Especialista defende preservar estrutura regulatória após MP que proibiu apostas
Alex W. Pariente, da Pariente Advisory, defende que a SPA e os sistemas criados durante a regulação sejam mantidos e que o Congresso conduza um debate técnico amplo sobre o futuro do setor.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A publicação da Medida Provisória 1.394, em 25 de setembro de 2026, encerrou o modelo regulado de apostas de quota fixa no Brasil — proibindo a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e jogos online. Diante do novo cenário, Alex W. Pariente, fundador e principal da Pariente Advisory, publicou uma análise em que defende a preservação da estrutura institucional construída durante o período de regulação e um debate técnico aprofundado no Congresso Nacional sobre os próximos passos do setor.
Preocupação legítima, mas debate necessário
Pariente deixa claro que não assume posição sobre a escolha de cada país em relação ao jogo e ao entretenimento, mas sustenta que qualquer decisão deve ser executada de forma regulada, profissional e responsável. Para ele, as motivações da MP merecem reconhecimento. "A preocupação que motivou a medida é legítima. Endividamento, dependência e proteção das famílias exigem resposta firme de qualquer governo", afirmou o especialista. Ao mesmo tempo, defende que o Congresso avalie qual instrumento é mais adequado para alcançar esses objetivos. A MP tem prazo de deliberação entre 25 de setembro e 23 de novembro de 2026, com período de emendas encerrado em 1º de outubro, e ainda aguardava, em 28 de setembro, a designação dos membros da comissão mista.
SPA e sistemas de fiscalização como patrimônio do Estado
Um ponto central da análise é a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), criada em janeiro de 2024 e vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável por regular, autorizar, monitorar e fiscalizar as apostas de quota fixa em âmbito federal. Segundo o Ministério da Fazenda, a secretaria chegou a analisar processos de 85 empresas autorizadas e, em agosto de 2026, tornou públicos mais de 2 mil documentos relacionados aos procedimentos de autorização. Pariente argumenta que os sistemas de acompanhamento, as exigências de certificação, os mecanismos de fiscalização e a integração com órgãos públicos formam um ativo institucional que deve ser preservado. "Qualquer que seja a decisão final, preservar a estrutura, os sistemas e a equipe da Secretaria é do interesse do Brasil", afirmou.
Mercado ilegal, transição e segurança jurídica
A análise também aborda o risco de migração de usuários para plataformas não autorizadas. Nos dois primeiros dias após a publicação da MP, uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular. O Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça identificou cerca de 1.960 anúncios no Google relacionados a sete domínios entre 25 e 27 de setembro, além de 43 canais e grupos no Telegram ligados à divulgação de apostas e cassinos online, reunindo 212.634 membros. No que se refere às empresas autorizadas, a MP proíbe novos aportes nas contas transacionais desde sua publicação, determina a saída dos sites do ar em 5 de outubro e extingue as autorizações em 25 de outubro — sem direito à devolução das outorgas pagas, que somaram R$ 2,01 bilhões apenas na primeira fase, quando 66 empresas foram autorizadas em dezembro de 2024 com outorgas de R$ 30 milhões cada. Sobre esse ponto, Pariente destaca a importância da previsibilidade regulatória: "O capital de longo prazo convive bem com regras rigorosas. O que ele precisa saber é que as regras, uma vez definidas, serão respeitadas, e que eventuais mudanças seguirão um processo previsível."
Debate pode se estender a outras modalidades de jogos
Para além da MP 1.394, Pariente defende que a discussão pode alcançar o marco regulatório do setor de jogos de forma mais ampla. Ele cita a Lei de Contravenções Penais de 1941, a legislação que criou as apostas de quota fixa em 2018, a Lei 14.790/2023 e as regras das loterias estaduais como exemplos de normas construídas em períodos distintos e que poderiam ser harmonizadas. O executivo menciona ainda o PL 2.234/2022, que trata de cassinos, bingos e outras modalidades presenciais e segue em tramitação no Senado Federal. Em paralelo, o Poder Executivo apresentou em 28 de setembro o Projeto de Lei 5.477/2026, com pedido de urgência, propondo alterações na legislação sobre crimes relacionados às apostas. Na visão de Pariente, uma eventual reorganização regulatória não equivale necessariamente à expansão do mercado. "Regular não significa ampliar. Significa que aquilo que a sociedade decidir permitir funcione com regras claras e fiscalização efetiva", concluiu.
| Evento | Data | Descrição ou valor |
|---|---|---|
| Publicação da MP 1.394 | 25 de setembro de 2026 | Entra em vigor; veda novos depósitos |
| Indisponibilização de sites e apps | 5 de outubro de 2026 | Dez dias após publicação |
| Extinção das autorizações | 25 de outubro de 2026 | Trinta dias após publicação |
| Prazo Congresso para deliberar MP | 25 de setembro a 23 de novembro de 2026 | Medida provisória precisa ser convertida em lei |
| Prazo para apresentar emendas | Até 1º de outubro de 2026 | Câmara e Senado |
| Outorga cobrada por autorização | R$ 30 milhões | Validade de 5 anos; até 3 marcas por outorga |
| Autorizações iniciais (dezembro 2024) | 67 outorgas (66 empresas) | Arrecadação: R$ 2,01 bilhões |
| Processos em análise (agosto 2026) | 85 empresas | Conforme Ministério da Fazenda |
| Sites irregulares derrubados | 506 | Entre 25 e 27 de setembro de 2026 |
| Anúncios irregulares no Google | 1.960 | Relacionados a 7 domínios, entre 25 e 27 de setembro |
| Canais Telegram com conteúdo de apostas | 43 canais e grupos | 212.634 membros; identificados até 27 de setembro |
O que isso muda na regulação
- A MP 1.394 está em tramitação no Congresso até 23 de novembro de 2026 e pode ser convertida em lei ou rejeitada; especialista defende que, independentemente do resultado, a estrutura regulatória da SPA seja preservada como ativo para futuras decisões sobre jogos no Brasil.
- Durante a transição (até 25 de outubro), operadores autorizados enfrentam obrigações estritas: devolver saldos em sete dias via bancos, manter conformidade tributária e de prevenção à lavagem de dinheiro, e cumprir regras de jogo responsável — descumprimento pode gerar sanções.
- Com a proibição das apostas autorizadas, o governo intensificou fiscalização contra plataformas ilegais (506 sites derrubados em 3 dias, 1.960 anúncios bloqueados), sinalizando que o debate sobre oferta clandestina será central na avaliação final da MP pelo Congresso.
Entenda os termos
- SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas)
- Órgão federal criado em janeiro de 2024, vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por regular, autorizar, monitorar e fiscalizar as apostas de quota fixa em âmbito nacional.
- Outorga
- Licença concedida pelo governo para exploração de atividade, neste caso apostas de quota fixa; cobrou R$ 30 milhões por autorização, com validade de 5 anos e direito a até 3 marcas.
- Apostas de quota fixa
- Apostas em que a razão entre ganho e investimento é conhecida no momento da aposta, incluindo apostas esportivas e jogos de cassino online; proibidas pela MP 1.394.
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo que produz efeitos imediatos mas precisa ser aprovado pelo Congresso (Câmara e Senado) em até 120 dias para se converter em lei definitiva.
A apuração deste fato é de ConexãoBet. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



