Cosit publica solução de consulta que consolida regras do IR sobre prêmios de apostas
Documento vinculante confirma apuração anual e por modalidade, com responsabilidade do próprio apostador pelo cálculo e pagamento do imposto até abril.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (Cosit) publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (26), a Solução de Consulta nº 157, datada de 24 de agosto de 2026. O documento, assinado pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, consolida o entendimento do Fisco sobre a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa e em fantasy sport, conferindo a essas regras o peso de precedente administrativo vinculante.
O que estabelece a Solução de Consulta 157/2026
A Cosit reafirma que os prêmios líquidos estão sujeitos à tributação exclusiva e definitiva do IRPF — regime em que os valores não se somam a outros rendimentos na declaração anual de ajuste, de forma análoga ao tratamento dado a aplicações de renda fixa. A apuração segue três pilares: é feita uma vez por ano, considerando todos os agentes operadores utilizados pelo apostador no ano-calendário anterior; é segregada por natureza da aposta, entre as três categorias previstas em lei (eventos reais de temática esportiva, eventos virtuais de jogos on-line e fantasy sport); e não permite compensação cruzada entre modalidades — prejuízo em uma categoria não abate lucro em outra. O cálculo e o recolhimento são responsabilidade do próprio contribuinte, que deve apurar o imposto em março, por meio de aplicativo disponível no site da Receita Federal, e efetuar o pagamento até o último dia de abril.
O histórico legislativo por trás da norma
O desenho atual é resultado de um embate entre o Executivo e o Congresso Nacional em torno do art. 31 da Lei nº 14.790/2023, que regulamentou o mercado de apostas esportivas no Brasil. Na sanção presidencial de dezembro de 2023, o Ministério da Fazenda recomendou o veto aos §§ 1º a 3º do artigo, alegando renúncia fiscal e contrariedade ao interesse público. Sem esses parágrafos, a Receita editou, em maio de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.191/2024, instituindo uma sistemática mais restritiva: apuração evento a evento, sem dedução de perdas de outras apostas, com retenção atribuída ao agente operador. Dois dias depois da publicação da norma, o Congresso derrubou os vetos em sessão conjunta, reincorporando os parágrafos à lei e invertendo a lógica então vigente — a apuração passou a ser anual e por modalidade, e o ônus do cálculo migrou das plataformas para o apostador.
Por que a formalização importa para o setor
A SC 157/2026 chega num momento estratégico: o modelo pós-derrubada de vetos já vinha sendo operacionalizado desde março, quando a Receita disponibilizou a ferramenta ComprovaBet para que os apostadores consolidassem seus resultados junto às plataformas licenciadas. Agora, com a manifestação em sede de consulta tributária — baseada expressamente no art. 31, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.790/2023 e nos arts. 20, 21, 21-A e 21-B da IN RFB nº 1.500/2014 —, contadores e operadores ganham uma referência clara às vésperas da declaração do IRPF 2027, relativa ao ano-calendário 2026. O documento também reforça um ponto pouco compreendido pelo público em geral: quem aposta simultaneamente em eventos esportivos reais e em fantasy sport, por exemplo, não pode usar o resultado negativo de uma frente para reduzir o imposto devido na outra.
O que isso muda na regulação
- A SC 157/2026 fecha a interpretação sobre como apostadores devem calcular imposto: anualmente, por modalidade, com compensação de perdas apenas dentro da mesma categoria — consolidando o modelo que a Receita já operacionaliza desde março via ComprovaBet.
- Reafirma que qualquer retenção feita pelo operador na plataforma é apenas antecipação; quem fecha contas com o Fisco é o apostador, via aplicativo da Receita em março/abril de cada ano.
- Bloqueia a compensação entre modalidades: prejuízo em eventos reais não abate ganho em fantasy sport, reduzindo a base de cálculo para o contribuinte — regra pouco conhecida que pode impactar significativamente apostadores em múltiplas categorias.
Entenda os termos
- Solução de Consulta (SC)
- Manifestação vinculante da Receita Federal que responde a dúvida de contribuinte sobre interpretação de lei tributária, servindo como precedente administrativo.
- Apuração por modalidade
- Cálculo do imposto feito separadamente para cada tipo de aposta (eventos reais, eventos virtuais e fantasy sport), sem compensação de perdas entre categorias diferentes.
- Prêmio líquido
- Resultado final das apostas após somar ganhos e descontar perdas dentro de cada modalidade, sem incluir perdas de outras categorias.
- Tributação exclusiva e definitiva
- Regime em que o imposto recai apenas sobre o prêmio de aposta e não se integra ao ajuste anual do IRPF, similar ao tratamento de investimentos financeiros de renda fixa.
A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



