Fazenda cria regras de responsabilidade tributária para apostas ilegais
Portaria MF nº 1.766 estabelece que bancos, fintechs e quem divulgar publicidade de operadores sem licença federal poderão responder solidariamente pelos tributos devidos.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Ministério da Fazenda publicou, em 17 de junho de 2026, a Portaria MF nº 1.766, que regulamenta a responsabilidade tributária decorrente da exploração irregular de apostas de quota fixa no Brasil. A norma detalha as condições sob as quais terceiros — e não apenas os próprios operadores clandestinos — ficam obrigados a responder pelo recolhimento dos tributos devidos, inclusive sobre os prêmios líquidos pagos em plataformas sem autorização federal.
Entre os agentes que podem ser responsabilizados estão instituições financeiras, instituições de pagamento e instituidores de pagamento. Segundo o texto, essas empresas passam a responder solidariamente pelos tributos caso, após notificação formal do governo, continuem a permitir transações financeiras destinadas a operadores irregulares. O prazo para que adotem medidas de bloqueio é de 24 horas a partir do recebimento da comunicação. A portaria ainda estende a responsabilidade solidária a pessoas físicas e jurídicas que veicularem publicidade ou propaganda comercial de casas de apostas que operem sem licença federal.
A operacionalização das notificações ficará a cargo da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que atuarão de forma conjunta na identificação das instituições envolvidas em operações ligadas ao mercado irregular. A portaria assegura ainda que todo o processo de responsabilização tributária ocorrerá por meio de procedimento administrativo fiscal, com garantia do contraditório e da ampla defesa aos notificados.
A medida se insere num esforço mais amplo do governo federal para consolidar o ambiente regulado de apostas no país. De acordo com dados oficiais, a União arrecadou R$ 4,6 bilhões em tributos provenientes de casas de apostas apenas no primeiro quadrimestre de 2026, enquanto mais de 30 mil sites irregulares foram bloqueados ao longo do ano. Ao atingir o fluxo financeiro e a cadeia de divulgação dos operadores clandestinos, a Portaria MF nº 1.766 adiciona uma camada de pressão sobre quem sustenta ou promove plataformas fora do marco regulatório — reforçando tanto a arrecadação quanto o controle sobre o setor.
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