bancário, listando os indícios de exploração irregular que devem ser monitorados. Entre os sinais elencados estão: valores repetidos ou concentrados em faixas recorrentes compatíveis com depósitos de apostas; elevada frequência de transferências de pequeno ou médio valor em curtos intervalos por remetentes distintos; descrições de transações Pix contendo termos como "apostas", "bônus", "recarga", "palpites", "prêmios" ou menções a marcas sugestivas de casas de apostas; e substituição frequente de chaves Pix, QR Codes ou contas destinatárias logo após bloqueios ou encerramentos de relacionamento. A norma também aponta como indício suspeito transações destinadas a pessoas jurídicas com endereço em escritório virtual, coworking ou endereço residencial, além de CNPJs recentemente constituídos que passem a receber grande volume de repasses pulverizados incompatíveis com a atividade declarada. A portaria ainda introduz a figura da "pessoa intermediária" — qualquer pessoa física ou jurídica que, de forma reiterada, movimente recursos em benefício de um operador irregular —, ampliando o alcance regulatório para estruturas de laranjas e prestadores de serviço usados para mascarar o destino final dos valores. O prazo para conclusão dos procedimentos de seleção e análise não pode exceder 45 dias a partir da identificação da situação suspeita.
Bloqueio em 24 horas e perdimento em favor da União
O fluxo operacional previsto começa com a emissão de um auto de constatação de irregularidade pela própria SPA-MF, documento que também instaura o processo administrativo de perdimento dos valores bloqueados em favor da União. A secretaria então notifica as instituições financeiras por sistema eletrônico seguro, comunicando simultaneamente o Banco Central do Brasil para fins de supervisão. As instituições têm até 24 horas após o recebimento da notificação para bloquear as contas dos operadores identificados e impedir novas transações, com obrigação de confirmar o cumprimento da medida em até 48 horas adicionais. Os autos e documentos relacionados são encaminhados à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça para condução do processo de perdimento. Clientes que tentarem realizar transferências para destinatários identificados no auto de constatação deverão ser informados pela própria instituição de que a operação não pode ser concluída em razão de notificação da SPA. Adicionalmente, as notificações de bloqueio poderão vir acompanhadas de comunicação de responsabilidade tributária solidária, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 224/2025 e da Portaria MF nº 1.766, de 17 de junho de 2026 — o que significa que instituições que derem curso a transações irregulares podem responder solidariamente pelos tributos devidos.
Porto seguro para comunicantes e efeito parcialmente suspenso
Para estimular o reporte proativo, a portaria garante que comunicações realizadas de boa-fé não geram responsabilidade civil ou administrativa ao comunicante, criando um "porto seguro" para bancos e fintechs que sinalizarem indícios à SPA-MF mesmo sem evidências definitivas de irregularidade. A coordenação com o Banco Central fica evidenciada na referência à Resolução CMN nº 5.320, de 25 de junho de 2026, que fundamenta a rejeição de transações pelas instituições obrigadas. Um ponto que limita o efeito imediato da norma, no entanto, é a delegação de aspectos operacionais centrais — como os dados mínimos a comunicar, o leiaute das comunicações e os procedimentos técnicos de envio — a uma Instrução Normativa ainda não publicada. As instituições terão 30 dias, contados da publicação dessa instrução, para adequar seus sistemas. Até lá, o efeito prático da portaria permanece parcialmente suspenso, embora instituições que não se comuniquem pelo sistema do Banco Central já tenham 30 dias, a partir da publicação da portaria, para informar seus endereços de contato institucional à SPA-MF.
O que isso muda na regulação
- Operadoras de apostas irregulares veem reduzido drasticamente seu acesso ao sistema bancário brasileiro: bloqueio de contas em até 24h após notificação da SPA-MF elimina sua capacidade de operacionalizar depósitos e saques de clientes.
- Bancos e instituições de pagamento ganham obrigação operacional imediata de monitorar 10+ critérios específicos de transações suspeitas, com prazo máximo de 45 dias para análise e 24h para bloqueio, ou sofrem risco de responsabilidade tributária solidária.
- O regulador cria incentivo para reporte proativo (proteção de boa-fé ao comunicante) mas deixa pendente uma Instrução Normativa que define dados mínimos, formato técnico e procedimentos de envio — suspendendo parcialmente o efeito prático da norma até sua publicação.
Entenda os termos
- Auto de constatação de irregularidade
- Documento administrativo emitido pela SPA-MF que identifica um operador como irregular e simultaneamente inicia o processo de perdimento dos valores bloqueados em favor da União.
- Asfixia financeira
- Estratégia regulatória que bloqueia o acesso de operadores irregulares ao sistema financeiro, impedindo movimentação de recursos e inviabilizando sua operação.
- Red flags (bandeiras vermelhas)
- Sinais de alerta que instituições financeiras devem monitorar para identificar transações suspeitas vinculadas a apostas ilegais, como padrões de valores, descrições de Pix ou frequência anormal de movimentações.
- Responsabilidade tributária solidária
- Obrigação legal que faz a instituição financeira responder conjuntamente pelos tributos devidos quando permite transações irregulares, não apenas o operador irregular.
A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



